Pregão Eletrônico Nº 32/2025
Pregão Eletrônico Nº 32/2025
- Objeto
PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II. - Data de abertura
30/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Impugnação
Solicitante
- Nome
PRINT SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA
Pedido de Impugnação
- Assunto
NOVA IMPUGNAÇÃO - Descrição
A AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE Nº 32/2025 UASG: 926703
PROCESSO LICITATÓRIO N° 12500.88971/2024.
ILMO(A) SR(A). PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO ÓRGÃO ALICC
A empresa PRINT SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ sob nº 15.549.061/0001-80, com sede na RUA MARANHÃO, Nº 575, SALA 501, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA, ES, 29.101-340, vem, respeitosamente, à presença de V. Sª, nos termos da Lei nº 14.133/2021, impugnar o EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 32/2025, com fundamento nos seguintes fatos e razões jurídicas, solicitando a revisão e retificação de diversos pontos do termo de referência, conforme passamos a expor:
1. DA NECESSIDADE DE CLAREZA E DA BUSCA PELA MELHOR PROPOSTA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O presente certame, de vultosa envergadura e impacto financeiro nos cofres públicos, exige a mais diligente observância aos princípios da legalidade, isonomia, eficiência, economicidade, probidade e impessoalidade, conforme estabelecido pelo Art. 5º da Constituição Federal e pela Lei nº 14.133/2021. É inegável que o objetivo primordial de qualquer licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o que demanda um ambiente competitivo e a ausência de barreiras injustificadas.
A Print Solução em Tecnologia, como parceira de um dos maiores e mais reconhecidos fabricantes globais de equipamentos de informática, a DELL, sente-se no dever de contribuir para a excelência do processo licitatório. Nossa análise do Termo de Referência, aliada às respostas aos pedidos de esclarecimento, indica que certas exigências, embora possivelmente bem-intencionadas, podem estar, inadvertidamente, resultando em um cenário que limita a competitividade e a capacidade de oferta de soluções ideais para a Administração.
2. DOS RISCOS À AMPLA CONCORRÊNCIA E À OBTENÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAGOSA
As especificações e a interpretação adotada pela ALICC em relação a alguns itens do Edital suscitam preocupações legítimas quanto ao fiel cumprimento dos princípios que regem as licitações públicas:
2.1. Da Possível Restrição Indevida à Isonomia no Mercado de Informática de Alta Performance
A impugnação se funda na identificação de critérios e especificações que, por sua natureza e pela forma como têm sido interpretados, podem, sem o devido propósito, desqualificar propostas de fabricantes de renome mundial, como a DELL.
Critérios que Desposicionam Comercial e Tecnologicamente: Em diversos itens, especialmente nos computadores Tipo III e Workstations, as especificações parecem estar alinhadas a linhas de produtos muito específicas de alguns fabricantes, e não à variedade ampla e tecnologicamente avançada do mercado. A imposição de requisitos que, em cada ponto e item, desposicionam comercialmente a DELL – líder em soluções de alto desempenho – levanta a questão se a intenção de ampla concorrência está sendo plenamente atingida. Parece haver, em certas exigências, uma inclinação que, se não for corrigida, garantirá, antes mesmo da abertura das propostas, que nenhum equipamento DELL terá a mínima chance neste certame, o que seria uma perda significativa para a Administração.
O Caso da Porta Serial em Workstations: Um Dilema entre Legado e Modernidade: A exigência de porta serial nativa em Workstations, equipamentos projetados para o máximo desempenho e que incorporam as mais avançadas interfaces de mercado, é um ponto que demanda atenção. Trata-se de uma tecnologia em desuso mundial em equipamentos modernos. A justificativa da ALICC para manter tal exigência, embora mencione a necessidade de compatibilidade com periféricos, não detalha a imprescindibilidade de uma porta nativa em detrimento de soluções amplamente aceitas e eficazes no mercado, como os adaptadores USB-serial.
A recusa categórica em aceitar adaptadores USB-serial é particularmente preocupante. Se tais adaptadores pudessem ser empregados, a compatibilidade seria garantida sem onerar a Administração com equipamentos que integram tecnologias arcaicas, que muitos fabricantes de ponta, como a DELL, não mais incluem em suas linhas de alto desempenho. A Dell, com sua avançada linha de Workstations, não consegue atender plenamente esta exigência sem a aceitação de um adaptador, o que a exclui, sem justificativa técnica robusta, de um segmento onde é reconhecidamente competitiva. Essa inflexibilidade pode, de fato, estar excluindo inadvertidamente a participação de fabricantes capazes de oferecer a melhor proposta global, em nome de uma compatibilidade que poderia ser resolvida por meios modernos e economicamente mais vantajosos.
