Pregão Eletrônico Nº 32/2025

Pregão Eletrônico Nº 32/2025

  • Objeto
    PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II.
  • Data de abertura
    30/05/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    LOGIN INFORMATICA COM E REP LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    SSD
  • Descrição
    Prezados (as) Senhores (as),

    Boa Tarde!

    Através do presente instrumento, solicitamos os seguintes esclarecimentos referente ao PE SRP 90032/2025

    Referente ao item 02:
    ANEXO I – B, ITEM 02 – COMPUTADOR COMPLETO TIPO I - Gabinete Mini/Micro – 8 GB RAM – 256GB SSD + 1 TB HD.

    DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO
    1 (uma) Unidade de disco rígido interna de no mínimo 2,5” polegadas, no mínimo, 01 TB (um terabyte), Padrão SATA III ou superior e 7.200 RPM;
    Na descrição resumida do item 02, consta 256GB SSD, porem em dispositivos de armazenamento só consta a descrição de um HD de 01TB.
    Pergunta: Favor detalhar descrição do dispositivo de armazenamento SSD 256GB, informado na descrição resumida

    Referente ao item 03:
    DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO
    01 (um) Unidade de disco NVMe M.2 SSD de, no mínimo, 512 GB GB Classe 35 ou superior;
    A informação classe 35 não consta como característica padrão dos SSDs de mercado.
    Pergunta:
    Diante o exposto, será aceito Unidade de disco NVMe M.2 SSD de, no mínimo, 512 GB GB PCIex Gen3 x 4, que não conste a informação classe 35.
    Está correto o nosso entendimento? Caso não esteja, favor informar as características técnicas solicitadas.
  • Recebido em
    18/02/2025 às 15:56:29

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
    A interessada, Login Informática com e Rep. LTDA, apresentou esclarecimento em razão
    dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 32.2025, por meio de pedido enviado via e-mail
    institucional desta Agência.
    I- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que o presente esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo
    legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
    irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
    termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura
    do certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
    divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
    último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    (Grifos nossos.)
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
    disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e
    intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
    todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
    pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    II- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
    A empresa interessada, em síntese, apresentou esclarecimentos acerca dos itens 02 e 03
    do edital, notadamente no que se refere as características dos equipamentos. Vejamos:
    Questionamento 01: “Referente ao item 02: ANEXO I– B, ITEM 02 – COMPUTADOR
    COMPLETO TIPO I – Gabinete Mini/Micro – 8 GB RAM – 256GB SSD + 1 TB HD.
    DISPOSITIVOSDE ARMAZENAMENTO 1 (uma) Unidade de disco rígido interna deno
    mínimo 2,5” polegadas, no mínimo, 01 TB (um terabyte),Padrão SATA III ou superior e 7.200
    RPM; Na descrição resumida do item 02, consta 256GB SSD, porem em dispositivos de
    armazenamento só consta a descrição de um HD de 01TB.Pergunta: Favor detalhar descrição do
    dispositivo de armazenamento SSD 256GB, informado na descrição resumida.”
    Questionamento 02: “Referente ao item 03: DISPOSITIVOS DE
    ARMAZENAMENTO 01(um) Unidade de disco NVMe M.2 SSD de, no mínimo, 512 GB
    GBClasse 35 ou superior; A informação classe 35 não consta como característica padrão dos
    SSDs de mercado. Pergunta: Diante o exposto, será aceito Unidade de disco NVMe M.2 SSD de,
    no mínimo, 512 GB GB PCIex Gen3 x 4, que não conste a informação classe 35. Está correto o
    nosso entendimento? Caso não esteja, favor informar as características técnicas solicitadas. ”
    Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada,
    informamos que o aludido esclarecimento foi analisado, e acerca dela formado um juízo de
    convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano.
    Resposta ao questionamento 01:
    Será aceita alternativa de armazenamento desde que a capacidade total da memória do
    SSD corresponda à soma da capacidade solicitada (512GB SSD + 1TB HDD). O SSD deve
    atender a essa soma, garantindo que não haja comprometimento do armazenamento exigido no
    edital.
    Resposta ao questionamento 02:
    Em resposta ao esclarecimento referente ao item 03 "DISPOSITIVOS DE
    ARMAZENAMENTO", gostaríamos de esclarecer que a exigência de uma Unidade de disco
    NVMe M.2 SSD de, no mínimo, 512 GB classe 35 ou superior foi estabelecida com a intenção
    de garantir um desempenho adequado e confiável dos componentes.
    No entanto, reconhecemos que a classificação "classe 35" não é uma característica padrão
    amplamente reconhecida no mercado de SSDs. Diante disso, aceitamos a proposta de considerar
    uma Unidade de disco NVMe M.2 SSD de, no mínimo, 512 GB PCIe Gen3 x 4, desde que atenda
    aos requisitos de desempenho e confiabilidade solicitados no edital.
    III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
    Com base em todo o exposto, com no posicionamento levantado e na legislação vigente,
    entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e,
    assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, no mérito,
    ESCLARECER, mantendo, após a adequação de data e o horário, a data de abertura no dia 28 de
    fevereiro de 2025, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda
    e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla
    concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido
    Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada
    continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    (Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC)

  • Data da resposta
    27/02/2025 às 09:39:47