Pregão Eletrônico Nº 18/2025
Pregão Eletrônico Nº 18/2025
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de KITS DE MATERIAIS ESCOLARES, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação de Maceió (SEMED). - Data de abertura
07/02/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
Estefania Alves De Oliveira Neta - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Babinski Bolsas LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento - Descrição
Referente aos laudos e amostras, a empresa só manda fazer os laudos caso seja vencedora do certame, pois o mesmo tem um custo altíssimo e os Laboratórios Acreditados pelo Inmetro solicitam 12 dias úteis para emissão depois da entrega da amostra para os ensaios.
Ainda, é necessário que o prazo de entrega dos laudos e amostras seja de pelo menos 15 (quinze) dias úteis, para que tenhamos tempo hábil para emiti-los sem atropelo.
Essas peças serão confeccionadas exclusivamente para a AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC, isso quer dizer que esse produto não se encontra estocado em nenhuma empresa e, portanto, é necessário um tempo para confecção, personalização e frete. Assim, no edital há que constar um prazo superior ao estipulado, para que fique um prazo acessível para todas as empresas.
- Recebido em
29/01/2025 às 11:26:19
Resposta
- Responsável pela resposta
Estefania Alves De Oliveira Neta - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A interessada solicitou esclarecimento em razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 18.2025, apresentou esclarecimento ao instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi solicitado no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Em razão do exposto, foram questionados conforme seguem abaixo:
1 – É necessário que o prazo de entrega dos laudos e amostras seja de pelo menos 15 (quinze) dias úteis para que tenhamos tempo hábil para emiti-los sem atropelo. Essas peças serão confeccionadas exclusivamente para a AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC.
Resposta: demonstra-se que todos os licitantes devem entregar, de forma isonômica, as amostras no prazo previsto no edital para garantir a efetividade da sua participação.
Nada obstante, será aceita a amostra fora do prazo, desde que o licitante comprove, por meio de código de rastreio que enviou, no início do prazo de 05 dias, a amostra, a fim de evitar a sua desclassificação, nos termos da Lei 14.133.2021.
Além disso, ressalta-se que se trata de pregão com sistema de registro de preço para atender a necessidade do órgão participante, de modo que não há a necessidade de confeccionar o logotipo da secretaria pois basta encaminhar o produto com as exigências do edital para que ocorra a análise objetiva de conformidade, nos termos da Lei 14.133.2021.
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 18.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Atenciosamente,
Reinaldo da Silva Junior
Diretor de Planejamento - ALICC
- Data da resposta
05/02/2025 às 08:41:59