Pregão Eletrônico Nº 32/2025

Pregão Eletrônico Nº 32/2025

  • Objeto
    PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II.
  • Data de abertura
    30/05/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Positivo Tecnologia

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimentos
  • Descrição
    1) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO III é solicitado em Processador: “Deve possuir no mínimo 08 (oito) núcleos, e no mínimo 16(dezesseis) Threads; Deve possuir memória cache de no mínimo 16 (dezesseis) MB”. Também menciona: “Deve pertencer, no mínimo, à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador;”. Para fabricantes que utilizam processadores Intel para desktops, a família de processadores que atende as exigências de núcleos e threads de última geração é o processador Intel Core i5 de 14ª geração e a penúltima é a 13ª, ambas conhecidas pelo codinome Raptor Lake. Ao consultar o site ARK Intel encontramos outras linhas de processadores para desktops, incluindo a série Intel Core Ultra (série 2) “K” e “KF”:



    É importante notar que os processadores Intel Core Ultra são considerados produtos distintos em relação aos processadores “Intel Core i5”, especialmente devido à sua arquitetura híbrida diferenciada. Esses processadores, da geração com o codinome "Arrow Lake" e séries "K" e "KF", foram desenvolvidos com foco em alto desempenho para produtos gamers e CPUs de linha entusiasta, apresentando um TDP (Thermal Design Power) base de 125W, não compatíveis com as características dos equipamentos solicitados neste Edital. Sendo assim, para que não haja entendimentos dúbios e, considerando que os processadores Intel Core Ultra (série 2) “K” e “KF” não são compatíveis com as características dos equipamentos solicitados neste Edital, entendemos que as gerações de processadores da família Intel Core i5 que atendem este edital são a 14ª como última geração e a 13ª como penúltima geração, ambas denominadas "Raptor Lake". Nosso entendimento está correto? Caso não esteja correto favor esclarecer.

    2) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO III é solicitado em Processador: “clock básico de no mínimo de 2,1 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo.”. Entendemos que foi feita uma consulta técnica e julgamos o processo válido e correto. No entanto, de acordo com a época em que a especificação técnica de referência foi obtida em consulta ao mercado, certas características técnicas podem ter sofrido alterações. Os processadores da fabricante Intel para Desktop, da 13ª e 14ª geração, sofreram várias atualizações nas suas características, principalmente na frequência Base. Diferente das gerações anteriores, para a 13ª e 14ª geração, a Intel avalia a frequência turbo em cima do “Performance-core” e “Efficient-core”, que tipicamente possuem valores de frequências mais baixos se comparados ao antigo parâmetro “Frequência baseada em processador”. Diante do exposto, para que processadores Intel possam ser ofertados, entendemos que serão aceitos processadores Intel de 13ª ou 14ª geração com Frequência Base de Performance-core de 2.50 GHz e Frequência Base de Efficient-core de 1.80 GHz, desde que atenda a solicitação de núcleos, threads e memória cache. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    3) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO III é solicitado na Placa-Mãe: “1 (um) leitor de cartão de mídia SD.”. É importante ressaltar que os leitores de cartões internos estão gradualmente se tornando obsoletos para Desktops e estão sendo descontinuados pelos fabricantes. Este movimento reflete a constante evolução tecnológica e a preferência crescente por soluções mais versáteis e práticas. Diante desse cenário, é fundamental destacar que, embora os leitores de cartões internos estejam perdendo espaço, os adaptadores externos para leitores de SD emergem como uma alternativa viável e eficaz. Estes adaptadores oferecem flexibilidade e compatibilidade com uma variedade de dispositivos, atendendo integralmente às necessidades do instrumento convocatório em questão. É importante notar que, conforme o edital, não há vedação explícita ao uso de adaptadores externos. Entendemos que é aceitável incluir adaptadores externos para leitores de cartões SD como parte das opções oferecidas. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, solicitamos esclarecer.

    4) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO III é solicitado em Dispositivos de Armazenamento: “01 (uma) unidade de mídia óptica interna do tipo DVD±RW, com tecnologia Dual Layer, Padrão SATA ou superior, com indicador luminoso de atividade e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade.”. É de conhecimento do mercado que unidade de mídia óptica se tornou uma tecnologia obsoleta em computadores atuais, sendo substituído por alternativas mais modernas, como pen-drives e armazenamento em nuvem. Devido à baixa demanda, os fabricantes já declararam o seu ‘End Of Life’, tornando-o um produto escasso no mercado. Por se tratar de uma tecnologia defasada e da impossibilidade de aquisição em grandes quantidades. Com isso, solicitamos esclarecer:

    a. Entendemos que a oferta da unidade óptica é opcional e que a não oferta do mesmo não ocasionará em desclassificação. Está correto nosso entendimento?

    b. Caso nosso entendimento não esteja correto, para aumentar a competitividade e economia do certame, entendemos que será aceito unidade óptica externa ao gabinete. Está correto nosso entendimento?


