Pregão Eletrônico Nº 32/2025

Pregão Eletrônico Nº 32/2025

  • Objeto
    PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II.
  • Data de abertura
    30/05/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Positivo Tecnologia

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento 1
  • Descrição
    1) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, é solicitado em DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO: “1 (uma) unidade de SSD 1 TB, SATA III, 2.5", Leitura: mínimo 500MB/s, Gravação: mínimo 450MB/s; ”. Atualmente, as unidades de armazenamento tradicionais (SSDs) estão se tornando rapidamente obsoletas, dado o avanço das tecnologias e a crescente demanda por soluções mais rápidas e compactas. Nesse cenário, os equipamentos corporativos modernos têm adotado preferencialmente unidades SSD em slot m.2 com controladora do tipo PCIe x4 e protocolo NVMe, que se destacam por seu desempenho superior e formato reduzido, especialmente quando comparadas às unidades convencionais de 2,5 polegadas com conexão SATA III.
    Com os constantes avanços tecnológicos, o uso de unidades SSD com tecnologia NVMe se consolidou como uma realidade no mercado, atendendo a requisitos de armazenamento mais elevados, enquanto se alinha perfeitamente com as tendências de otimização de desempenho e economia de espaço.
    Dessa forma, entendemos que a adoção de unidades SSD M.2 PCIe x4 NVMe está plenamente alinhada com as exigências de armazenamento descritas no subitem DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO e serão aceitas. Nosso entendimento está correto?
  • Recebido em
    01/04/2025 às 19:18:34

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento interposto pela pessoa jurídica INTERJATO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, em face do edital da Pregão 32/2025.



    DA TEMPESTIVIDADE

    Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 164 do Lei nº 14.133/2021, in verbis:

    “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    Submetidos os questionamentos a equipe técnica da ALICC, responsável pelo Termo de Referência, responderam como segue:

    "Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada,
    informamos que o referido esclarecimento foi devidamente analisado, tendo sido formulado juízo
    de convencimento sobre as questões suscitadas, conforme exposto a seguir.
    1) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE
    DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, é solicitado em
    DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO: “1 (uma) unidade de SSD 1 TB, SATA III, 2.5",
    Leitura: mínimo 500MB/s, Gravação: mínimo 450MB/s; ”. Atualmente, as unidades de
    armazenamento tradicionais (SSDs) estão se tornando rapidamente obsoletas, dado o
    avanço das tecnologias e a crescente demanda por soluções mais rápidas e compactas. Nesse
    cenário, os equipamentos corporativos modernos têm adotado preferencialmente unidades
    SSD em slot m.2 com controladora do tipo PCIe x4 e protocolo NVMe, que se destacam por
    seu desempenho superior e formato reduzido, especialmente quando comparadas às
    unidades convencionais de 2,5 polegadas com conexão SATA III. Com os constantes avanços
    tecnológicos, o uso de unidades SSD com tecnologia NVMe se consolidou como uma
    realidade no mercado, atendendo a requisitos de armazenamento mais elevados, enquanto
    se alinha perfeitamente com as tendências de otimização de desempenho e economia de
    espaço. Dessa forma, entendemos que a adoção de unidades SSD M.2 PCIe x4 NVMe está
    plenamente alinhada com as exigências de armazenamento descritas no subitem
    DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO e serão aceitas. Nosso entendimento está
    correto?
    Considerando que os SSDs NVMe em formato M.2 atendem e superam amplamente os
    requisitos mínimos de desempenho especificados no edital (500 MB/s leitura e 450 MB/s
    gravação), além de representarem a evolução tecnológica atual do mercado, entendemos que sua
    adoção está plenamente alinhada com o objetivo técnico do item, desde que mantida a capacidade
    de 1TB. Solicitamos, portanto, a aprovação desta solução como equivalente funcional superior,
    observando que não há prejuízo às funcionalidades exigidas e sim ganhos em eficiência e
    modernização do parque tecnológico.
    DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
    Com base em todo o exposto, com no posicionamento levantado e na legislação vigente,
    entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e,
    assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito,
    ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e
    qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência
    em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo
    que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao
    certame licitatório do mencionado Pregão.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió, 04 de março de 2025.
    Caio Cesar Maia Lins
    Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC

  • Data da resposta
    29/04/2025 às 11:40:21