Pregão Eletrônico Nº 32/2025
Pregão Eletrônico Nº 32/2025
- Objeto
PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II. - Data de abertura
30/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Positivo Tecnologia
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento 4 - Descrição
4) Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento? - Recebido em
01/04/2025 às 19:29:01
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento interposto pela pessoa jurídica POSITIVO, em face do edital da Pregão 32/2025.
DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 164 do Lei nº 14.133/2021, in verbis:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Submetidos os questionamentos a equipe técnica da ALICC, responsável pelo Termo de Referência, responderam como segue:
"Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada,
informamos que o referido esclarecimento foi devidamente analisado, tendo sido formulado juízo
de convencimento sobre as questões suscitadas, conforme exposto a seguir.
Questionamento: 4) Entendemos que problemas decorrentes de acidentes
elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura
inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão
cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?
Sim, o entendimento está correto.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base em todo o exposto, com no posicionamento levantado e na legislação vigente,
entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e,
assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito,
ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e
qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência
em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo
que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao
certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió, 04 de março de 2025.
Caio Cesar Maia Lins
Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC
- Data da resposta
29/04/2025 às 11:42:03