    5) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, e do COMPUTADOR COMPLETO TIPO III é solicitado em Placa-Mãe: “Possuir chip TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior, integrado à placa principal pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitos qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento ou procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.).”. Para operações de criptografia temos o TPM disponível como um componente de silício discreto (CHIP) soldado na placa-mãe ou integrado no chipset (Intel PTT no caso de solução Intel). Outra opção de atendimento de criptografia TPM é integrada ao processador (AMD Firmware Trusted Platform Module - fTPM, no caso de solução AMD). O Windows, por exemplo, utiliza o TPM Chip, TPM Integrado ao chipset ou fTPM integrado ao processador da mesma forma. Para o Windows, não há vantagem funcional ou desvantagem em qualquer das opções, pois do ponto de vista de segurança, tanto o discreto quanto o integrado compartilham as mesmas características e implementações de segurança. Desta forma, entendemos que será aceita qualquer uma das soluções acima já que todas oferecem as mesmas funções e características para o sistema operacional solicitado. Está correto nosso entendimento? Caso o nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    6) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, e do COMPUTADOR COMPLETO TIPO III é solicitado em Placa-Mãe: “Deve conter no mínimo, 06 (seis) portas externas padrão USB (Universal Serial Bus), sendo, no mínimo, 04 (quatro) portas USB 3.2 ou superior e no mínimo 02 (duas) portas USB 2.0 ou superior, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptador PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema; será aceito se todas as portas forem UBS 3.2 ou superior;”. e no COMPUTADOR COMPLETO TIPO III é solicitado em Placa-Mãe: “08 (oito) portas externas padrão USB (Universal Serial Bus), sendo, no mínimo, 04 (quatro) portas USB 3.2 ou superior e no mínimo 04 (quatro) portas USB 2.0 ou superior, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptador PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema; será aceito se todas as portas forem UBS 3.2 ou superior;”. Como no computador do Tipo I e Tipo III permitem o fornecimento de portas USB 2.0, entendemos que o texto “será aceito se todas as portas forem UBS 3.2 ou superior”, ficou fora de contexto, podendo ser desconsiderado, caso a Placa-Mãe ofertada possua portas USB 2.0. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer.

    7) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, é solicitado: “Gabinete Mini/Micro – 8 GB RAM – 256GB SSD + 1 TB HD”. E nas especificações dos Dispositivos de Armazenamento é mencionado: “1 (uma) Unidade de disco rígido interna de no mínimo 2,5” polegadas, no mínimo, 01 TB (um terabyte), Padrão SATA III ou superior e 7.200 RPM;”. Nos dias de hoje, os tradicionais discos rígidos (HDDs) estão rapidamente se tornando obsoletos. Com o advento dos serviços em nuvem e o constante avanço tecnológico, a necessidade de grandes capacidades de armazenamento local está diminuindo. A migração para a nuvem oferece flexibilidade, escalabilidade e acessibilidade que os HDDs simplesmente não podem igualar. Levando em conta o avanço tecnológico, entendemos que será aceito equipamentos com somente 1 (uma) unidade de SSD de 1TB com tecnologia NVMe. Nosso entendimento está correto?

    8) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, e do COMPUTADOR COMPLETO TIPO III é solicitado em Monitor: “Deve acompanhar cabo de alimentação, todos os cabos de vídeo compatíveis com os slots da placa de vídeo do computador, mídia de drivers e de documentação, guia de instalação rápida, informações de segurança e demais acessórios necessários para seu funcionamento.”. Os atuais monitores são dispositivos plug and play, o que significa que não necessitam de drivers específicos para funcionar no Sistema Operacional Windows. Ao conectar um monitor ao computador, o sistema operacional reconhece automaticamente o dispositivo e utiliza drivers já integrados no sistema para gerenciá-lo. Isso é possível porque os monitores seguem padrões de conectividade amplamente suportados pelo Windows. Diante do exposto, entendemos que também serão aceitos monitores plug and play, sendo reconhecido automaticamente pelo sistema operacional, utilizando drivers já integrados no sistema para gerenciá-lo. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja favor esclarecer.

