Pregão Eletrônico Nº 32/2025

Pregão Eletrônico Nº 32/2025

  • Objeto
    PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II.
  • Data de abertura
    30/05/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Positivo Tecnologia

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento 3
  • Descrição
    3) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, é solicitado em MONITOR: “Deve possuir controles digitais externos frontais para ajustar pelo menos brilho e contraste; ” Alguns fabricantes de monitores de 23,8” polegadas utilizam um botão tipo 'joystick' localizado na parte traseira do monitor para o controle das funções do dispositivo. Esse recurso exibe as funcionalidades na tela de forma clara e de fácil visualização, proporcionando um design mais limpo ao eliminar a necessidade de botões na parte frontal. Além disso, essa abordagem favorece uma navegação prática pelas configurações do monitor, sem prejudicar a usabilidade. Nesse contexto, entendemos que também serão aceitos monitores com botão tipo 'joystick' na parte traseira para o controle das funções do dispositivo. Nosso entendimento está correto?
  • Recebido em
    01/04/2025 às 19:24:39

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento interposto pela pessoa jurídica Positivo Tecnologia em face do edital da Pregão 32/2025.



    DA TEMPESTIVIDADE

    Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 164 do Lei nº 14.133/2021, in verbis:

    “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    Submetidos os questionamentos a equipe técnica da ALICC, responsável pelo Termo de Referência, responderam como segue:

    " ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
    Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada,
    informamos que o referido esclarecimento foi devidamente analisado, tendo sido formulado juízo
    de convencimento sobre as questões suscitadas, conforme exposto a seguir.
    Questionamento: “3) No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS,
    GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO
    TIPO I, é solicitado em MONITOR: “Deve possuir controles digitais externos frontais para
    ajustar pelo menos brilho e contraste; ” Alguns fabricantes de monitores de 23,8” polegadas
    utilizam um botão tipo 'joystick' localizado na parte traseira do monitor para o controle das
    funções do dispositivo. Esse recurso exibe as funcionalidades na tela de forma clara e de fácil
    visualização, proporcionando um design mais limpo ao eliminar a necessidade de botões na parte
    frontal. Além disso, essa abordagem favorece uma navegação prática pelas configurações do
    monitor, sem prejudicar a usabilidade. Nesse contexto, entendemos que também serão aceitos
    monitores com botão tipo 'joystick' na parte traseira para o controle das funções do dispositivo.
    Nosso entendimento está correto?”
    Resposta: Contanto que possuam as funções mínimas exigidas no edital, serão aceitos
    monitores com botões tipo “joystick”, pois, apesar de tal característica não seguir a literalidade
    do que foi especificado no instrumento convocatório (controles digitais externos frontais), não
    altera as características essenciais do produto, tampouco limitaria suas funcionalidades, desde
    que possua as funções de ajuste de brilho e contraste.
    III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
    Com base em todo o exposto, como no posicionamento levantado e na legislação vigente,
    entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e,
    assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito,
    ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e
    qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência
    em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo
    que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao
    certame licitatório do mencionado Pregão.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió, 07 de abril de 2025.
    Gernan Angelo Barros Sousa
    Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC

  • Data da resposta
    29/04/2025 às 11:30:11