2.2. Da Gestão de Esclarecimentos e Impugnações: A Importância da Percepção de Imparcialidade
A quantidade e a complexidade dos pedidos de esclarecimento e impugnações apresentados por diversos licitantes (incluindo a Print Solução e outras empresas como Microsens, Positivo, Daten, I3R, Login, Supercomm, Controle Serviços, Interjato) evidenciam, por si só, que o Edital poderia se beneficiar de ajustes para maior clareza e adequação.
A resposta da ALICC, ao desqualificar sumariamente as alegações de "especificações incomuns" como "infundadas" e ao afirmar a ausência de "lastro probatório", pode gerar uma percepção de que a Administração não está totalmente aberta ao diálogo técnico. É fundamental que, em um processo licitatório transparente, a Administração demonstre total receptividade aos questionamentos, revisando seus próprios critérios à luz das informações de mercado.
O fato de as respostas não terem resultado em alterações significativas no Edital, a poucos dias do certame, e de nem todos os esclarecimentos terem sido respondidos integralmente, pode levar a uma interpretação de que o processo está sendo conduzido com uma rigidez que compromete a capacidade das empresas de formularem propostas justas e competitivas. Para uma instituição de excelência como a ALICC, é crucial evitar qualquer indício de que o certame esteja sendo levado adiante a despeito de inconsistências que podem ser facilmente sanadas. A reputação da ALICC e a legitimidade do resultado da licitação dependem dessa percepção de total imparcialidade e abertura.
3. DOS RISCOS À EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE NA AQUISIÇÃO PÚBLICA
A manutenção de exigências que podem limitar a competitividade, como as apontadas, acarreta riscos diretos à eficiência e economicidade da aquisição.
Onerosidade e Desperdício de Recursos: Ao restringir a participação de fabricantes que oferecem soluções inovadoras e competitivas, a Administração pode acabar adquirindo equipamentos com características superdimensionadas ou desatualizadas para sua real necessidade, incorrendo em custos desnecessariamente elevados. É importante notar que a insistência em equipamentos com tecnologias em desuso (como a porta serial) pode forçar a compra de itens de segunda linha ou de nicho, os quais, além de serem mais caros, podem ter um custo de manutenção e reposição futuro significativamente maior. A ALICC poderia acabar com equipamentos de tecnologias que são "fora de fabricação" no mercado de ponta, limitando-se a opções de segunda linha para um ciclo de vida de 5 anos. Isso é um risco ao recurso público.
Precedentes Negativos e Fragilização do Certame: A não revisão de pontos controversos em face de múltiplos questionamentos pode abrir precedentes para questionamentos futuros em outras instâncias, podendo gerar atrasos na aquisição dos equipamentos e, em último caso, a necessidade de anulação do certame, o que representaria uma perda de tempo e recursos para a Administração e para todos os envolvidos.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto e com o firme propósito de colaborar para a lisura e o sucesso do presente certame, a empresa PRINT SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA. requer a V. Sª:
Acolhimento da presente Impugnação e, consequentemente, a revisão urgente e retificação do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2025, com especial atenção aos pontos aqui levantados sobre as especificações dos processadores, a aceitação de tecnologias de tela equivalentes, a conectividade Wi-Fi, a questão da porta serial (com aceitação de adaptadores USB-serial), a unidade de mídia óptica e as exigências de TPM e portas USB, entre outros. O objetivo é remover qualquer ambiguidade ou limitação indevida que possa comprometer a competição justa e a obtenção da proposta mais vantajosa.
Caso, porventura, e confiamos que não será o caso, as preocupações aqui apresentadas não resultem em ajustes que promovam a ampla competitividade, a Print Solução em Tecnologia ressalta, com a máxima seriedade, que se verá compelida a considerar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o mandado de segurança, para salvaguardar os princípios da legalidade, da isonomia e da moralidade administrativa, buscando a proteção da concorrência e o bom uso do recurso público.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Vila Velha (ES), 12 de agosto de 2022.
Walter Maia Rodrigues Júnior
Diretor Comercial
RG: 053724076 IFP/RJ
CPF: 711.460.677-04
- Recebido em
27/05/2025 às 16:26:05
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