    9) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, e do COMPUTADOR COMPLETO TIPO III é solicitado em Sistema Operacional: “Os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema
    operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 Bits OEM pré-instalado no Idioma Português do Brasil.”. A Microsoft lançou um comunicado oficial informando que o Windows 10 teve o seu EOL (End of License) em outubro de 2022. Ou seja, isso significa que a partir desta data não é mais permitido aos fabricantes de equipamentos fornecerem os mesmos com licenciamento Windows 10, sendo que seu substituto é o Windows 11. Neste sentido, entendemos que serão aceitos equipamentos com a Licença do Windows 11 Pro OEM gravada na BIOS, bem como fornecer drivers dos componentes, compatíveis com esse Sistema Operacional. Nosso entendimento está correto?

    10) No ANEXO I do Edital, TERMO DE REFERÊNCIA, item 7.2, menciona: “7.2 A Contratante não estará obrigada a adquirir os produtos registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do seu quantitativo registrado para cada item.”. E no Item 11, menciona: “11.1 O pagamento será efetuado pela Contratante, de acordo com o quantitativo efetivamente executado, através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante.”.
    Considerando que existem órgãos com previsão de demanda abaixo de 10% da quantidade de cada Item, solicitamos esclarecer se a emissão das ordens de fornecimentos e os pagamentos serão centralizados ou se serão responsabilidade de cada órgão do município de Maceió, participante da ATA de Registro de Preços.

    11) Com relação à instalação física dos equipamentos solicitamos esclarecer:

    a. Não encontramos no Edital referências quanto à instalação física (ativação) dos equipamentos. Entendemos que a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento?

    b. Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos esclarecer como se desenvolverão os trabalhos. Informar o prazo para instalação, o horário e os dias da semana em que as instalações deverão ocorrer. Solicitamos informar, ainda, quais as possíveis localidades de instalação.

    12) Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?

    13) Encontramos no termo de referência do edital, sobre o Garantia e suporte, o que segue: “11. GARANTIA E SUPORTE 11.1.Certificado de Garantia válido em todo território nacional;” e “O atendimento será do tipo “onsite” mediante manutenção corretiva em Maceió,” e “A relação deve contemplar as empresas localizadas em todo Estado de Alagoas.”. Diante do exposto entendemos que o atendimento de reparo nos equipamentos durante o período de garantia será dentro dos limites do município de Maceió/AL. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor esclarecer.

    14) Nos itens 7.5, 7.6 e 7.7 do Edital é informado: “7.5 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.6 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.7 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.” Entendemos que estas declarações deverão ser efetuadas virtualmente em campo próprio do sistema eletrônico (site Comprasnet), no cadastramento da proposta inicial, não sendo necessário anexar as declarações originais após a etapa de lances. Nosso entendimento está correto?

    15) No Anexo I do Edital – Termo de Referência, item 3.2 DA EXIGÊNCIA DA AMOSTRA, subitem 3.2.4 é informado: “As amostras poderão ser entregues no endereço Av. da Paz, 900, Jaraguá, Maceió – AL CEP:57022- 050, no prazo limite de 05 (cinco) dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.” Considerando que o prazo pode vencer em finais de semana e feriados, para garantir a isonomia no certame, entendemos que será assegurada igualdade de condições a todas as licitantes, sendo que o prazo para apresentar a amostra será de 5 (cinco) dias úteis. Nosso entendimento está correto?

    16) No item 13.3 do Anexo I do Edital - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, subitem 13.3.1 é solicitado: “O Licitante deverá apresentar no mínimo um atestado assinado e carimbado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a mesma forneceu ou está fornecendo/executou ou está executando, de maneira satisfatória, sendo considerado, no mínimo, um atestado de capacidade técnica que comprove a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente em características compatíveis dos itens do objeto arrematado.” Observamos que este edital não exigiu às licitantes interessadas a comprovação de fornecimento pelo licitante de uma quantidade mínima de equipamentos como requisito de Qualificação Técnica de Habilitação, quando da apresentação de atestados de capacidade técnica. Com todo respeito, trata-se de uma aquisição de milhões de reais, contemplando a entrega e a manutenção de equipamentos de informática e que terão impacto direto na rotina operacional desta Prefeitura.
    Desta forma, as melhores práticas administrativas evidenciam como essencial o estabelecimento de critérios de seleção a partir da qualificação técnica dos concorrentes interessados; caso contrário uma empresa sem a necessária capacidade técnica ou operacional, expertise, ou mesmo lastro financeiro, poderá sagrar-se vencedora do Certame, do que decorrerá grande probabilidade de não cumprimento (parcial ou total) das obrigações que estão sendo licitadas, e que certamente afetará a rotina operacional da Prefeitura, que precisa dos equipamentos entregues e em perfeito funcionamento.
    Neste contexto, entendemos que a ausência da exigência de fornecimento de quantitativo mínimo se tratou de um mero equívoco na redação editalícia, sendo fundamental a apresentação pela licitante interessada de atestados de capacidade técnica que comprovem sua experiência anterior no fornecimento de equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação, comprovando um quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos do item que pretende disputar. Está correto nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer.

