Pregão Eletrônico Nº 32/2025
Pregão Eletrônico Nº 32/2025
- Objeto
PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II. - Data de abertura
30/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Mikael
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de esclarecimento - Descrição
Pedido de Esclarecimento – Pregão Eletrônico nº 90032/2025 – Item 02 – Computador Completo Tipo I
Prezados,
Cumprimentando cordialmente, vimos, por meio deste, apresentar os seguintes pedidos de esclarecimento referentes ao Pregão Eletrônico nº 90032/2025, especificamente sobre o Item 02 – Computador Completo Tipo I:
Questionamento 01
Verificamos que o edital especifica um processador da linha Intel Core i3, com requisitos técnicos que remetem a modelos descontinuados e fora de linha. Isso se evidencia, por exemplo, pela exigência de "Barramento de no mínimo 8 GT/s", nomenclatura que não é mais utilizada nos processadores mais recentes.
Além disso, a exigência de "clock básico de no mínimo 2,2 GHz" também reforça o vínculo com processadores mais antigos, o que pode, consequentemente, restringir a competitividade do certame.
Diante disso, questionamos se será possível a aceitação de processadores de linha superior, como os da família Intel Core i5, que oferecem desempenho significativamente maior. Como exemplo, citamos o Intel Core i5-12400T, que se destaca em testes comparativos de desempenho, conforme demonstrado no seguinte link:
https://www.cpubenchmark.net/compare/index.php?remove=5831
Assim, solicitamos o esclarecimento se será possível ofertar processadores de desempenho superior ao especificado no edital, como o exemplo Intel Core i5-12400T, sem prejuízo à finalidade do certame.
Questionamento 02
O edital estabelece um "tempo de resposta de, no máximo, 5ms" para o monitor. Contudo, considerando as especificações técnicas do mercado atual, uma variação mínima desse parâmetro, como a aceitação de monitores com tempo de resposta de até 6ms, não resultaria em perda técnica significativa.
A diferença entre 5ms e 6ms é praticamente imperceptível para o usuário final e não compromete a experiência de uso do equipamento. Ademais, essa pequena flexibilização ampliaria substancialmente a oferta de modelos no mercado, garantindo maior competitividade e possibilitando uma aquisição mais vantajosa para a Administração.
Dessa forma, solicitamos esclarecimento se será possível considerar monitores com tempo de resposta de até 6ms, sem prejuízo ao desempenho esperado.
Considerações Finais
Destacamos, por fim, que ambos os pontos acima já foram objeto de esclarecimentos anteriores, sendo as respostas da Administração, conforme consta:
Será aceito processador de linha superior, desde que ofereça desempenho melhor, admitindo-se variação de até 10%, seja em critérios qualitativos ou quantitativos.
Será possível considerar monitores com tempo de resposta de até 6ms, pela mesma lógica da variação de até 10%.
Diante da republicação do edital, entendemos que esse entendimento consolidado permanece válido. Nosso entendimento está correto?
Aguardamos a confirmação e agradecemos, desde já, pela atenção e pelos esclarecimentos que se fizerem necessários.
- Recebido em
26/05/2025 às 18:15:02
Resposta
- Responsável pela resposta
Sem Resposta - Resposta
Sem Resposta - Data da resposta
Aguardando Resposta