Pregão Eletrônico Nº 18/2025

Pregão Eletrônico Nº 18/2025

  • Objeto
    Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de KITS DE MATERIAIS ESCOLARES, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação de Maceió (SEMED).
  • Data de abertura
    07/02/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Estefania Alves De Oliveira Neta
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Babinski Bolsas LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento
  • Descrição
    Referente aos laudos e amostras, a empresa só manda fazer os laudos caso seja vencedora do certame, pois o mesmo tem um custo altíssimo e os Laboratórios Acreditados pelo Inmetro solicitam 12 dias úteis para emissão depois da entrega da amostra para os ensaios.
    Ainda, é necessário que o prazo de entrega dos laudos e amostras seja de pelo menos 15 (quinze) dias úteis, para que tenhamos tempo hábil para emiti-los sem atropelo.
    Essas peças serão confeccionadas exclusivamente para a AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC, isso quer dizer que esse produto não se encontra estocado em nenhuma empresa e, portanto, é necessário um tempo para confecção, personalização e frete. Assim, no edital há que constar um prazo superior ao estipulado, para que fique um prazo acessível para todas as empresas.
  • Recebido em
    29/01/2025 às 11:26:19

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Estefania Alves De Oliveira Neta

  • Resposta
    RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO


    A interessada solicitou esclarecimento em razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 18.2025, apresentou esclarecimento ao instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.

    I- DA TEMPESTIVIDADE

    Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi solicitado no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    Em razão do exposto, foram questionados conforme seguem abaixo:

    1 – É necessário que o prazo de entrega dos laudos e amostras seja de pelo menos 15 (quinze) dias úteis para que tenhamos tempo hábil para emiti-los sem atropelo. Essas peças serão confeccionadas exclusivamente para a AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC.

    Resposta: demonstra-se que todos os licitantes devem entregar, de forma isonômica, as amostras no prazo previsto no edital para garantir a efetividade da sua participação.
    Nada obstante, será aceita a amostra fora do prazo, desde que o licitante comprove, por meio de código de rastreio que enviou, no início do prazo de 05 dias, a amostra, a fim de evitar a sua desclassificação, nos termos da Lei 14.133.2021.
    Além disso, ressalta-se que se trata de pregão com sistema de registro de preço para atender a necessidade do órgão participante, de modo que não há a necessidade de confeccionar o logotipo da secretaria pois basta encaminhar o produto com as exigências do edital para que ocorra a análise objetiva de conformidade, nos termos da Lei 14.133.2021.

    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 18.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.

    Atenciosamente,

    Reinaldo da Silva Junior
    Diretor de Planejamento - ALICC


  • Data da resposta
    05/02/2025 às 08:41:59