    17) Considerando as disposições previstas na Lei nº 13.726/2018 acerca da racionalização dos processos e procedimentos administrativos, neste contexto, questionamos se durante as fases da licitação, serão aceitas por este órgão, os documentos de habilitação e as propostas técnica e comercial assinados eletronicamente pelas licitantes (assinatura digital através da estrutura de chaves pública e privada), que sejam enviados por e-mail quando solicitados pelo Instrumento Convocatório, e assim aceitos como documentos autênticos e originais, sem a necessidade de posterior envio das vias físicas (em papel)?
    Reitera-se que um documento assinado eletronicamente preenche os mesmos requisitos jurídicos de autenticidade e integridade, inclusive já sendo amplamente utilizado pelo Poder Judiciário.
    Caso não sejam aceitos por esta Administração, gentileza fundamentar a decisão, face as disposições expressas no sentido de racionalização dos processos e procedimentos administrativos prevista na Lei nº 13.726/2018.

    18) No item 18 do Anexo I do Edital DAS SANÇÕES, subitem 18.2 d, consta: “Multa Moratória de por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de dias;” E ainda no Anexo II – Minuta da Ata, subitem 10.2.4.1 é citado: “Multa Moratória de por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de dias;” Não localizamos no Edital e Anexos o percentual da multa moratória, diante do exposto temos o seguinte esclarecimento: Partindo-se da premissa de que tal penalidade é aplicável para o caso de mora na entrega dos equipamentos, entendemos que a multa diária será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor/parcela inadimplido(a), enquanto perdurar o descumprimento.” Nosso entendimento está correto? Caso o nosso entendimento não esteja correto favor esclarecer.

    19) Os fabricantes de computadores, assim como as demais empresas com produção nacional, estão inseridos no cenário macroeconômico do país, bem como na economia mundial. Os microcomputadores possuem boa parte de seus componentes internos cotados em dólar. Até mesmo os componentes nacionais, cotados em reais, tem relação direta com a moeda americana, pois, estes itens são constituídos de componentes eletrônicos, como semi-condutores, transistores, circuitos integrados, nanocircuitos, microprocessadores etc, e estes são majoritariamente produzidos na Ásia. Como é de conhecimento comum, a moeda corrente utilizada em transações comerciais internacionais é o dólar. Assim, de uma forma ou de outra, a matéria-prima para produção de microcomputadores sofre alto impacto com a variação do dólar.

    Considerando que o edital em questão é uma ata de registro de preços de 12 meses, será uma tarefa extremamente desafiadora prever com exatidão o comportamento do dólar durante a vigência do contrato. Diante disso, sabendo que o dólar sofre variações por diversos motivos, desde políticas internas de países com grande peso econômico até intempéries ambientais e que dificilmente um órgão do governo aceita uma solicitação de reequilíbrio econômico em função da variação cambial, os fabricantes, com o intuito de cumprir seus contratos e conseguir manter suas margens de atuação em patamares viáveis, acabam por recorrer a ferramentas de proteção cambial. Porém, essas ferramentas dependem de informações sobre os fornecimentos. Quantidades e previsão de quando os fornecimentos ocorrerão são muito importantes. Quanto menor o nível das informações obtidas, mais impreciso é o resultado e, como consequência, maiores são os prejuízos, tanto para a empresa, que ao adotar medidas de proteção com base em estimativas imprecisas encarece seus produtos, quanto para o órgão, que acaba por comprar um produto mais caro.

    Assim sendo, tendo em vista o auxílio mútuo, solicitamos informações a respeito do fornecimento ao órgão, com estimativas de quantidade de máquinas por pedido e quando esses pedidos serão colocados, contemplando a quantidade a ser efetivamente adquirida da ata e garantindo assim maior economicidade por parte do órgão, bem como sucesso no fornecimento da ata e concretização do contrato.

