Pregão Eletrônico Nº 27/2025
Pregão Eletrônico Nº 27/2025
- Objeto
Registro de preços para fornecimento de eletrodomésticos. - Data de abertura
20/02/2025 às 08:30 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Microsens SA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento Item 35 - Descrição
1. Para o Item 35 do objeto desta licitação é solicitado: “• Profundidade máxima: 250 mm.”. Entretanto, esse requisito é variável, pois cada fabricante possui diferentes tipos de suporte para cada modelo de televisão. Diante disso, solicitamos que sejam aceitos uma variação de 5% para a medida da profundidade, tendo em vista que não irá comprometer a experiência com a televisão e as especificações técnicas da tela e seu desempenho. Além disso, evitará que seu televisor fique muito próximo da parede e cause superaquecimentos e outros problemas, também ampliará o rol de participantes e fabricantes com diferentes modelos. Dessa forma, entendemos que variação de 5% na profundidade máxima será aceita. Nosso entendimento está correto? - Recebido em
10/02/2025 às 16:23:13
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
Senhores.
Por se tratar de questionamentos relativos ao objeto, submetemos seus pedidos ao setor demandante da contratação, que respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A interessada solicitou esclarecimento em razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 27.2025, apresentou esclarecimento ao instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Das razões do esclarecimento:
1 – Da variação de 5% para a medida do item?
Resposta: Após análise técnica detalhada realizada pelo setor competente, demonstra-se que há a possibilidade de variação de até 10% das medidas para todos os itens positivados no instrumento convocatório, conforme consta na clausula 1.7, in verbis:
1.7 ressalta-se que as especificações do objeto poderão, desde que não alterem a qualidade do produto, apresentar medidas aproximadas (variação máxima de 10% para mais/menos).
Porquanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de sua execução, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 27.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, sendo esclarecida a indagação da empresa interessada, a fim de assegurar a continuidade do procedimento licitatório, nos termos da Lei 14.133.2021.
Atenciosamente,
Gerencia de Planejamento/ ALICC - Data da resposta
13/02/2025 às 14:11:42