Pregão Eletrônico Nº 19/2025
Pregão Eletrônico Nº 19/2025
- Objeto
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INTEGRANTES DA REMUME/2022 PARA SUPRIR A DEMANDA DA SMS, VIA REGISTRO DE PREÇOS. - Data de abertura
10/02/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de esclarecimento - Descrição
Prezados
Viemos através deste, solicitar esclarecimento referente ao item 29 do presente edital, conforme segue;
1. Considerando que a utilização do item CARBONATO DE CALCIO 1250MG (CALCIO ELEMENTAR DE 500MG) é indicado para Tratamento de hipocalcemia, osteoporose, hiperfosfatemia associada à doença renal crônica;
2. Considerando a extensa lista de Suplementos Alimentares disponíveis no mercado;
Temos a expor que:
Os suplementos alimentares foram inicialmente regulamentados em 2018 pela Instrução Normativa da Anvisa nº 28/2018, que tinha o objetivo de garantir que esses produtos sejam seguros e de boa qualidade. É importante esclarecer que os suplementos não são medicamentos (segundo a Lei 5.991/1973). Medicamentos são produtos usados para prevenir, tratar ou diagnosticar doenças.
Recentemente, a Anvisa substituiu a Instrução Normativa nº 28/2018 pela Instrução Normativa nº 281/2024, que atualiza as regras e orientações sobre os suplementos alimentares.
Esses suplementos ao contrário dos medicamentos não têm a finalidade de tratar, curar ou prevenir enfermidades; eles são indicados para pessoas saudáveis, servindo para complementar a alimentação com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Além de vitaminas e minerais, a categoria também inclui produtos voltados para atletas, gestantes e lactantes, reforçando seu papel na nutrição e saúde do dia a dia.
A diferença entre suplementos alimentares e medicamentos vai além da indicação clínica. Os medicamentos seguem um processo de registro rigoroso, que exige comprovação de eficácia, bioequivalência e requisitos como Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Autorização de Funcionamento da Anvisa.
Os riscos mais comuns associados à ingestão de suplementos alimentares, segundo o documento “Perguntas e Respostas: Suplementos Alimentares” da Anvisa, estão relacionados a produtos irregulares que utilizam substâncias não aprovadas ou que não atendem às normas de fabricação exigidas.
Diante do exposto, para garantir a continuidade adequada do tratamento dos pacientes, solicitamos que seja especificada a exigência de Medicamentos, com comprovação por meio do registro no portal da Anvisa. Além disso, a oferta de suplementos alimentares deve ser vedada.
Caso a aceitação de suplementos alimentares seja considerada, é crucial cumprir integralmente o que determina a Instrução Normativa nº 281/2024. Para garantir isso, é necessária a publicação da Notificação Simplificada na Anvisa do produto ofertado, assegurando que o detentor do registro atende a todas as exigências dessa normativa, tais como:
1. que possui Licença Sanitária Válida;
2. que possui Relatório de estudos de estabilidade;
3. que assegura a qualidade, segurança e eficácia do produto por meio de Laudo e/ou Certificado de Análise ou Memorial de Cálculo.
É fundamental que os recursos públicos sejam investidos em medicamentos que atendam às reais necessidades da população. A aquisição adequada desses produtos é crucial para reduzir complicações e encurtar a duração dos tratamentos hospitalares, promovendo uma recuperação mais rápida e eficiente para os pacientes.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
- Recebido em
07/02/2025 às 09:27:47
Resposta
- Responsável pela resposta
Sem Resposta - Resposta
Sem Resposta - Data da resposta
Aguardando Resposta