    20) Conforme Art. 55, parágrafo 1º da Lei 14.133/2021 “Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos:

    a. Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasnet.gov.br. Nosso entendimento está correto?

    b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, solicitamos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital sejam enviadas nos e-mails: valdirenec@positivo.com.br e egbertoc@positivo.com.br.

  • Recebido em
    17/02/2025 às 18:15:19

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
    A interessada, Positivo Tecnologia, apresentou solicitação de
    esclarecimento/impugnação em razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 32.2025, por
    meio de pedido enviado via e-mail institucional desta Agência.
    I- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que o presente esclarecimento/impugnação é tempestivo, posto que foi
    interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
    irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
    termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura
    do certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
    divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
    último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    (Grifos nossos.)
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato
    legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e
    intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
    todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
    pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
    II- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE
    ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO
    Em resposta ao pedido de esclarecimento/impugnação apresentado pela empresa
    interessada, informamos que o referido esclarecimento foi devidamente analisado, tendo sido
    formulado juízo de convencimento sobre as questões suscitadas, conforme exposto a seguir.
    1. Especificação do Processador
    A exigência de que o processador possua, no mínimo, 08 núcleos e 16 threads,
    pertencendo à penúltima geração comercializada pelo fabricante, visa garantir desempenho
    adequado, longevidade tecnológica e compatibilidade com as demandas operacionais do
    ambiente onde serão utilizados os equipamentos. Tal requisito busca evitar a aquisição de
    processadores obsoletos ou próximos da descontinuidade, assegurando suporte técnico e
    compatibilidade com futuras atualizações de software e hardware.
    Ressaltamos que a exigência de "penúltima geração comercializada" refere-se à geração
    tecnológica do processador, conforme informado pelo site oficial do fabricante (ARK Intel).
    Além disso, a especificação técnica não restringe indevidamente a concorrência, uma vez que
    contempla processadores de diferentes fabricantes, desde que atendam aos requisitos mínimos de
    desempenho e arquitetura, incluindo a pontuação mínima de 17.000 pontos no PassMark CPU
    Mark.
    Dessa forma, mantém-se a exigência técnica conforme estabelecido no edital.
    2. Frequência Base do Processador
    A exigência mínima de 2,1 GHz de frequência base permanece válida, de modo que
    processadores com frequências inferiores a esse patamar não atendem aos requisitos do edital.
    A frequência base mínima tem por objetivo garantir um desempenho consistente para
    cargas de trabalho corporativas, independentemente da arquitetura do processador. Contudo,
    serão aceitos processadores das 13ª e 14ª gerações da Intel que apresentem frequência base dentro
    da margem permitida (mínimo de 1,89 GHz) e atendam aos demais requisitos exigidos.
    Assim, mantém-se a exigência de frequência base mínima de 2,1 GHz.
    3. Leitor de Cartão SD
    O edital determina que o equipamento deve possuir leitor de cartão SD integrado. A
    exigência tem como objetivo garantir confiabilidade, durabilidade e praticidade no uso diário,
    evitando a necessidade de periféricos adicionais que possam ser danificados, extraviados ou gerar
    custos extras de manutenção e reposição.
    Portanto, a exigência permanece inalterada.
    4. Unidade Óptica (DVD±RW)
    O edital estabelece a obrigatoriedade de unidade de mídia óptica interna do tipo
    DVD±RW, com tecnologia Dual Layer e conexão padrão SATA ou superior. Tal requisito visa
    atender a demandas operacionais específicas, garantindo compatibilidade com mídias físicas
    utilizadas em determinados processos administrativos, arquivamento e recuperação de dados.
    Dessa forma, a unidade óptica não é opcional e deve ser fornecida conforme especificado
    no edital.
    5. Requisito de Chip TPM 2.0
    O edital exige que o TPM esteja integrado à placa-mãe pelo fabricante do equipamento,
    não sendo aceitos adaptadores externos ou procedimentos de inserção após a manufatura da
    placa-mãe. Somente serão aceitas soluções na forma discreta (soldado à placa-mãe) ou integrado
    ao chipset da placa-mãe, desde que implementado pelo fabricante do equipamento.
    6. Requisito de Portas USB
    O trecho "será aceito se todas as portas forem USB 3.2 ou superior" não está em
    contradição com a exigência mínima. A especificação permite a oferta de solução em que todas
    as portas USB sejam padrão 3.2 ou superior, desde que respeitado o mínimo exigido de portas e
