Pregão Eletrônico Nº 27/2025

Pregão Eletrônico Nº 27/2025

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento de eletrodomésticos.
  • Data de abertura
    20/02/2025 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    VANGUARDA INFORMATICA LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Sistema Operacional do Fabricante
  • Descrição
    No Termo de Referência para o Registro de preços para fornecimento de eletrodomésticos, Itens 34/35/46/47 - Smart TVs 32" e 50":



    Em vista da grande quantidade de fabricantes de Smart Telas, que importam equipamentos do exterior com qualidade inferior aos televisores de fabricantes renomadas, entendemos que serão aceitas somente Smart TVs com sistema operacional próprio do fabricante, promovendo perfeita harmonia entre o equipamento e interface (sistema operacional) proporcionando um melhor desempenho e experiencia ao usuário.



    A escolha de Smart TVs com sistema operacional próprio do fabricante é uma prática recomendada, pois garante uma melhor integração entre o hardware e o software, resultando em um desempenho superior e uma experiência de uso mais satisfatória para o consumidor. Além disso, optar por marcas renomadas e com sistemas operacionais desenvolvidos internamente pode minimizar problemas de compatibilidade e garantir atualizações regulares, aumentando a durabilidade e a funcionalidade do equipamento.



    Nosso entendimento está correto?
  • Recebido em
    14/02/2025 às 17:37:58

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Senhores,
    Por tratar-se de esclarecimentos quanto a dispositivos do Termo de Referência (anexo I do edital), submetemos seu pedido ao setor de Planejamento das Contratações, responsável pela elaboração do citado TR, que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    1 – Aos itens 34/35/46/47 - Smart TVs 32" e 50 - Entendemos que serão aceitas somente Smart TVs com sistema operacional próprio do fabricante, promovendo perfeita harmonia entre o equipamento e interface (sistema operacional) proporcionando um melhor desempenho e experiência ao usuário.

    Resposta: Está incorreto o entendimento. Tendo em vista que podemos encontrar centenas de aparelhos de Televisores disponíveis para venda no mercado, que detém de sistemas operacionais diversos desenvolvidos para facilitar o acesso do usuário há aparelhos conectados, onde estes podem relacionar-se diretamente à canais abertos, áudio, vídeo, canais streaming, entre outros aplicativos.
    Porquanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de sua execução, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.

    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 27.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, sendo esclarecida a indagação da empresa interessada, a fim de assegurar a continuidade do procedimento licitatório, nos termos da Lei 14.133.2021.

    Gernan Angelo Barros Sousa
    Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor-Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC

  • Data da resposta
    24/02/2025 às 07:20:29