Pregão Eletrônico Nº 32/2025
Pregão Eletrônico Nº 32/2025
- Objeto
PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II. - Data de abertura
30/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
DATEN TECNOLOGIA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
Solicitação de Esclarecimento (MIDIAS/AMOSTRA/TRADUÇÃO JURAMENTADA/ENVIO DE DOCUMENTOS/DOCUMENTOS ORIGINAIS/NOTA FISCAL) PE 90032/2025 - ALICC - AL - Itens: 1, 2, 3 e 4. (PID - 0147-25).
Prezados (as) Senhores (as),
Bom Dia.
Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo:
Pergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:
Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, os nossos equipamentos têm por padrão:
a) Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da fabricante, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento.
b) Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows.
Esta medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Dessa forma, entendemos que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, atende plenamente às necessidades deste órgão bem como dos usuários do equipamento, sendo portanto, suficiente para atendimento à especificação de mídias para reinstalação. Nosso entendimento está correto?
Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de Tecnologia ou Informática, para manutenção dos equipamentos, entendemos que podemos fornecer 05 (cinco) mídias para cada lote adquirido, ou 01 (uma) mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 05 (cinco) unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?
Pergunta 02 – No quesito AMOSTRA:
“ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERENCIA
3.2 Da exigência de amostra
3.2.4 As amostras poderão ser entregues no endereço Av. da Paz, 900, Jaraguá, Maceió – AL CEP:57022- 050, no prazo limite de 05 (cinco) dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.”
O enunciado acima menciona o prazo para entrega das amostras, contudo o prazo de 05 (cinco) dias, é insuficiente. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devido em ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?
Pergunta 03 – Quanto à exigência por declaração do fabricante com Tradução Juramentada, o Edital assim estabelece:
“7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.”
Entende-se que este respeitável órgão considerará como válida e aceitável declaração do fabricante com tradução simples para língua portuguesa, sem a necessidade de ser realizada tradução juramentada. Nosso entendimento está correto?
Pergunta 04 - No quesito DOCUMENTAÇÃO:
O edital não informa o prazo para o envio da documentação original. Podem nós informar?
Pergunta 05 – No quesito EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS:
Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)?
Pergunta 06 - No quesito da Nota Fiscal?
O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?
- Recebido em
07/02/2025 às 09:55:46
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A interessada, Daten Tecnologia, apresentou pedido de esclarecimento em razão dos
termos do Edital do Pregão Eletrônico 32/2025, apresentou pedido de impugnação ao
instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente esclarecimento é tempestiva, posto que foi solicitado no prazo
legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura
do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato
legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e
intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
II- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A solicitação de esclarecimento, sua resposta em apertada síntese:
1- Questionamento: em que pese o Edital não menciona explicitamente o ano de lançamento
que deve ser utilizado para os itens 01, 02, 03, exige-se que o processador pertença, no mínimo,
à penúltima geração de processadores para notebooks comercializada pelo fabricante. Isso
indica que a geração do processador deve ser recente, mas sem um ano fixo, pois depende do
ciclo de lançamento.
2- Questionamento: O edital estabelece que o processador deve atingir, no mínimo, 14.000
pontos na base de dados Passmark CPU Mark, sem restringir a um único fabricante. Dessa
forma, qualquer processador, seja da Intel ou da AMD, ou qualquer outro que existir que
atenda aos critérios estabelecidos (incluindo a pontuação mínima no Passmark e a geração
mínima exigida) será aceito.
Sobre o questionamento da referência “. O edital utiliza o processador como referência a
configuração de um processador Intel”, a exatidão dessa informação não restringe a
concorrência pois não se exige a marca intel, exige a performance mínima de 14.000 pontos na
base de dados Passmark, lembrando ainda que aceita-se uma variação de 10% para mais.
3- Questionamento: Entendemos ser permitido baterias de 3 ou mais células, desde que a
bateria tenha no mínimo 54Wh, uma vez que a evolução dos designs modernos permite
alcançar a mesma capacidade com menos células, e essa flexibilização aumenta a concorrência
sem comprometer o desempenho.
4- Questionamento: a variação de 10% para mais é aceito, ou seja pode sim ser instalado com o
sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 Bits OEM pré-instalado no Idioma
Português do Brasil. A página 57 do edital informa exatamente: “O computador a ser ofertado
deve vir configurado com a versão do Windows mais recente, sucedânea da versão exigida no
edital, que é atualmente a versão 11 Professional”.
5- Questionamento: sem restringir competitividade existe na prática de mercado o solicitado no
edital, então recomendamos atender ao edital para que não ocorra uma possível
desclassificação.
6 – Questionamento – aceitamos a qualidade igual ou superior ao mencionado no Edital,
mantendo a quantidade de armazenamento mínimo informado 1TB.
7 – Questionamento – Mantendo o mesmo entendimento da resposta anterior, será permitido a
trocar o HDD de 1 TB por um SSD de 1 TB.
8 – Questionamento – respondido pelo questionamento anterior, ratifico, informando que
mantendo o tamanho de 1 TB.
9 - Questionamento – Sobre os três itens mencionados, em nenhuma parte do edital se refere a
algum modelo especifico de marca, menciona apenas que: “Deve pertencer, no mínimo, à
penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador” o modelo do processador
que será aceito atendendo a esse critério
Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada,
informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de
convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano.
III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base em todo o exposto, com no posicionamento levantado e na legislação vigente,
entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e,
assim, acolhemos a presente peça impugnatória por ser tempestiva, para, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo, após a adequação de data e o horário, a data de abertura no dia
28 de fevereiro de 2025, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas,
toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla
concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido
Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada
continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC - Data da resposta
27/02/2025 às 11:25:41