    padrões especificados.
    7. Requisito de Disco Rígido (HDD) e Alternativa com SSD
    Será aceita alternativa de armazenamento desde que a capacidade total da memória do
    SSD corresponda à soma da capacidade solicitada (512GB SSD + 1TB HDD). O SSD deve
    atender a essa soma, garantindo que não haja comprometimento do armazenamento exigido no
    edital.
    8. Fornecimento de Mídia de Drivers para Monitor
    Sim, este entendimento está correto. O edital determina que o monitor deve ser
    acompanhado de todos os acessórios necessários para seu funcionamento, incluindo mídia de
    drivers, caso aplicável . 9. Sistema Operacional (Windows 10 e Windows 11)
    Serão aceitas versões superiores do sistema operacional, desde que sejam atendidas todas
    as especificações exigidas no edital.
    10. As emissões de ordens de fornecimento, bem como os pagamentos serão de
    responsabilidade de cada órgão que solicitar sua demanda.
    11. As instalações físicas dos equipamentos, incluindo acesso à energia elétrica e conexão
    com a internet, são de responsabilidade do órgão contratante. Cabe ao fornecedor garantir a
    entrega dos equipamentos em total conformidade com as especificações do instrumento
    convocatório, assegurando seu pleno funcionamento e adequado desempenho. Dessa forma,
    espera-se que os equipamentos fornecidos atendam integralmente aos requisitos técnicos e
    operacionais, permitindo sua imediata utilização sem necessidade de adaptações ou ajustes
    adicionais.
    As demais questões suscitadas encontram-se devidamente disciplinadas no ANEXO I do
    Edital, devendo sua interpretação observar os critérios estabelecidos no referido documento.
    Diante do exposto, mantêm-se inalteradas as exigências técnicas estabelecidas no edital.
    III – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
    A Interessada alega, de forma infundada, que as especificações incomuns são totalmente
    dispensáveis para a finalidade da aquisição, servindo somente de instrumento de cerceamento a
    ampla competição, e de tácito direcionamento, a uma determinada empresa.
    No entanto, a interessada não traz nenhum lastro probatório para sustentar a ocorrência
    de fato ou ato ilegal para que administração pública possa constatar, de forma técnica, a
    irregularidade ou ilegalidade nos artefatos do procedimento licitatório ora em comento, sobretudo
    no instrumento convocatório.
    Ademais, analisando o descritivo positivado no edital, constata-se que não houve
    direcionamento para nenhuma empresa, posto que as especificações dos produtos são genéricas
    e usuais de mercado, podendo ser ofertada por qualquer fornecedor, de acordo com a pratica de
    mercado, a fim de atender os requisitos mínimos estabelecidos no edital.
    Deste modo, verifica-se que é desarrazoada a alegação da empresa, posto que a
    experiência nos mostra que alguns licitantes querem determinar o objeto da licitação de acordo
    com o seu produto, achando que o procedimento licitatório pode ser realizado de forma exclusiva
    para o seu nicho de atuação, de sorte que tal conduta é incomum, podendo gerar vários
    inconvenientes e problemas junto à administração pública.
    Assim, o objeto se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público,
    presente na generalidade dos produtos existentes no mercado, não consignando característica,
    especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que
    possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto
    positivado no instrumento convocatório.
    Destarte, a luz do caso concreto, demonstra-se que o edital traz, nas cláusulas 1.10, e
    1.11, que o produto pode ser ofertado com variação no que tange as especificações técnicas para
    não restringir a participação de nenhum interessado, conforme segue abaixo, ipsis litteris:
    Constata-se que, os argumentos da parte interessada são desconexos, visto que tenda
    limitar a quantidade de fornecedores por meio de cogitação e possibilidade de restrição de
    mercado, deixando de analisar todo o território nacional, bem como a amplitude de fornecedores
    dos produtos fabricados e comercializados no mundo.
    Assim sendo, não há nenhuma irregularidade no edital, consequentemente as alegações
    da interessada não podem prosperar, pois não conseguiu demonstrar a incidência de ato ilícito ou
    atos lesivos à administração pública que pudessem suspender o andamento do certame.
    IV - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
    Com base em todo o exposto, com posicionamento levantado e na legislação vigente,
    entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e,
    assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito,
    ESCLARECER, mantendo, após a adequação de data e o horário, a data de abertura no dia 28 de
    fevereiro de 2025, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda
    e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla
    concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido
    Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada
    continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos."
    (Reinaldo Antônio da Silva Júnior Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC)

  • Data da resposta
    27/02/2025 às 08:36:53