Pregão Presencial Nº 28/2025
Pregão Presencial Nº 28/2025
- Objeto
PROCESSO: 12200.133186/2024 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA FOLHA DE PAGAMENTOS. - Data de abertura
16/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Carlos Moraes
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimentos - PGFOR E PIX - Descrição
1. Este credenciamento se refere também a pagamento a fornecedores através de remessas de arquivos CNAB 240 FEBRABAN ou utilização do Internet Banking da Contratada?
2. A utilização de Pagamento a fornecedores será apenas para pensões alimentícias?
3. Em relação ao envio dos arquivos para a realização dos recolhimentos, assim como, para a recepção dos arquivos retorno destes pagamentos, pergunta-se: O órgão está preparado para efetivar seu desenvolvimento sistêmico junto ao banco utilizando os layouts padrão CNAB 240 FEBRABAN que serão fornecidos?
4. Caso a CONTRATANTE venha utilizar a prestação de serviços de uma VAN para a transmissão e recepção destes arquivos, pergunta-se:
a. Esta será através de empresas terceiras, ou, poderão utilizar serviços de VAN da próprio BANCO sem custos?
b. Se for empresas terceiras, está ciente de que este custo será da Contratante?
5. Caso os recursos disponíveis na conta corrente de débito não sejam suficientes para a execução da totalidade dos pagamentos, o BANCO ficará automaticamente desobrigado do cumprimento das obrigações de pagamento objeto deste Convênio, não podendo de forma alguma ser responsabilizado por atrasos nos pagamentos?
6. A CONTRATANTE está ciente, que os arquivos contendo solicitações de pagamentos/autorizações enviados após os horários de processamentos vigentes no BANCO serão rejeitados e informados ao CONTRATANTE por meio de envio arquivo-retorno, não podendo o BANCO ser responsabilizado pela não efetivação dos pagamentos?
7. Está correto afirmar, que o BANCO não assumirá nenhum custo relativo a implantação / homologação dos produtos contratados neste edital?
8. Qual o volume de pagamentos realizados via pagamento a fornecedores por ano?
9. Qual valor tarifário será praticado no serviço de pagamento à fornecedores?
10. Qual o volume financeiro pago aos fornecedores por ano?
11. Para que haja melhor eficiência nas transações/pagamentos, a Contratante estaria disposta a disponibilizar os recursos com ao menos D-1?
12. O órgão possui ciência que as alterações no QR CODE remetem a possíveis adições de juros, descontos ou alterações de data após emissão nas duas modalidades (Dinâmico e Estático)?
13. Está correto afirmar que a geração da imagem do PIX QR CODE é associada a guia de arrecadação ficará sob a responsabilidade do contratante junto a sua gráfica? Este item é de inteira responsabilidade da empresa, ficando a mesma responsável por incluir as informações dentro do que permite cada um dos modelos de QR CODE, correto?
14. A Contratante tem ciência de que há necessidade de Certificado Digital para implantação do PIX?
15. A contratante tem ciência de que o repasse dos valores financeiros arrecadados via PIX irá seguir o prazo dos valores arrecadados via código de barras, ou seja, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte a data da arrecadação?
Solicito também que as respostas sejam encaminhadas nos seguintes e-mails: embrandao@santander.com.br; camoraes@santander.com.br; fabiola.sakano@santander.com.br; gustavo.mendes@santander.com.br; maristhela.vidal@santander.com.br; raphael.parmigiani@santander.com.br; - Recebido em
18/02/2025 às 10:24:07
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento interposto pela pessoa jurídica Banco Santander (Brasil) S.A. instituição financeira inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, em face do edital da Pregão Presencial nº 28/2025.
DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 164 do Lei nº 14.133/2021, in verbis:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Submetidos os questionamentos a equipe técnica da SEFAZ, responsável pelo Termo de Referência, responderam como segue:
Questionamentos:
1. Este credenciamento se refere também a pagamento a fornecedores através de remessas de arquivos CNAB 240 FEBRABAN ou utilização do Internet Banking da Contratada?
Resposta: Conforme Termo de Referência, o arquivo será enviado no formato CNAB 240 ou outro que venha a substituí-lo.
2. A utilização de Pagamento a fornecedores será apenas para pensões alimentícias?
Resposta: Não se aplica.
3. Em relação ao envio dos arquivos para a realização dos recolhimentos, assim como, para a recepção dos arquivos retorno destes pagamentos, pergunta-se: O órgão está preparado para efetivar seu desenvolvimento sistêmico junto ao banco utilizando os layouts padrão CNAB 240 FEBRABAN que serão fornecidos?
Resposta: Sim. Conforme item 6.1 do Anexo B, vejamos: 6.1. Para implantação e manutenção do pagamento, a Prefeitura Municipal remeterá ao Banco arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN 240 (duzentos e quarenta) posições, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento.
