Pregão Eletrônico Nº 32/2025

Pregão Eletrônico Nº 32/2025

  • Objeto
    PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II.
  • Data de abertura
    30/05/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    SECOND SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - SECOND
  • Descrição
    A "Second Solução em Tecnologia" vem, respeitosamente, à presença de V. Exma., no intuito de colaborar para a lisura e competitividade do Pregão Eletrônico nº 90032/2025.
    Apresentamos, com fundamento na Lei e em nosso conhecimento de mercado, os seguintes pedidos de esclarecimento:

    Item 02 – Computador Completo Tipo I
    Questionamento 01: Processador - Adequação e Abertura de Mercado
    Observamos que as especificações para o processador Intel Core i3, particularmente no que tange ao "Barramento de no mínimo 8 GT/s" e ao "clock básico de no mínimo 2,2 GHz", remetem a tecnologias e nomenclaturas que não correspondem à linha de produção atual da Intel. Tais critérios são característicos de gerações de processadores que já se encontram descontinuadas no mercado.
    Considerando essa desatualização das referências, que pode impactar a disponibilidade de produtos e, consequentemente, a competitividade do certame, gostaríamos de confirmar se a Administração Pública aceitará a oferta de processadores de arquitetura mais moderna e com desempenho superior. Exemplificamos com a linha Intel Core i5 (como o Core i5-12400T), cujos benchmarks frequentemente demonstram performance aprimorada em comparação aos modelos especificados, conforme referências de mercado.
    Solicitamos, portanto, que a Administração esclareça se a proposição de processadores com performance superior, mesmo que de uma família de processadores distinta da Intel Core i3, mas que atenda ou supere o desempenho esperado para a finalidade do equipamento, será considerada válida para o Item 02.

    Questionamento 02: Monitor - Tempo de Resposta e Abrangência de Oferta
    No que se refere ao monitor, a exigência de "tempo de resposta de, no máximo, 5ms" levanta uma questão sobre a real necessidade dessa granularidade, visto que, para a utilização final do usuário comum, a percepção entre 5ms e 6ms é praticamente nula.
    Entendemos que uma margem flexível para este parâmetro, por exemplo, admitindo tempos de resposta de até 6ms, não acarretaria prejuízo técnico ou de usabilidade do equipamento. Pelo contrário, essa pequena ampliação nas características permitidas poderia expandir significativamente o leque de monitores disponíveis no mercado, fomentando uma maior concorrência entre os fornecedores e, potencialmente, resultando em uma proposta de valor mais atrativa para a Administração.
    Assim sendo, questionamos se a Administração reavaliará a possibilidade de aceitar monitores com tempo de resposta de até 6ms, mantendo a integridade técnica e funcional do equipamento, mas promovendo uma maior competitividade no processo de aquisição.
    ________________________________________
    Considerações Finais
    Reiteramos, a título de formalidade e para assegurar a clareza para todos os licitantes, que os pontos abordados neste pedido já foram objeto de discussões em etapas anteriores do processo licitatório. As respostas prévias da Administração indicavam a aceitação de:
    • Processadores de linha superior, desde que comprovadamente mais eficientes e dentro de uma variação de até 10% em critérios qualitativos ou quantitativos.
    • Monitores com tempo de resposta de até 6ms, seguindo o mesmo princípio de variação aceitável de até 10%.
    Com a recente republicação do edital, solicitamos a confirmação formal de que o entendimento e as condições previamente estabelecidas e comunicadas pela Administração permanecem válidos e aplicáveis para o presente certame.

    1. Especificações do Processador para COMPUTADOR COMPLETO TIPO III

    1.1. Geração e Compatibilidade dos Processadores
    No ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, para o COMPUTADOR COMPLETO TIPO III, na seção “PROCESSADOR”, é exigido: “Deve possuir no mínimo 08 (oito) núcleos, e no mínimo 16(dezesseis) Threads; Deve possuir memória cache de no mínimo 16 (dezesseis) MB” e “Deve pertencer, no mínimo, à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador;”.
