Pregão Eletrônico Nº 32/2025
Pregão Eletrônico Nº 32/2025
- Objeto
PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II. - Data de abertura
30/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Daten Tecnologia
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de Esclarecimento - Descrição
QUESTIONAMENTO 01: Para os Itens 01, 02 e 03 – Notebok e Computador Completo Tipo I e III:
É de conhecimento geral no mercado de TI que existem, basicamente, dois fabricantes de processadores para computadores: Intel e AMD, cada fabricante utiliza nomenclaturas próprias, o que pode resultar em diferenças significativas na forma que são decididas as suas “gerações”. Considerando essa variação nas nomenclaturas e com o objetivo de garantir que todos os processadores que atendam às exigências da licitação sejam considerados, independente do marketing utilizado, gostaríamos de esclarecer se serão aceitos processadores lançados a partir de 2024. Está correto o nosso entendimento?
QUESTIONAMENTO 02: Para o Item 01 – Notebook:
“1.PROCESSADOR
1.1.Deve possuir arquitetura 64 bits;
1.2.O Processador deve possuir no mínimo 10 (dez) núcleos físicos e no mínimo 12 (doze) Threads;
1.3.Deve possuir memória cache de no mínimo 12 (doze) MB, admitindo-se o cache combinado (L1+L2+L3);
1.4.Deve possuir clock básico de no mínimo de 5.0 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básicomínimo;
1.5.Deve pertencer obrigatoriamente no mínimo à penúltima geração de PROCESSADORES PARA NOTEBOOKS comercializada pelo fabricante do processador;
1.6.Deve atingir índice de, no mínimo, 14.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php”
É de conhecimento geral no mercado de TI que existem, basicamente, dois fabricantes de processadores para computadores: Intel e AMD.
O edital utiliza o processador como referência a configuração de um processador Intel, porém é necessário notar que, cada fabricante desenvolve seu produto (processadores) com arquitetura própria, o que torna inapropriado utilizar em um edital a configuração do produto de um deles e não dispor da opção de serem ofertados equivalentes da outra fabricante.
Sendo assim, entendemos que como o edital informa que aceitará processadores com uma performance mínima de 14.000 pontos na base de dados Passmark, entendemos que serão aceitos processadores da empresa AMD com pontuação igual ou superior a 14.000 pontos, desde que sejam da última ou penúltima geração. Está correto o nosso entendimento?
Caso nosso entendimento esteja incorreto, solicitamos, por gentileza, que seja especificado como será realizada a aferição dos processadores da AMD, considerando as diferenças de arquitetura e os critérios de comparação de desempenho.
QUESTIONAMENTO 03: Para o Item 01 – Notebook:
“7.3. Deve possuir bateria de no mínimo 4 células mínimo 54Wh integrada”
Atualmente, os notebooks possuem design mais compacto e sofisticado, com peso reduzido sem comprometer a eficiência. Um dos componentes que sofreu atualização foi a bateria interna, que, apesar de apresentar um número menor de células, mantém a potência necessária.
Dessa forma, gostaríamos de confirmar se, com base na evolução dos designs modernos de notebooks, será aceitável a utilização de modelos mais finos e leves, equipados com baterias de 3 células, desde que atendam à exigência mínima de 54Wh de capacidade.
Está correto o nosso entendimento?
QUESTIONAMENTO 04: Para os Itens 01, 02 e 03 – Notebook e Computador Completo Tipo I e III:
“Os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 Bits OEM pré-instalado no Idioma Português do Brasil”
A Microsoft lançou um comunicado oficial informando que o Windows 10 teve o seu EOL (End of License) em outubro de 2022. Ou seja, isso significa que desde essa data não é mais permitido aos fabricantes de equipamentos fornecerem os mesmos com licenciamento Windows 10. Sendo assim, entendemos que para o correto aproveitamento dos equipamentos e seus recursos, as licitantes poderão ofertar equipamentos com o licenciamento Windows 11 Professional 64 bits OEM atendendo aos demais requisitos do Termo de Referência. Está correto o nosso entendimento?
QUESTIONAMENTO 05: Para o Item 02 – Computador Completo Tipo I:
“01 (uma) Unidade de disco rígido interna de no mínimo 2,5” polegadas, no mínimo, 01 TB (um terabyte), Padrão SATA III ou superior e 7.200 RPM”
Os discos rígidos (HDD) estão se tornando obsoletos devido à sua vulnerabilidade e desempenho limitado. Além disso, os softwares modernos estão cada vez mais adotando tecnologias baseadas em nuvem, reduzindo a dependência do armazenamento físico nos equipamentos. Diante do exposto, entendemos que o Disco Rígido é preferível, mas não obrigatório, sendo aceito equipamentos no seu lugar uma unidade de armazenamento interno SSD de 512GB. Está correto o nosso entendimento?
QUESTIONAMENTO 06: Para o Item 02 – Computador Completo Tipo I:
Caso o entendimento anterior esteja incorreto, entendemos que poderá ser utilizado SSD de 1TB ao invés do Disco Rígido de 1 TB. Está correto o nosso entendimento?
