Pregão Presencial Nº 28/2025

Pregão Presencial Nº 28/2025

  • Objeto
    PROCESSO: 12200.133186/2024 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA FOLHA DE PAGAMENTOS.
  • Data de abertura
    16/05/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Banco Santander (Brasil) S.A

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimentos - Declaração
  • Descrição
    No item 7.1.2.5 do edital aliena f, é solicitado a declaração de acessibilidade, por gentileza, precisamos que nos indiquem os moldes dessa declaração, ou nos indique quem irá realizá-la em caso de profissional técnico.
  • Recebido em
    19/02/2025 às 15:49:24

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta

    RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

    Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento interposto pela pessoa jurídica Banco Santander (Brasil) S.A. instituição financeira inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, em face do edital da Pregão Presencial nº 28/2025.



    DA TEMPESTIVIDADE

    Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 164 do Lei nº 14.133/2021, in verbis:

    “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    Submetidos os questionamentos a equipe técnica da SEFAZ, responsável pelo Termo de Referência, responderam como segue:

    Questionamento:

    No item 7.1.2.5 do edital aliena f, é solicitado a declaração de acessibilidade, por gentileza, precisamos que nos indiquem os moldes dessa declaração, ou nos indique quem irá realizá-la em caso de profissional técnico.

    Resposta: Esta Administração informa que, a exigência da declaração de acessibilidade será desconsiderada.

    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira
    ALICC-PMM
    Maceió 21 de fevereiro de 2025.


  • Data da resposta
    21/02/2025 às 09:02:02