    Para processadores Intel de desktops, a 14ª geração (última) e a 13ª geração (penúltima) – ambas com codinome Raptor Lake – atendem a essas especificações. No entanto, ao consultar o site ARK Intel, notamos a existência de outras linhas para desktops, como a série Intel Core Ultra (série 2) “K” e “KF”. É crucial destacar que os processadores Intel Core Ultra possuem uma arquitetura híbrida distinta e são desenvolvidos para alto desempenho em segmentos gamer e entusiasta, com um TDP base de 125W, o que os torna incompatíveis com as características dos equipamentos solicitados neste Edital.
    Diante do exposto, e para evitar interpretações dúbias, solicitamos a confirmação de que as gerações de processadores da família Intel Core i5 que atendem a este edital são a 14ª como última e a 13ª como penúltima geração, ambas do codinome "Raptor Lake", excluindo a série Intel Core Ultra (série 2) “K” e “KF” devido à sua incompatibilidade.
    1.2. Frequência Básica do Processador
    Ainda no ANEXO I – B, na seção “PROCESSADOR” para o COMPUTADOR COMPLETO TIPO III, é solicitado: “clock básico de no mínimo de 2,1 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo.”.
    Entendemos que esta especificação foi definida com base em uma consulta técnica de mercado válida. Contudo, observamos que as características dos processadores Intel para Desktop da 13ª e 14ª geração passaram por atualizações significativas em suas frequências base. Diferentemente das gerações anteriores, a Intel agora avalia a frequência turbo com base nos “Performance-core” e “Efficient-core”, que tipicamente apresentam valores de frequências básicas mais baixos comparados ao antigo parâmetro de “Frequência baseada em processador”.
    Para garantir a possibilidade de oferta de processadores Intel mais recentes, solicitamos a confirmação de que serão aceitos processadores Intel de 13ª ou 14ª geração com Frequência Base de Performance-core de 2.50 GHz e Frequência Base de Efficient-core de 1.80 GHz, desde que atendam às demais exigências de núcleos, threads e memória cache.
    ________________________________________
    2. Placa-Mãe e Dispositivos de Armazenamento
    2.1. Leitor de Cartão de Mídia SD
    No ANEXO I – B, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO III, na seção “Placa-Mãe”, é solicitada a presença de “1 (um) leitor de cartão de mídia SD”.
    Ressaltamos que os leitores de cartões internos para Desktops estão em processo de descontinuação no mercado, um reflexo da evolução tecnológica e da preferência por soluções mais versáteis. Nesse contexto, os adaptadores externos para leitores de SD surgem como uma alternativa eficaz e amplamente compatível, atendendo plenamente às necessidades do instrumento convocatório sem vedação explícita a essa solução.
    Dessa forma, e para maximizar a competitividade do certame, solicitamos a confirmação de que será aceitável a oferta de adaptadores externos para leitores de cartões SD como forma de atendimento a esta exigência.
    2.2. Unidade de Mídia Óptica Interna
    Ainda no ANEXO I – B, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO III, em “Dispositivos de Armazenamento”, é solicitada: “01 (uma) unidade de mídia óptica interna do tipo DVD±RW, com tecnologia Dual Layer, Padrão SATA ou superior, com indicador luminoso de atividade e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade.”.
    É notório que as unidades de mídia óptica tornaram-se uma tecnologia obsoleta para computadores modernos, sendo substituídas por soluções como pen-drives e armazenamento em nuvem. Devido à baixa demanda, os fabricantes já declararam o "End Of Life" para esses produtos, tornando-os escassos no mercado e de difícil aquisição em grandes volumes.
    Diante do exposto, e considerando a defasagem tecnológica e a dificuldade de fornecimento em quantidade, solicitamos esclarecimentos:
    • a. Confirmamos nosso entendimento de que a oferta da unidade óptica é opcional e que a não oferta do mesmo não resultará em desclassificação.
    • b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, e visando aumentar a competitividade e economia do certame, solicitamos a confirmação de que será aceita uma unidade óptica externa ao gabinete.
