Pregão Eletrônico Nº 32/2025
Pregão Eletrônico Nº 32/2025
- Objeto
PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II. - Data de abertura
30/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Marta Santos
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento - Descrição
O edital menciona itens exclusivos de participação de ME/EPP e cita as empresas locais, entendemos que para a participação destes itens, serão aceitas todas as empresas ME/EPP e não apenas as empresas locais. Nosso entendimento está correto? - Recebido em
14/02/2025 às 20:06:45
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Assunto:Esclarecimento
Descrição:O edital menciona itens exclusivos de participação de ME/EPP e cita as empresas locais, entendemos que para a participação destes itens, serão aceitas todas as empresas ME/EPP e não apenas as empresas locais. Nosso entendimento está correto?
Resposta: Sim está correto, as empresas locais terão prioridade, critério previsto no item 2.6.10 do edital:
2.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 50-A da Lei Complementar Municipal n.º 012, de 29 de outubro de 2009, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
b) Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se como Local o Município de Maceió e/ou Regional os Municípios: Atalaia, Barra de Sto. Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Satuba, Santa Luzia do Norte, São Miguel dos Campos e/ ou Estadual: Limite geográfico do Estado de Alagoas, assim definido pelo Decreto Municipal nº 8.557 de 14/03/2018.
Atenciosamente
Sandra Raquel Serafim
- Data da resposta
17/02/2025 às 09:09:22