QUESTIONAMENTO 07: Para o Item 03 – Computador Completo Tipo III:
“01 (uma) Unidade de disco NVMe M.2 SSD de, no mínimo 512 GB”
“01 (uma) Unidade de disco rígido interna de no mínimo 2,5” polegadas, no mínimo, 01 TB (um terabyte), Padrão SATA III ou superior e 7.200 RPM”
Os discos rígidos (HDD) estão se tornando obsoletos devido à sua vulnerabilidade e desempenho limitado. Além disso, os softwares modernos estão cada vez mais adotando tecnologias baseadas em nuvem, reduzindo a dependência do armazenamento físico nos equipamentos. Diante do exposto, entendemos que o Disco Rígido é preferível, mas não obrigatório, sendo aceito equipamentos no seu lugar uma unidade de armazenamento interno SSD de 1 TB. Está correto o nosso entendimento?
QUESTIONAMENTO 08: Para o Item 03 – Computador Completo Tipo III:
Caso o entendimento anterior esteja incorreto, entendemos que poderá ser utilizado SSD de 1TB ao invés do Disco Rígido de 1 TB, totalizando 1,5TB. Está correto o nosso entendimento?
QUESTIONAMENTO 09: Para os Itens 01, 02 e 03 – Notebok e Computador Completo Tipo I e III:
“Deve pertencer, no mínimo, a penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador;”
A Intel recentemente o lançou a sua 15ª geração de processadores, denominada Intel Core Ultra. Essa linha inclui modelos como o Intel Core Ultra 3, Intel Core Ultra 5 e Intel Core Ultra 7.
A mudança para a marca "Core Ultra" reflete a estratégia da Intel de simplificar a nomenclatura de seus processadores, eliminando o prefixo "i" e destacando as tecnologias avançadas de cada geração.
Portanto, a Intel não manterá o nome "Ultra" como uma linha separada, mas sim como parte da nova nomenclatura para seus processadores de 15ª geração.
Diante disso, entendemos que somente serão aceitos processadores Intel da 14ª e da linha Ultra. Está correto o nosso entendimento?
- Recebido em
18/02/2025 às 14:39:27
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A interessada, Daten Tecnologia, apresentou pedido de esclarecimento em razão dos
termos do Edital do Pregão Eletrônico 32/2025, apresentou pedido de impugnação ao
instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente esclarecimento é tempestiva, posto que foi solicitado no prazo
legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura
do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato
legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e
intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A solicitação de esclarecimento, sua resposta em apertada síntese:
1- Questionamento: em que pese o Edital não menciona explicitamente o ano de lançamento
que deve ser utilizado para os itens 01, 02, 03, exige-se que o processador pertença, no mínimo,
à penúltima geração de processadores para notebooks comercializada pelo fabricante. Isso
indica que a geração do processador deve ser recente, mas sem um ano fixo, pois depende do
ciclo de lançamento.
2- Questionamento: O edital estabelece que o processador deve atingir, no mínimo, 14.000
pontos na base de dados Passmark CPU Mark, sem restringir a um único fabricante. Dessa
forma, qualquer processador, seja da Intel ou da AMD, ou qualquer outro que existir que
atenda aos critérios estabelecidos (incluindo a pontuação mínima no Passmark e a geração
mínima exigida) será aceito.
Sobre o questionamento da referência “. O edital utiliza o processador como referência a
configuração de um processador Intel”, a exatidão dessa informação não restringe a
concorrência pois não se exige a marca intel, exige a performance mínima de 14.000 pontos na
base de dados Passmark, lembrando ainda que aceita-se uma variação de 10% para mais.
3- Questionamento: a descrição do item informa de forma clara, mínimo 4 células e mínimo
54Wh, se seu produto tiver 5 células e 54Wh, será aceito, a variação é aceita de 10% para mais
se for o caso, mas variação de 10% para menos não é aceito.
4- Questionamento: a variação de 10% para mais é aceito, ou seja pode sim ser instalado com o
sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 Bits OEM pré-instalado no Idioma
Português do Brasil. A página 57 do edital informa exatamente: “O computador a ser ofertado
deve vir configurado com a versão do Windows mais recente, sucedânea da versão exigida no
edital, que é atualmente a versão 11 Professional”.
5- Questionamento: sem restringir competitividade existe na prática de mercado o solicitado no
edital, então recomendamos atender ao edital para que não ocorra uma possível
desclassificação.
6 – Questionamento – aceitamos a qualidade igual ou superior ao mencionado no Edital,
mantendo a quantidade de armazenamento mínimo informado 1TB.
7 – Questionamento – Mantendo o mesmo entendimento da resposta anterior, será permitido a
trocar o HDD de 1 TB por um SSD de 1 TB.
8 – Questionamento – respondido pelo questionamento anterior, ratifico, informando que
mantendo o tamanho de 1 TB.
9 - Questionamento – Sobre os três itens mencionados, em nenhuma parte do edital se refere a
algum modelo especifico de marca, menciona apenas que: “Deve pertencer, no mínimo, à
penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador” o modelo do processador
que será aceito atendendo a esse critério.
Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada,
informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de
convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano.
III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base em todo o exposto, com no posicionamento levantado e na legislação vigente,
entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e,
assim, acolhemos a presente peça impugnatória por ser tempestiva, para, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo, após a adequação de data e o horário, a data de abertura no dia
28 de fevereiro de 2025, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas,
toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla
concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido
Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada
continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
(Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC) - Data da resposta
27/02/2025 às 09:13:42