Pregão Presencial Nº 28/2025
Pregão Presencial Nº 28/2025
- Objeto
PROCESSO: 12200.133186/2024 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA FOLHA DE PAGAMENTOS. - Data de abertura
16/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Carlos Moraes
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimentos - Descrição
1. O certame em referência contém em seu objeto uma ampla gama de serviços a serem prestados, sendo dentre eles a arrecadação de tributos e o processamento e gerenciamento da folha de pagamento municipal. Sabemos que a folha de pagamento é um ativo público, e que para ser operada o município deve ser remunerado, o que é justamente o contrário da prestação de serviços de arrecadação de tributos onde o erário deve pagar pela prestação de serviços. No preâmbulo do edital temos que a licitação será do tipo maior oferta, mas no serviço de arrecadação ofertar o maior lance seria lesivo aos cofres públicos. Tendo claro que ambos os serviços devem ter critérios de julgamento diferentes, pedimos que a arrecadação seja afastada do edital e tenha um processo licitatório próprio.
2. No item 9.4 do edital está disposta a possibilidade de contratação direta por valor no item citado, considerando a modalidade da licitação em referência e a Lei de Licitações que veda a contratação direta, salvo condições citadas na lei, é correto afirmar que não será feita a contratação direta?
3. Considerando que no edital não consta a forma coma qual será feita a sistemática do processamento da folha, ponderando a possibilidade de evitar erros no processamento e sabendo que, conforme entendimento do STF no Julgado do Agravo Regimental na Reclamação nº 3.872-6 -DF, o envio de valores para o pagamento dos servidores não configura a disponibilidade de caixa prevista no artigo 164, § 3º da Constituição Federal, pedimos que os valores sejam enviados um dia antes do efetivo crédito dos servidores, e que o arquivo contendo os dados dos servidores seja enviado em até dois dias antes do crédito, baixando assim consideravelmente a possibilidade de erros. - Recebido em
18/02/2025 às 13:46:37
Resposta
- Responsável pela resposta
Sem Resposta - Resposta
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