Pregão Eletrônico Nº 19/2025

Pregão Eletrônico Nº 19/2025

  • Objeto
    AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INTEGRANTES DA REMUME/2022 PARA SUPRIR A DEMANDA DA SMS, VIA REGISTRO DE PREÇOS.
  • Data de abertura
    10/02/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimento
  • Descrição
    Prezados
    Viemos através deste, solicitar esclarecimento referente ao item 29 do presente edital, conforme segue;
    1. Considerando que a utilização do item CARBONATO DE CALCIO 1250MG (CALCIO ELEMENTAR DE 500MG) é indicado para Tratamento de hipocalcemia, osteoporose, hiperfosfatemia associada à doença renal crônica;
    2. Considerando a extensa lista de Suplementos Alimentares disponíveis no mercado;
    Temos a expor que:
    Os suplementos alimentares foram inicialmente regulamentados em 2018 pela Instrução Normativa da Anvisa nº 28/2018, que tinha o objetivo de garantir que esses produtos sejam seguros e de boa qualidade. É importante esclarecer que os suplementos não são medicamentos (segundo a Lei 5.991/1973). Medicamentos são produtos usados para prevenir, tratar ou diagnosticar doenças.
    Recentemente, a Anvisa substituiu a Instrução Normativa nº 28/2018 pela Instrução Normativa nº 281/2024, que atualiza as regras e orientações sobre os suplementos alimentares.
    Esses suplementos ao contrário dos medicamentos não têm a finalidade de tratar, curar ou prevenir enfermidades; eles são indicados para pessoas saudáveis, servindo para complementar a alimentação com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Além de vitaminas e minerais, a categoria também inclui produtos voltados para atletas, gestantes e lactantes, reforçando seu papel na nutrição e saúde do dia a dia.
    A diferença entre suplementos alimentares e medicamentos vai além da indicação clínica. Os medicamentos seguem um processo de registro rigoroso, que exige comprovação de eficácia, bioequivalência e requisitos como Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Autorização de Funcionamento da Anvisa.
    Os riscos mais comuns associados à ingestão de suplementos alimentares, segundo o documento “Perguntas e Respostas: Suplementos Alimentares” da Anvisa, estão relacionados a produtos irregulares que utilizam substâncias não aprovadas ou que não atendem às normas de fabricação exigidas.
    Diante do exposto, para garantir a continuidade adequada do tratamento dos pacientes, solicitamos que seja especificada a exigência de Medicamentos, com comprovação por meio do registro no portal da Anvisa. Além disso, a oferta de suplementos alimentares deve ser vedada.
    Caso a aceitação de suplementos alimentares seja considerada, é crucial cumprir integralmente o que determina a Instrução Normativa nº 281/2024. Para garantir isso, é necessária a publicação da Notificação Simplificada na Anvisa do produto ofertado, assegurando que o detentor do registro atende a todas as exigências dessa normativa, tais como:
    1. que possui Licença Sanitária Válida;
    2. que possui Relatório de estudos de estabilidade;
    3. que assegura a qualidade, segurança e eficácia do produto por meio de Laudo e/ou Certificado de Análise ou Memorial de Cálculo.
    É fundamental que os recursos públicos sejam investidos em medicamentos que atendam às reais necessidades da população. A aquisição adequada desses produtos é crucial para reduzir complicações e encurtar a duração dos tratamentos hospitalares, promovendo uma recuperação mais rápida e eficiente para os pacientes.


    Permanecemos à disposição.

    Atenciosamente,
  • Recebido em
    07/02/2025 às 09:27:47

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