Pregão Eletrônico Nº 32/2025

Pregão Eletrônico Nº 32/2025

  • Objeto
    PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II.
  • Data de abertura
    30/05/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Positivo Tecnologia

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento 2
  • Descrição
    2) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, é solicitado em GARANTIA E SUPORTE: “Certificado de Garantia válido em todo território nacional;”. O Certificado de Garantia é um documento que acompanha produtos que são vendidos no mercado varejo. Nos mercados de Corporativo/Governo as informações de garantia constam na nota fiscal, uma vez que a contratante é que irá acionar a garantia e não o usuário final de cada equipamento. Em nossa nota fiscal, que acompanha o produto, constam informações como número de série, data de emissão, a descrição básica e o período/modalidade da garantia. Informações para acionar a garantia constam no guia rápido que acompanha cada equipamento. Para acionar a garantia do produto basta informar o Número de Série do equipamento.

    a. Entendemos que o Certificado de Garantia poderá ser substituído pela nota fiscal, onde constam dados como número de série, data de emissão, descrição básica do equipamento e o período/modalidade da garantia, dados que possibilitam o cliente acionar a garantia do produto. Nosso entendimento está correto?

    b. Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, entendemos que o Certificado de Garantia poderá ser enviado na proposta como uma Declaração do Fabricante. Está correto este entendimento?
  • Recebido em
    01/04/2025 às 19:20:31

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento interposto pela pessoa jurídica Positivo Tecnologia em face do edital da Pregão 32/2025.



    DA TEMPESTIVIDADE

    Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 164 do Lei nº 14.133/2021, in verbis:

    “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    Submetidos os questionamentos a equipe técnica da ALICC, responsável pelo Termo de Referência, responderam como segue:
    " Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada,
    informamos que o referido esclarecimento foi devidamente analisado, tendo sido formulado juízo
    de convencimento sobre as questões suscitadas, conforme exposto a seguir.
    Questionamento: 2) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES
    TÉCNICAS,GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do
    COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, é solicitado em GARANTIA ESUPORTE:
    “Certificado de Garantia válido em todo território nacional;”. O Certificado de
    Garantia é um documento que acompanha produtos que são vendidos no
    mercado varejo. Nos mercados de Corporativo/Governo as informações de
    garantia constam na nota fiscal, uma vez que a contratante é que irá acionar a
    garantia e não o usuário final de cada equipamento. Em nossa nota fiscal, que
    acompanha o produto, constam informações como número de série, data de
    emissão, a descrição básica e o período/modalidade da garantia. Informações
    para acionar a garantia constam no guia rápido que acompanha cada
    equipamento. Para acionar a garantia do produto basta informar o Número de
    Série do equipamento. a. Entendemos que o Certificado de Garantia poderá ser
    substituído pela nota fiscal, onde constam dados como número de série, data de
    emissão, descrição básica do equipamento e o período/modalidade da garantia,
    dados que possibilitam o cliente acionar a garantia do produto. Nosso
    entendimento está correto? b. Caso nosso entendimento anterior não esteja
    correto, entendemos que o Certificado de Garantia poderá ser enviado na
    proposta comoum a Declaração do Fabricante. Está correto este entendimento?
    No edital, no Anexo I – B, para o Computador Completo Tipo I, há a exigência de
    “Certificado de Garantia válido em todo território nacional”. Essa exigência visa garantir que,
    independentemente da localidade, o cliente final (ou, no caso de compras governamentais, a
    contratante) tenha acesso ao suporte e aos procedimentos de garantia do fabricante.
    Em ambientes corporativos ou governamentais, é comum que as informações relativas à
    garantia constem na nota fiscal – que normalmente apresenta o número de série, data de emissão,
    descrição do produto e o período/modalidade da garantia –, além de um guia rápido ou manual
    que indica como acionar o suporte. Esse procedimento já é amplamente utilizado para compras
    que não se destinam ao varejo, pois a responsabilidade pelo acionamento da garantia é da
    contratante e não do usuário final.
    Se na nota fiscal acompanhando o produto constam todas as informações essenciais para
    o acionamento da garantia (como número de série, data de emissão, descrição básica do
    equipamento e o período/modalidade da garantia – e se o procedimento para acionar o suporte,
    por exemplo) está claramente especificado, entende-se que o documento pode atender aos
    requisitos do edital. Assim, o entendimento de que a nota fiscal pode substituir o Certificado de
    Garantia, para efeitos de comprovação dos dados necessários, está correto, desde que fique
    demonstrado que as informações exigidas pelo Edital estão presentes e de fácil acesso para a
    contratante.
    Caso haja alguma dúvida quanto à aceitação da nota fiscal como comprovação de
    garantia, a apresentação de uma declaração do fabricante poderá ser utilizada para sanar essa
    eventualidade. Essa declaração deve conter, de forma clara e formal, a confirmação de que as
    informações constantes na nota fiscal (ou mesmo um documento complementar) atendem ao
    requisito de “Certificado de Garantia válido em todo território nacional”.
    IV - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
    Com base em todo o exposto, com no posicionamento levantado e na legislação vigente,
    entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e,
    assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito,
    ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e
    qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência
    em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo
    que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao
    certame licitatório do mencionado Pregão.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió, 07 de março de 2025.
    Caio Cesar Maia Lins
    Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC

  • Data da resposta
    29/04/2025 às 11:34:01