    ________________________________________
    3. Chip TPM e Conectividade USB
    3.1. Versão do Chip TPM
    Para o COMPUTADOR COMPLETO TIPO I e COMPUTADOR COMPLETO TIPO III, na seção “Placa-Mãe”, é solicitado: “Possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, integrado à placa principal pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitos qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento ou procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.).”.
    Esclarecemos que, para operações de criptografia, o TPM pode ser um componente de silício discreto (chip) soldado na placa-mãe, integrado ao chipset (como o Intel PTT) ou integrado ao processador (como o AMD Firmware Trusted Platform Module - fTPM). Do ponto de vista de segurança e funcionalidade para o sistema operacional Windows, todas essas implementações oferecem as mesmas características.
    Dessa forma, e para evitar restrições desnecessárias que limitariam a concorrência, entendemos que qualquer uma das soluções de TPM (discreto, integrado ao chipset ou fTPM integrado ao processador) que ofereçam as funções e características exigidas para o sistema operacional solicitado será aceita. Solicitamos a confirmação deste entendimento.
    3.2. Portas USB: Coexistência de Padrões
    No ANEXO I – B, na seção “Placa-Mãe” do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, é solicitado: “no mínimo, 06 (seis) portas externas padrão USB (Universal Serial Bus), sendo, no mínimo, 04 (quatro) portas USB 3.2 ou superior e no mínimo 02 (duas) portas USB 2.0 ou superior, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptador PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema; será aceito se todas as portas forem UBS 3.2 ou superior;”.
    Similarmente, para o COMPUTADOR COMPLETO TIPO III, é solicitado: “08 (oito) portas externas padrão USB (Universal Serial Bus), sendo, no mínimo, 04 (quatro) portas USB 3.2 ou superior e no mínimo 04 (quatro) portas USB 2.0 ou superior, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptador PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema; será aceito se todas as portas forem UBS 3.2 ou superior;”.
    Considerando que as especificações permitem explicitamente o fornecimento de portas USB 2.0 nos Tipos I e III, a frase “será aceito se todas as portas forem USB 3.2 ou superior” parece estar fora de contexto ou ser redundante, podendo gerar confusão.
    Diante disso, solicitamos a confirmação de que, caso a placa-mãe ofertada inclua o número mínimo de portas USB 2.0 e USB 3.2 (ou superior) conforme as exigências específicas para cada tipo de computador (Tipo I e Tipo III), a menção de que “será aceito se todas as portas forem USB 3.2 ou superior” poderá ser desconsiderada.
    ________________________________________
    4. Discos Rígidos e Soluções de Armazenamento
    No ANEXO I – B, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I, é solicitado: “Gabinete Mini/Micro – 8 GB RAM – 256GB SSD + 1 TB HD”. Nas especificações dos Dispositivos de Armazenamento, detalha: “1 (uma) Unidade de disco rígido interna de no mínimo 2,5” polegadas, no mínimo, 01 TB (um terabyte), Padrão SATA III ou superior e 7.200 RPM;”.
    É amplamente reconhecido que os discos rígidos tradicionais (HDDs) estão se tornando obsoletos, com a crescente adoção de serviços em nuvem e a evolução tecnológica, que reduzem a necessidade de grandes capacidades de armazenamento local. A transição para a nuvem oferece maior flexibilidade, escalabilidade e acessibilidade.
    Levando em conta esses avanços tecnológicos e a busca por soluções mais modernas e eficientes, entendemos que será aceitável a oferta de equipamentos com apenas 1 (uma) unidade de SSD de 1TB com tecnologia NVMe para atender à demanda de armazenamento. Solicitamos a confirmação deste entendimento.
    ________________________________________
    5. Monitores: Drivers e Conectividade
    5.1. Necessidade de Mídia de Drivers
    No ANEXO I – B, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I e COMPUTADOR COMPLETO TIPO III, na seção “Monitor”, é solicitado: “Deve acompanhar cabo de alimentação, todos os cabos de vídeo compatíveis com os slots da placa de vídeo do computador, mídia de drivers e de documentação, guia de instalação rápida, informações de segurança e demais acessórios necessários para seu funcionamento.”.
