Pregão Eletrônico Nº 32/2025
Pregão Eletrônico Nº 32/2025
- Objeto
PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II. - Data de abertura
30/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Positivo Tecnologia
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento 1 - Descrição
1) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, é solicitado em DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO: “1 (uma) unidade de SSD 1 TB, SATA III, 2.5", Leitura: mínimo 500MB/s, Gravação: mínimo 450MB/s; ”. Atualmente, as unidades de armazenamento tradicionais (SSDs) estão se tornando rapidamente obsoletas, dado o avanço das tecnologias e a crescente demanda por soluções mais rápidas e compactas. Nesse cenário, os equipamentos corporativos modernos têm adotado preferencialmente unidades SSD em slot m.2 com controladora do tipo PCIe x4 e protocolo NVMe, que se destacam por seu desempenho superior e formato reduzido, especialmente quando comparadas às unidades convencionais de 2,5 polegadas com conexão SATA III.
Com os constantes avanços tecnológicos, o uso de unidades SSD com tecnologia NVMe se consolidou como uma realidade no mercado, atendendo a requisitos de armazenamento mais elevados, enquanto se alinha perfeitamente com as tendências de otimização de desempenho e economia de espaço.
Dessa forma, entendemos que a adoção de unidades SSD M.2 PCIe x4 NVMe está plenamente alinhada com as exigências de armazenamento descritas no subitem DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO e serão aceitas. Nosso entendimento está correto?
- Recebido em
01/04/2025 às 19:18:34
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento interposto pela pessoa jurídica INTERJATO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, em face do edital da Pregão 32/2025.
DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 164 do Lei nº 14.133/2021, in verbis:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Submetidos os questionamentos a equipe técnica da ALICC, responsável pelo Termo de Referência, responderam como segue:
"Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada,
informamos que o referido esclarecimento foi devidamente analisado, tendo sido formulado juízo
de convencimento sobre as questões suscitadas, conforme exposto a seguir.
1) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE
DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, é solicitado em
DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO: “1 (uma) unidade de SSD 1 TB, SATA III, 2.5",
Leitura: mínimo 500MB/s, Gravação: mínimo 450MB/s; ”. Atualmente, as unidades de
armazenamento tradicionais (SSDs) estão se tornando rapidamente obsoletas, dado o
avanço das tecnologias e a crescente demanda por soluções mais rápidas e compactas. Nesse
cenário, os equipamentos corporativos modernos têm adotado preferencialmente unidades
SSD em slot m.2 com controladora do tipo PCIe x4 e protocolo NVMe, que se destacam por
seu desempenho superior e formato reduzido, especialmente quando comparadas às
unidades convencionais de 2,5 polegadas com conexão SATA III. Com os constantes avanços
tecnológicos, o uso de unidades SSD com tecnologia NVMe se consolidou como uma
realidade no mercado, atendendo a requisitos de armazenamento mais elevados, enquanto
se alinha perfeitamente com as tendências de otimização de desempenho e economia de
espaço. Dessa forma, entendemos que a adoção de unidades SSD M.2 PCIe x4 NVMe está
plenamente alinhada com as exigências de armazenamento descritas no subitem
DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO e serão aceitas. Nosso entendimento está
correto?
Considerando que os SSDs NVMe em formato M.2 atendem e superam amplamente os
requisitos mínimos de desempenho especificados no edital (500 MB/s leitura e 450 MB/s
gravação), além de representarem a evolução tecnológica atual do mercado, entendemos que sua
adoção está plenamente alinhada com o objetivo técnico do item, desde que mantida a capacidade
de 1TB. Solicitamos, portanto, a aprovação desta solução como equivalente funcional superior,
observando que não há prejuízo às funcionalidades exigidas e sim ganhos em eficiência e
modernização do parque tecnológico.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base em todo o exposto, com no posicionamento levantado e na legislação vigente,
entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e,
assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito,
ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e
qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência
em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo
que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao
certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió, 04 de março de 2025.
Caio Cesar Maia Lins
Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC - Data da resposta
29/04/2025 às 11:40:21