4. Caso a CONTRATANTE venha utilizar a prestação de serviços de uma VAN para a transmissão e recepção destes arquivos, pergunta-se: a. Esta será através de empresas terceiras, ou, poderão utilizar serviços de VAN da próprio BANCO sem custos?
Resposta: Conforme item 3.6 do Anexo C, vejamos: 3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar solução capaz de realizar as transações requeridas e terá a responsabilidade de disponibilizar solução sistêmica, bem como suporte para integração, conforme padrão de mercado para o segmento, através de conexão segura, sendo responsável por todo o desenvolvimento da solução necessária para integração entre seu sistema e da CONTRATANTE, seja via consumo de API ou transmissão de arquivo, inclusive a contratação de VAN (Virtual Account Network) para a tramitação desses arquivos;
b. Se for empresas terceiras, está ciente de que este custo será da Contratante?
Resposta: Não se aplica.
5. Caso os recursos disponíveis na conta corrente de débito não sejam suficientes para a execução da totalidade dos pagamentos, o BANCO ficará automaticamente desobrigado do cumprimento das obrigações de pagamento objeto deste Convênio, não podendo de forma alguma ser responsabilizado por atrasos nos pagamentos?
Resposta: Está correto o entendimento.
6. A CONTRATANTE está ciente, que os arquivos contendo solicitações de pagamentos/autorizações enviados após os horários de processamentos vigentes no BANCO serão rejeitados e informados ao CONTRATANTE por meio de envio arquivo-retorno, não podendo o BANCO ser responsabilizado pela não efetivação dos pagamentos?
Resposta: Está correto o entendimento.
7. Está correto afirmar, que o BANCO não assumirá nenhum custo relativo à implantação / homologação dos produtos contratados neste edital?
Resposta: Não. Conforme item 3.6 do Anexo C, vejamos: 3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar solução capaz de realizar as transações requeridas e terá a responsabilidade de disponibilizar solução sistêmica, bem como suporte para integração, conforme padrão de mercado para o segmento, através de conexão segura, sendo responsável por todo o desenvolvimento da solução necessária para integração entre seu sistema e da CONTRATANTE, seja via consumo de API ou transmissão de arquivo, inclusive a contratação de VAN (Virtual Account Network) para a tramitação desses arquivos;
8. Qual o volume de pagamentos realizados via pagamento a fornecedores por ano?
Resposta: Conforme item 2.6.4 do Termo de Referência, temos que: “Conforme informações disponíveis no Portal da Transparência Municipal, 3.935 (três mil, novecentos e trinta e cinco) fornecedores CPF’s e CNPJ’s que receberão valores junto ao Município de Maceió/AL, com um volume de pagamentos realizados para os mesmos, que foi de R$ 1.458.102.356,36 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e oito milhões, cento e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos) durante o ano de 2023.”
9. Qual valor tarifário será praticado no serviço de pagamento à fornecedores?
Resposta: O valor não deverá ultrapassar a média do mercado.
10. Qual o volume financeiro pago aos fornecedores por ano?
Resposta: Conforme item 2.6.4 do Termo de Referência, temos que: “Conforme informações disponíveis no Portal da Transparência Municipal, 3.935 (três mil, novecentos e trinta e cinco) fornecedores CPF’s e CNPJ’s que receberão valores junto ao Município de Maceió/AL, com um volume de pagamentos realizados para os mesmos, que foi de R$ 1.458.102.356,36 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e oito milhões, cento e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos) durante o ano de 2023.”
11. Para que haja melhor eficiência nas transações/pagamentos, a Contratante estaria disposta a disponibilizar os recursos com ao menos D-1?
Resposta: Sim, está correto o entendimento.
12. O órgão possui ciência que as alterações no QR CODE remetem a possíveis adições de juros, descontos ou alterações de data após emissão nas duas modalidades (Dinâmico e Estático)?
Resposta: Sim, a Administração Pública está ciente.
13. Está correto afirmar que a geração da imagem do PIX QR CODE é associada a guia de arrecadação ficará sob a responsabilidade do contratante junto a sua gráfica? Este item é de inteira responsabilidade da empresa, ficando a mesma responsável por incluir as informações dentro do que permite cada um dos modelos de QR CODE, correto?
Resposta: Sim, está correto o entendimento.
14. A Contratante tem ciência de que há necessidade de Certificado Digital para implantação do PIX?
Resposta: Sim, está correto o entendimento.
15. A contratante tem ciência de que o repasse dos valores financeiros arrecadados via PIX irá seguir o prazo dos valores arrecadados via código de barras, ou seja, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte a data da arrecadação?
Resposta: Não. Conforme Anexo C, item 6. Do Repasse Financeiro, item 6.1. Os valores financeiros arrecadados via PIX deverão ser repassados mediante crédito em conta corrente e instantaneamente, de acordo com o arranjo de pagamento instantâneo – PIX;
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira
ALICC-PMM
- Data da resposta
20/02/2025 às 08:47:30