    É de conhecimento geral que os monitores modernos são dispositivos plug and play, o que implica que não necessitam de drivers específicos para operar em sistemas operacionais Windows. Ao conectar um monitor, o sistema operacional o reconhece automaticamente e utiliza drivers já integrados.
    Diante do exposto, solicitamos a confirmação de que serão aceitos monitores com funcionalidade plug and play, reconhecidos automaticamente pelo sistema operacional e utilizando seus drivers integrados, dispensando a necessidade de mídia de drivers específica.
    ________________________________________
    6. Sistema Operacional: Versão e Licenciamento
    No ANEXO I – B, nas especificações do COMPUTADOR COMPLETO TIPO I e COMPUTADOR COMPLETO TIPO III, em “Sistema Operacional”, é solicitado: “Os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 Bits OEM pré-instalado no Idioma Português do Brasil.”.
    A Microsoft oficialmente anunciou o End of Life (EOL) do Windows 10 em outubro de 2022, o que significa que, a partir dessa data, fabricantes não estão mais autorizados a fornecer equipamentos com licenciamento Windows 10, sendo o Windows 11 o seu sucessor.
    Nesse contexto, e para garantir a conformidade com as políticas de licenciamento da Microsoft e a oferta de produtos atuais, entendemos que serão aceitos equipamentos com a Licença do Windows 11 Pro OEM gravada na BIOS, acompanhados dos drivers dos componentes compatíveis com este Sistema Operacional. Solicitamos a confirmação formal deste entendimento.

    Item 04 – Computador Completo Tipo IV – Workstation:
    ________________________________________
    1. Processador: Limite de TDP e Geração Atual
    1.1. Limite de TDP (Thermal Design Power)
    O ANEXO I – B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, GARANTIA E SUPORTE DOS ITENS, para o ITEM 4 - Computador Completo Tipo IV – Workstation, na seção “PROCESSADOR”, estabelece o requisito de “TDP MÁXIMO DE 80 W”.
    Verificamos que processadores da 14ª geração Intel Core, embora possuam uma Potência Básica do Processador (TDP) em conformidade com esse limite (ex: Intel Core i5-14500 com 65W de base), apresentam uma Energia Turbo Máxima que pode exceder significativamente os 80W (atingindo, por exemplo, 154W, conforme dados da Intel em https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/products/sku/236784/intel-core-i5-processor-14500-24m-cache-up-to-5-00-ghz/specifications.html).
    Para assegurar a ampla competitividade do certame e permitir a participação de fabricantes renomados como a HP Inc., questionamos se a exigência de “TDP MÁXIMO DE 80 W” se refere exclusivamente à Potência Básica do Processador (Base Power), desconsiderando a Energia Turbo Máxima dos processadores Intel.
    Solicitamos a confirmação de nosso entendimento de que serão aceitas workstations com processador cuja Potência Básica do Processador (TDP) seja de até 80W, sem que os picos de “Energia Turbo Máxima” configurem descumprimento do edital.
    1.2. Geração do Processador
    Ainda no ANEXO I – B, para o ITEM 4 – Workstation, na seção “PROCESSADOR”, é exigido: “Deve pertencer obrigatoriamente à última geração comercializada pelo fabricante do processador;”
    Considerando que os principais fabricantes de Workstations, como HP, Dell e Lenovo, atualmente comercializam modelos equipados com processadores Intel Core da 14ª geração, e que as linhas "Série 1" e "Série 2" da Intel não são disponibilizadas para o segmento de Workstations (conforme https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/ark.html#@PanelLabel122139), entendemos que a "última geração comercializada" para este segmento se refere à 14ª geração Intel Core.
