Pregão Eletrônico Nº 27/2025

Pregão Eletrônico Nº 27/2025

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento de eletrodomésticos.
  • Data de abertura
    20/02/2025 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Top Line

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento item 33 e 45
  • Descrição
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/ OU ALTERAÇÃO DO EDITAL

    Vimos através do presente, pedir esclarecimento com relação à especificação contida nos itens 33 e 45
    do Edital no que se refere aos Ventiladores de Parede Turbo.
    Nos Itens citados fala o seguinte: Dimensões do Produto ( A x L x P ) aproximadamente ( 60cm x 60cm
    x 35cm ).
    Como o edital diz aproximadamente, gostaríamos de saber se podemos ofertar o modelo de 50cm, ou
    será exigido o tamanho 60cm ?

    Atenciosamente
    Jorge André
  • Recebido em
    14/02/2025 às 16:21:28

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Senhores,
    Por se tratar de questionamentos quanto ao descritivo do edital, submetemos seu questionamento a Gerencia de Planejamento que respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    : Após análise técnica detalhada realizada pelo setor competente, demonstra-se que não há possibilidade, tendo em vista que o limite de variação é de até 10%, para mais ou para menos, em relação às medidas de todos os itens especificados no instrumento convocatório,
    conforme consta na clausula 1.7, in verbis:
    1.7 ressalta-se que as especificações do objeto poderão, desde que não alterem a qualidade do produto, apresentar medidas aproximadas (variação máxima de 10% para mais/menos).

    Porquanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao
    cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de sua execução, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 27.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, sendo esclarecida a indagação da empresa
    interessada, a fim de assegurar a continuidade do procedimento licitatório, nos termos da Lei 14.133.2021.

  • Data da resposta
    19/02/2025 às 14:52:13