Pregão Eletrônico Nº 32/2025

Pregão Eletrônico Nº 32/2025

  • Objeto
    PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II.
  • Data de abertura
    30/05/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    I3R TECNOLOGIA S/S LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimento itens 11 e 13.
  • Descrição
    Referente ao item 11 e 13 do edital, SWITCH 48 PORTAS TIPO II, entendemos que o produto deve ser fornecido com 04 módulos SFP+ de 10Gbps compatíveis inclusos (Tipo de SFP+: 10GBase-SR conector duplo LC; Comprimento de onda: 850nm; Distância máxima de transferência: 300m), do mesmo modelo e mesmo fabricante do switch a ser fornecido, além de compatível com o modelo deste switch. Ou seja,  devem ser fornecidos os tais transceivers (SFP+) do mesmo fabricante do switch ofertado, para garantir total compatibilidade entre o equipamento e seus componentes.
    Está correto o nosso entendimento?
  • Recebido em
    18/02/2025 às 14:54:30

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
    A interessada, I3R TECNOLOGIA S/S LTDA, apresentou pedido de esclarecimento em
    razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 32.2025, por meio de pedido enviado via e-mail
    institucional desta Agência.
    I- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que o presente esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo
    legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
    irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
    termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura
    do certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
    divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
    último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    (Grifos nossos.)
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato
    legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e
    intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
    todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
    pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
    ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
    O edital estabelece especificações detalhadas para um switch gerenciável de 48 portas
    Gigabit Ethernet, contemplando funcionalidades avançadas, tais como uplinks SFP+ de 10 Gbps,
    suporte a VLANs, empilhamento, gerenciamento SNMP, entre outras características técnicas
    essenciais para ambientes corporativos e de data center.
    A empresa interessada, em síntese, apresentou questionamentos acerca dos itens 11 e 13
    do edital, notadamente no que se refere à compatibilidade dos equipamentos. Contudo, o
    questionamento não se fundamenta em uma justificativa técnica robusta que demonstre anecessidade de flexibilização dos requisitos estabelecidos, limitando-se a afirmar que os
    transceivers (SFP+) devem ser fornecidos pelo mesmo fabricante do switch.
    Todavia, o entendimento da interessada não está correto. O edital não exige que os
    transceivers SFP+ sejam exclusivamente do mesmo fabricante do switch, mas sim que sejam
    homologados para o equipamento específico, tenham garantia de compatibilidade pelo
    fornecedor e que o fabricante do switch não imponha restrições à utilização de módulos de
    terceiros. Desde que tais requisitos sejam atendidos, é possível a utilização de transceivers de
    diferentes fabricantes.
    Cabe destacar que os módulos SFP+ seguem padrões industriais abertos definidos pelo
    IEEE e pelo Multi-Source Agreement (MSA), o que viabiliza a interoperabilidade entre
    diferentes marcas. Ademais, muitos fabricantes de switches disponibilizam listas de
    compatibilidade que incluem SFPs de terceiros devidamente testados e certificados para
    funcionamento adequado.
    Dessa forma, em resposta ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa
    interessada, informamos que a questão foi devidamente analisada, sendo formado juízo de
    convencimento técnico e jurídico, conforme demonstrado acima.
    III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
    Com base em todo o exposto, com no posicionamento levantado e na legislação vigente,
    entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e,
    assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito,
    ESCLARECER, mantendo, após a adequação de data e o horário, a data de abertura no dia 28 de
    fevereiro de 2025, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda
    e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla
    concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido
    Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada
    continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    (Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC)

  • Data da resposta
    27/02/2025 às 09:25:05