    Com o objetivo de maximizar a participação de licitantes e permitir a oferta de soluções robustas da HP Inc. com processadores Intel, solicitamos formalmente a confirmação de que a oferta de workstations equipadas com processadores Intel Core da 14ª geração será considerada em conformidade com essa exigência.
    ________________________________________
    2. Controladora de Vídeo: Conectores e Adaptadores
    O ANEXO I – B, para o ITEM 4 – Workstation, em “CONTROLADORA DE VÍDEO”, exige “pelo menos 04 (quatro) conectores de vídeo sendo, ao menos 02 (dois) nativos no padrão Displayport ou mini-Displayport;”.
    Constatamos que placas de vídeo corporativas que atendem às demais exigências, como a NVIDIA RTX A1000, frequentemente possuem todas as portas no formato MiniDisplayPort, o que demanda o uso de adaptadores para conexão com monitores padrão DisplayPort.
    Para garantir a funcionalidade e compatibilidade, solicitamos esclarecimento e confirmação de que, caso a placa de vídeo ofertada possua as 02 (duas) portas ou mais no padrão MiniDisplayPort, será aceito o fornecimento de, no mínimo, 02 (dois) adaptadores MiniDisplayPort para DisplayPort para garantir a conexão adequada com os monitores.
    Confirmamos nosso entendimento de que o fornecimento de adaptadores de MiniDisplayPort para DisplayPort, quando as portas nativas forem MiniDisplayPort, será considerado aceitável para o cumprimento desta exigência.
    ________________________________________
    3. Fonte de Alimentação: Potência Máxima
    No ANEXO I – B, para o ITEM 4 – Workstation, na seção “FONTE DE ALIMENTAÇÃO”, a especificação apresenta uma ambiguidade: “com potência máxima de 750W 500W”. Esta redação pode gerar confusão sobre o limite exato de potência aceitável (750W ou 500W), especialmente considerando que fontes de menor potência podem contribuir para um menor consumo de energia, alinhado aos princípios de sustentabilidade do edital (item 3.1).
    Nossas workstations HP que atendem às demais exigências do edital dispõem de fontes de alimentação com potência máxima de até 700W.
    Para esclarecer a ambiguidade e ampliar a competitividade, solicitamos a definição clara do limite de potência máxima e a confirmação de que fontes de alimentação com potência de até 750W (como, por exemplo, 700W), que atendam aos requisitos de eficiência e sustentabilidade, serão consideradas válidas.
    Solicitamos a confirmação de nosso entendimento de que a potência máxima da fonte de alimentação a ser considerada é de até 750W, permitindo a oferta de fontes, por exemplo, de 700W.
    ________________________________________
    4. Fonte de Alimentação: Eficiência 80PLUS Gold
    Ainda no ANEXO I – B, para o ITEM 4 – Workstation, em “FONTE DE ALIMENTAÇÃO”, é requerida “eficiência mínima de 90% quando em 100% de carga (80PLUS Gold ou Superior)”.
    Esclarecemos que a certificação 80 PLUS Gold (para "115V Internal", padrão para HP, Dell e Lenovo) define uma eficiência de 90% quando a fonte opera a 50% de sua carga, e uma eficiência de 87% quando opera a 100% de sua carga (conforme informações em https://www-clearesult-com.translate.co.uk/80plus/program-details).
    Para assegurar a conformidade com as certificações de mercado e evitar restrições indevidas à competitividade, solicitamos que a exigência de eficiência de 90% seja interpretada como aplicável a 50% de carga da fonte, desde que a mesma possua a certificação 80PLUS Gold ou superior.
    Confirmamos nosso entendimento de que será aceita a oferta de workstation com fonte de alimentação que demonstre eficiência mínima de 90% em 50% de carga, com certificação 80PLUS Gold ou superior.
    ________________________________________
    5. Fonte de Alimentação: Suporte à Configuração Completa
    No ANEXO I – B, para o ITEM 4 – Workstation, na seção “FONTE DE ALIMENTAÇÃO”, é solicitado que a fonte “Deve ser capaz de suportar configuração completa de acessórios e componentes do equipamento;”.
