Pregão Eletrônico Nº 27/2025
Pregão Eletrônico Nº 27/2025
- Objeto
Registro de preços para fornecimento de eletrodomésticos. - Data de abertura
20/02/2025 às 08:30 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Top Line
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento item 33 e 45 - Descrição
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/ OU ALTERAÇÃO DO EDITAL
Vimos através do presente, pedir esclarecimento com relação à especificação contida nos itens 33 e 45
do Edital no que se refere aos Ventiladores de Parede Turbo.
Nos Itens citados fala o seguinte: Dimensões do Produto ( A x L x P ) aproximadamente ( 60cm x 60cm
x 35cm ).
Como o edital diz aproximadamente, gostaríamos de saber se podemos ofertar o modelo de 50cm, ou
será exigido o tamanho 60cm ?
Atenciosamente
Jorge André - Recebido em
14/02/2025 às 16:21:28
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
Senhores,
Por se tratar de questionamentos quanto ao descritivo do edital, submetemos seu questionamento a Gerencia de Planejamento que respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:
: Após análise técnica detalhada realizada pelo setor competente, demonstra-se que não há possibilidade, tendo em vista que o limite de variação é de até 10%, para mais ou para menos, em relação às medidas de todos os itens especificados no instrumento convocatório,
conforme consta na clausula 1.7, in verbis:
1.7 ressalta-se que as especificações do objeto poderão, desde que não alterem a qualidade do produto, apresentar medidas aproximadas (variação máxima de 10% para mais/menos).
Porquanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao
cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de sua execução, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 27.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, sendo esclarecida a indagação da empresa
interessada, a fim de assegurar a continuidade do procedimento licitatório, nos termos da Lei 14.133.2021. - Data da resposta
19/02/2025 às 14:52:13