Pregão Eletrônico Nº 32/2025
Pregão Eletrônico Nº 32/2025
- Objeto
PROCESSO: 12500.88971/2024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA II. - Data de abertura
30/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
INTERJATO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
Esclarecimento 1: Taxa de Encaminhamento
Recuperando o item 12 do Anexo I – Termo de Referência, temos:
"Switch gerenciável, com no mínimo 24 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 BASET, RJ-45 half/full duplex. [...] Taxa de encaminhamento: no mínimo 667 Mpps."
Entendemos que este tipo de especificação não é comum no mercado, especialmente para switches com 24 portas gigabit, voltados a aplicações típicas de acesso ou distribuição. Analisando modelos de grandes marcas como Cisco, Extreme Networks, Huawei e Aruba, identificamos equipamentos de porte similar e superior, mas com taxas de encaminhamento abaixo deste valor, conforme exemplificado abaixo:
Modelo Cisco C9200L-24PXG-2Y:
Capacidade de comutação: 292 Gbps
Taxa de encaminhamento: 277 Mpps
Modelo Extreme 5120-24XT-4Y:
Capacidade de comutação: 680 Gbps
Taxa de encaminhamento: 506 Mpps
Modelo Huawei S5732-H24UM2CC:
Capacidade de comutação: 1480 Gbps
Taxa de encaminhamento: 490 Mpps
Modelo Aruba HPE Aruba Networking 6300M 24p:
Capacidade de comutação: 780 Gbps
Taxa de encaminhamento: 580 Mpps
Dessa forma, entendemos que a exigência estabelecida está provocando restrição à competitividade, dado que há apenas um fabricante que atende a tal característica e, assim, impedindo a participação de soluções de mercado tecnicamente adequadas e amplamente reconhecidas. Entendemos ainda que a Taxa de Encaminhamento poderá ser reduzida de modo a permitir outras empresas a participar. Está correto nosso entendimento?
Esclarecimento 2: Memória SSD
Recuperando o item 12 do Anexo I – Termo de Referência, temos:
"Memória SSD: no mínimo 8 GB."
Entendemos que essa capacidade de armazenamento não é justificável, tendo em vista que o switch não é um equipamento destinado ao armazenamento de dados, e sim à comutação de pacotes.
Analisando modelos de grandes fabricantes do mercado, observamos que diversos equipamentos de mesmo porte e comutação superior operam com memórias SSD inferiores, sem prejuízo à performance.
Dessa forma, entendemos que a exigência estabelecida pode estar restringindo a competitividade do certame, ao limitar a participação de soluções técnicas amplamente adotadas no mercado. Entendemos ainda que essa especificação poderia ser revista, com vistas a ampliar a concorrência sem comprometer a qualidade da solução contratada. Está correto nosso entendimento?
Esclarecimento 3: Memória de Buffer do Pacote
Recuperando os itens 11 e 12 do Anexo I – Termo de Referência, temos:
"Memória de Buffer do pacote: no mínimo 1,5 MB."
"Memória de Buffer do pacote: no mínimo 4 MB."
Entendemos que a exigência de memória de buffer pode não ser essencial, uma vez que o edital não apresenta justificativa técnica que fundamente tais requisitos.
Analisando modelos de grandes fabricantes do mercado, observa-se equipamentos que, mesmo com valores inferiores de memória de buffer, conseguem entregar a mesma performance.
Dessa forma, entendemos que tal exigência pode estar limitando a participação de soluções técnicas adequadas e amplamente utilizadas no mercado. Sugerimos, portanto, a reavaliação desse requisito para que se permita maior competitividade no certame, sem prejuízo à qualidade da rede. Está correto nosso entendimento?
Esclarecimento 4: Certificação 80PLUS Platinum
Recuperando os itens 11 e 12 do Anexo I – Termo de Referência, temos:
"Fonte de alimentação integrada, bivolt automático 100-240 V~, com certificação mínima 80PLUS Platinum, com eficiência de 80% ou mais em todos os modos de operação;"
Entendemos que a exigência de certificação 80PLUS Platinum pode restringir a competitividade do certame, uma vez que diversos equipamentos de marcas reconhecidas e amplamente utilizadas no mercado, mesmo sem essa certificação específica, implementam mecanismos próprios e eficientes de economia de energia, como gerenciamento inteligente de consumo por porta e modos de operação de baixo consumo.
Destacamos que a certificação 80PLUS é voltada principalmente para fontes de alimentação de computadores e servidores, sendo pouco comum em equipamentos como switches.
Diante disso, questionamos se outras soluções de eficiência energética equivalentes ou mecanismos alternativos de economia de energia podem ser considerados, desde que garantam níveis adequados de desempenho e consumo eficiente. Está correto nosso entendimento?
- Recebido em
27/05/2025 às 19:12:37
Resposta
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