    O termo “configuração completa” não é claro, podendo se referir à configuração mínima exigida no Termo de Referência, ou à capacidade máxima de expansão do equipamento (incluindo alterações de placa de vídeo, processador, memória, unidades de armazenamento, etc., até o limite do modelo).
    Para mitigar ambiguidades, solicitamos que a Administração esclareça se a fonte deve suportar a configuração completa exigida no Termo de Referência para o Item 4, ou se deve ser capaz de suportar a capacidade máxima de acessórios e componentes que o modelo de workstation permite.
    Solicitamos a confirmação do nosso entendimento de que a fonte deve ser capaz de suportar a configuração completa especificada e exigida neste Termo de Referência para o Item 4. Caso nosso entendimento esteja equivocado, pedimos que seja confirmado que a exigência se refere à capacidade máxima de componentes suportada pelo modelo da workstation.
    Item 05 – Tablet:
    1. Interface USB: Padronização e Modernidade
    O edital, para o Item 05, especifica a exigência de que o tablet “possuir interface para micro USB-C”.
    Entretanto, gostaríamos de salientar que a interface micro USB-C não corresponde ao padrão atual de mercado e é considerada obsoleta para dispositivos modernos. O padrão consolidado e amplamente adotado pela indústria é o USB-C, que oferece vantagens significativas como maior durabilidade, universalidade de compatibilidade e suporte a tecnologias de carregamento rápido.
    Diante do exposto, e visando alinhar as especificações às tecnologias mais recentes e amplas do mercado, questionamos se a Administração Pública aceitará a oferta de equipamentos que possuam a interface USB-C (sem a designação "micro").
    Confirmamos nosso entendimento de que tablets com interface USB-C serão considerados conformes com o solicitado.
    2. Tecnologia da Tela: Equivalência e Experiência do Usuário
    No Item 05, é solicitada a especificação de tela “G+G 2.5D”.
    Informamos que a tecnologia G+G (Glass+Glass) possui equivalência de desempenho e usabilidade com outras tecnologias de tela avançadas. Por exemplo, a oferta que pretendemos apresentar possui uma tela TFT PLS de 11 polegadas, que suporta até 10 toques simultâneos e oferece uma taxa de atualização de 90 Hz – características que, muitas vezes, superam ou se igualam à experiência de uso de telas G+G. Além disso, a presença de bordas finas em nossos produtos proporciona não apenas uma estética aprimorada, mas também maior resistência.
    Considerando que uma tela TFT PLS de 11 polegadas com as características mencionadas proporciona uma experiência de usuário equivalente ou superior, e para evitar restrições desnecessárias à competitividade, solicitamos esclarecimento se a Administração aceitará equipamentos com tela TFT PLS.
    Aguardamos a confirmação do nosso entendimento de que a oferta de tablets com tela TFT PLS será considerada válida.
    3. Conectividade Wi-Fi: Adequação Tecnológica e Custo-Benefício
    Para o Item 05, o edital exige que o tablet “deverá possuir conexão wi-fi 6e 2.4+5G+6G 802.11 a/b/g/n/ac/ax”.
    Nossa análise de mercado sugere que este requisito, especificamente o Wi-Fi 6E, pode não estar totalmente alinhado com o perfil de custo e porte esperado para tablets nesta categoria. Tablets com Wi-Fi 6E geralmente se posicionam em uma faixa de preço superior e são compatíveis com roteadores específicos de 6 GHz, que ainda são escassos e mais caros em ambientes domésticos e corporativos comuns, além de apresentarem um alcance de sinal potencialmente menor.
    Dessa forma, e visando a maior adequação e economicidade para a Administração, sem prejuízo à funcionalidade essencial para a maioria dos usos, solicitamos a confirmação de que equipamentos com Wi-Fi 5 (padrão 802.11 a/b/g/n/ac), que são amplamente compatíveis e eficientes para as aplicações típicas, serão considerados aceitáveis.
    Confirmamos nosso entendimento de que tablets com conexão Wi-Fi 5 (802.11 a/b/g/n/ac) atenderão plenamente às necessidades do objeto e serão aceitos.
