Pregão Eletrônico Nº 32/2025
Pregão Eletrônico Nº 32/2025
- Objeto
PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II. - Data de abertura
30/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
INTERJATO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
QUESTIONAMENTO:
O subitem 13.3.4 do edital solicita:
“Prova de atendimento aos requisitos do objeto desta licitação, previstos na Lei 14.133/2021.”
Contudo, o texto não especifica de forma clara qual documento comprobatório deve ser apresentado para o atendimento deste item, tampouco se trata-se efetivamente de uma exigência documental adicional.
Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto ao correto entendimento do subitem. Entendemos que a redação tem apenas o intuito de reforçar que a licitante deve atender aos requisitos estabelecidos nos subitens 13.3 (qualificação técnica), 13.4 (regularidade fiscal, trabalhista e social) e 13.5 (qualificação econômico-financeira), conforme previsto na Lei 14.133/2021, não sendo necessária a apresentação de documento específico para o item 13.3.4.
Perguntamos: Nosso entendimento está correto? Em caso negativo, solicitamos a gentileza de indicar objetivamente qual documento seria aceito para fins de atendimento ao subitem 13.3.4. - Recebido em
02/04/2025 às 15:37:49
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento interposto pela pessoa jurídica INTERJATO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, em face do edital da Pregão 32/2025.
DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 164 do Lei nº 14.133/2021, in verbis:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Submetidos os questionamentos a equipe técnica da ALICC, responsável pelo Termo de Referência, responderam como segue:
"Resposta ao Pedido de Esclarecimento – Item 13.3.4 do Edital
Em atenção ao pedido de esclarecimento formulado acerca do subitem 13.3.4 do edital, que dispõe:
“13.3.4 Prova de atendimento aos requisitos do objeto desta licitação, previstos na Lei 14.133/2021.”
Esclarecemos que o referido dispositivo não exige a apresentação de documento específico ou adicional, mas tem como objetivo reforçar que a licitante deve apresentar os documentos comprobatórios necessários para demonstrar o atendimento às exigências técnicas do objeto licitado, conforme previsto no Termo de Referência e demais dispositivos do edital.
Tais exigências já estão contempladas, de forma mais detalhada, nos demais subitens do item 13, notadamente:
13.3 (qualificação técnica),
13.4 (regularidade fiscal, trabalhista e social), e
13.5 (qualificação econômico-financeira).
Portanto, está correta a interpretação apresentada no questionamento, no sentido de que o subitem 13.3.4 não demanda um documento específico, sendo atendido mediante o cumprimento das exigências técnicas e documentais já previstas no edital.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
EQUIPE DO PLANEJAMENTO ALICC - Data da resposta
29/04/2025 às 11:35:15