Pregão Eletrônico Nº 26/2025
Pregão Eletrônico Nº 26/2025
- Objeto
RP PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECARGA DE EXTINTORES COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E TESTES HIRDOSTÁTICOS. - Data de abertura
21/02/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
PRL Extintores LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento e/ou Informações sobre o íTem 10 - MANUTENÇÃO DE BOMBA DE RECALQUE - Descrição
- Para uma assertiva precificação do Ítem 10 - MANUTENÇÃO DE BOMBA DE RECALQUE – Necessitamos saber:
a)A referida manutenção é com ou sem a reposição de Peças?
b)Qual a potência das Bombas?
- Recebido em
17/02/2025 às 14:24:54
Resposta
- Responsável pela resposta
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Resposta
Boa tarde! Em resposta ao pedido formulado, transcrevemos a baixo a manifestação do setor competente:
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A interessada solicitou esclarecimento em razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico
26.2025, apresentou esclarecimento ao instrumento convocatório por meio do e-mail
institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente esclarecimento é tempestiva, posto que foi solicitado no prazo
legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura
do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e
intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Das razões do esclarecimento:
1 – A referida manutenção é com ou sem a reposição de Peças?
b) Qual a potência das Bombas?
Resposta: Verifica-se que se trata de contratação de lote único, cujos itens são serviços
com reposição de materiais / peças, sendo aplicada valores distintos para os serviços e as peças,
consoante consta positivado no instrumento convocatório os itens do lote, prevendo o serviço
com a reposição de peças, a fim de assegurar o resultado mais eficiente para administração
pública.
Além disso, demonstra-se que a potência da bomba pode variar de 1/4 a 125 cv, sendo o
serviço comum para este tipo bomba, conforme a pratica de mercado, atendendo a necessidade
dos órgãos participantes.
Porquanto, ressalta-se que se trata de contratação por meio de lote, ao passo que a
empresa interessada deve oferta a sua proposta para todos os itens do lote conforme consta
previsto no edital.
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os
termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 26.2025, haja vista que a tese ventilada é mais
conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar,
nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas
garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi
alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminho o presente entendimento à pregoeira para
que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Diante do exposto ficam mantidas a data e horário de abertura a sessão. - Data da resposta
20/02/2025 às 13:47:38