    7. Condições Contratuais e Operacionais
    7.1. Percentual Mínimo de Aquisição e Centralização de Pagamentos
    No ANEXO I do Edital, TERMO DE REFERÊNCIA, item 7.2, é mencionado: “A Contratante não estará obrigada a adquirir os produtos registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do seu quantitativo registrado para cada item.”. O Item 11, por sua vez, afirma: “11.1 O pagamento será efetuado pela Contratante, de acordo com o quantitativo efetivamente executado, através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante.”.
    Considerando que alguns órgãos podem ter demandas abaixo do percentual mínimo de 10% por item, solicitamos esclarecer se a emissão das ordens de fornecimento e os pagamentos serão centralizados pela Contratante ou se serão de responsabilidade de cada órgão do município de Maceió participante da Ata de Registro de Preços. Essa clareza é fundamental para o planejamento logístico e financeiro dos licitantes.
    7.2. Responsabilidade pela Instalação Física dos Equipamentos
    Com relação à instalação física dos equipamentos, notamos a ausência de referências claras no Edital.
    • a. Solicitamos a confirmação de nosso entendimento de que a instalação física dos equipamentos (incluindo acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
    • b. Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos, por gentileza, que a Administração detalhe como se desenvolverão os trabalhos de instalação, incluindo o prazo para instalação, o horário e os dias da semana em que as instalações deverão ocorrer, e as possíveis localidades de instalação.
    7.3. Cobertura da Garantia
    Entendemos que a garantia dos equipamentos não cobrirá problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, intempéries ou o mau uso do equipamento. Solicitamos a confirmação deste entendimento para evitar futuras divergências.
    7.4. Abrangência Territorial da Garantia Onsite
    No termo de referência do edital, em “Garantia e Suporte”, consta: “11.1.Certificado de Garantia válido em todo território nacional;” e “O atendimento será do tipo “onsite” mediante manutenção corretiva em Maceió,” e “A relação deve contemplar as empresas localizadas em todo Estado de Alagoas.”.
    Diante da aparente divergência entre a validade nacional e a limitação geográfica do atendimento onsite em Maceió e a exigência de relação de empresas em todo o Estado de Alagoas, entendemos que o atendimento de reparo nos equipamentos durante o período de garantia, na modalidade onsite, será restrito aos limites do município de Maceió/AL. Caso contrário, solicitamos que a Administração esclareça a abrangência exata do atendimento onsite.

    7.5. Formato das Declarações de Habilitação
    Nos itens 7.5, 7.6 e 7.7 do Edital, são mencionadas diversas declarações a serem apresentadas pelo licitante (atendimento aos requisitos de habilitação, reserva de cargos para PCD, cumprimento de direitos trabalhistas).
    • 7.5. “Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).”
    • 7.6. “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”
    • 7.7. “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”
    Entendemos que essas declarações devem ser efetuadas virtualmente em campo próprio do sistema eletrônico (Comprasnet), no momento do cadastramento da proposta inicial, não sendo necessário anexar as declarações originais em formato físico após a etapa de lances. Solicitamos a confirmação deste entendimento para otimização do processo.
    7.6. Prazo para Entrega de Amostras
    No Anexo I do Edital – Termo de Referência, item 3.2 DA EXIGÊNCIA DA AMOSTRA, subitem 3.2.4 informa: “As amostras poderão ser entregues no endereço Av. da Paz, 900, Jaraguá, Maceió – AL CEP:57022- 050, no prazo limite de 05 (cinco) dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.”.
    Considerando a importância da isonomia no certame e o fato de que o prazo de 5 (cinco) dias corridos pode expirar em finais de semana ou feriados, solicitamos a confirmação de que o prazo para apresentação da amostra será de 5 (cinco) dias úteis, garantindo assim igualdade de condições a todas as licitantes.
