Pregão Eletrônico Nº 32/2025

Pregão Eletrônico Nº 32/2025

  • Objeto
    PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II.
  • Data de abertura
    30/05/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    E.R. Soluções Informática LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimento
  • Descrição
    ER Soluções Informática Ltda., inscrita no CNPJ: 05.778.325/0001-13, especialista na venda de microcomputadores, notebooks e servidores, revenda autorizada do fabricante LENOVO, interessada em participar do processo licitatório citado neste documento, vem, por meio desta, apresentar pedido de esclarecimento com relação à solicitação do item abaixo:
    QUESTIONAMENTO 1:
    “Computador Completo Tipo IV – Workstation:”
    “6 – SOFTWARES:”
    “SISTEMA OPERACIONAL”
    “Os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows 11 (ou superior) Pro for Workstations (mais de 6 núcleos) 64 Bits OEM pré-instalado na Unidade de estado sólido PCIe NVMe M.2, no Idioma Português do Brasil.”
    A maioria dos fabricantes estão utilizando os processadores Intel Core para as Workstations atualmente. Esse tipo de processador não suporta Windows 11 Professional For Workstation. Essa versão é indicada para profissionais que trabalham com renderização 3D, análise de grandes volumes de dados, machine learning, por exemplo, com processadores Intel Xeon ou AMD EPYC/Threadripper, SSDs NVMe em RAID, grandes quantidades de memória RAM etc.
    Para a maioria dos usuários profissionais ou corporativos convencionais, o Windows 11 Pro já oferece recursos suficientes, incluindo BitLocker, Hyper-V, domínio do Active Directory, entre outros.
    Para não deixar de fora a Lenovo deste certame, entendemos que será aceito uma Workstation que atenda a todos os itens do edital, com Windows 11 Professional “comum”, sem causar nenhum prejuízo ao certame, ampliando a concorrência.
    Está correto nosso entendimento?
  • Recebido em
    21/05/2025 às 14:11:51

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Sem Resposta

  • Resposta
    Sem Resposta

  • Data da resposta
    Aguardando Resposta