    7.7. Qualificação Técnica: Experiência Mínima Requerida
    No item 13.3 do Anexo I do Edital - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, subitem 13.3.1 é solicitado: “O Licitante deverá apresentar no mínimo um atestado assinado e carimbado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a mesma forneceu ou está fornecendo/executou ou está executando, de maneira satisfatória, sendo considerado, no mínimo, um atestado de capacidade técnica que comprove a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente em características compatíveis dos itens do objeto arrematado.”
    Observamos que o edital não exigiu, para a qualificação técnica, a comprovação de fornecimento de uma quantidade mínima de equipamentos através dos atestados de capacidade técnica. Com todo respeito, tratando-se de uma aquisição de alto valor (milhões de reais) que envolve entrega e manutenção de equipamentos de informática críticos para a rotina operacional da Prefeitura, a ausência de tal critério pode ser um risco. As melhores práticas administrativas preconizam a exigência de quantitativos mínimos para garantir que a empresa vencedora possua a expertise e o lastro operacional necessários.
    Neste contexto, acreditamos que a omissão da exigência de quantitativo mínimo tenha sido um equívoco na redação editalícia. Entendemos que a apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem experiência anterior no fornecimento de equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação, demonstrando um quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos do item que o licitante pretende disputar, é fundamental. Solicitamos a confirmação deste entendimento ou, caso contrário, um esclarecimento sobre a justificativa para a ausência de tal critério.
    ________________________________________
    8. Disposições Finais
    8.1. Aceitação de Documentos Eletrônicos
    Considerando as diretrizes da Lei nº 13.726/2018 para a racionalização de processos administrativos, questionamos se, durante as fases do certame, serão aceitos pela Administração os documentos de habilitação e as propostas técnica e comercial assinados eletronicamente pelas licitantes (com assinatura digital baseada em ICP-Brasil), quando solicitados pelo Instrumento Convocatório via e-mail. Confirmamos nosso entendimento de que tais documentos serão aceitos como autênticos e originais, sem a necessidade de envio posterior de vias físicas.
    Caso não sejam aceitas, solicitamos a fundamentação da decisão, face às disposições da Lei nº 13.726/2018 sobre a racionalização e desburocratização.
    8.2. Percentual da Multa Moratória
    No item 18 do Anexo I do Edital DAS SANÇÕES, subitem 18.2 d, consta: “Multa Moratória de por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de dias;”. E no Anexo II – Minuta da Ata, subitem 10.2.4.1 é citado: “Multa Moratória de por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de dias;”.
    Observamos que o percentual da multa moratória não está especificado no Edital ou em seus Anexos. Partindo da premissa de que esta penalidade se aplica à mora na entrega dos equipamentos, entendemos que a multa diária será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor/parcela inadimplido(a), enquanto perdurar o descumprimento. Solicitamos a confirmação deste entendimento ou, caso contrário, a devida explicitação do percentual.
    8.3. Impacto da Variação Cambial e Previsão de Fornecimento
    É sabido que fabricantes de computadores, com produção nacional ou internacional, possuem boa parte de seus componentes cotados em dólar. A matéria-prima sofre alto impacto com a variação cambial, e prever o comportamento do dólar em uma Ata de Registro de Preços de 12 meses é um desafio. Como, historicamente, órgãos governamentais raramente aceitam reequilíbrios econômicos por variação cambial, os fabricantes utilizam ferramentas de proteção cambial. No entanto, a eficácia dessas ferramentas depende de informações precisas sobre os fornecimentos, como quantidades e previsão de entrega, para evitar encarecimento desnecessário dos produtos.
    Assim sendo, e visando um auxílio mútuo para a maior economicidade e sucesso na execução da Ata, solicitamos informações a respeito do fornecimento ao órgão, incluindo estimativas de quantidade de máquinas por pedido e a previsão de quando esses pedidos serão colocados, contemplando a quantidade a ser efetivamente adquirida da ata.

  • Recebido em
    27/05/2025 às 16:19:35

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Sem Resposta

  • Resposta
    Sem Resposta

  • Data da resposta
    Aguardando Resposta