Pregão Presencial Nº 28/2025
Pregão Presencial Nº 28/2025
- Objeto
PROCESSO: 12200.133186/2024 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA FOLHA DE PAGAMENTOS. - Data de abertura
16/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Banco Santander (Brasil) S.A.
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Questionamento | Banco Santander (Brasil) S.A. - Descrição
QUESTIONAMENTOS Padrões FOPA
1) Considerando a existência da Administração Direta e Indireta, pedimos informar:
a) Será mais de um CNPJ parte do processamento da Folha?
b) Caso sim, qual a qualificação dos demais?
c) A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome desses demais CNPJ’s?
d) Na existência de mais de um CNPJ, será firmado contrato individual para cada matriz fiscal ou serão todos abrangidos em um único contrato?
e) Os pensionistas, aposentados e servidores inativos serão pagos pela entidade licitante ou por Instituto de Previdência? Caso seja pelo Instituto de Previdência, o mesmo estará no contrato de processamento de folha originado desta licitação?
2) Quanto ao pagamento da proposta vencedora da licitação, pergunta-se:
a) O valor deverá ser pago em banco público previamente informado pela entidade licitante? Diante disto, pedimos informar os dados bancários para efetivação do pagamento.
b) Caso haja mais de uma CNPJ o pagamento deverá ser feito de forma segregada e proporcional? Se sim, pedimos que seja esclarecido as proporções e a forma com a qual será feita essa divisão.
c) Considerando a complexidade para realização dos controles internos, podemos considerar que em caso de vitória do processo, o Banco vencedor poderá efetivar o pagamento da proposta no prazo de até 15 (quinze) dias úteis?
d) Em caso de Pregão Eletrônico que veda a identificação da licitante interessada, pedimos ratificar o nosso entendimento de que a utilização do mero papel timbrado, contendo as informações do representante da interessada não será considerada identificação, impedindo assim a desclassificação da instituição.
3) Pedimos ratificar nosso entendimento, durante o prazo do contrato:
a) A instituição financeira vencedora terá exclusividade no processamento da folha?
b) A instituição financeira vencedora terá exclusividade na utilização dos imóveis ocupados pela(s) entidades(s) envolvida(s) neste processo, bem como exclusividade na realização de propaganda, divulgação e venda de produtos bancários?
4) Acerca de atual contrato, pergunta-se:
a) Existe contrato vigente para processamento de folha?
b) Se sim, qual a data de encerramento desse contrato? Neste mesmo sentido, pedimos ratificar o entendimento de que o novo contrato a ser firmado, iniciará sua vigência ao término do contrato atual.
c) Pedimos disponibilizar cópia do atual contrato, caso haja.
5) Considerando a complexidade da abertura das contas salário, pedimos informar qual o prazo de envio dos dados necessários para abertura das contas, sendo ele:
a) i) Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; e xi) Nome completo da Mãe.
6) Em relação a pirâmide salarial, pedimos:
a) Seja disponibilizada conforme abaixo
Faixa Salarial Ativos Inativos Pensionistas Aposentados Comissionados
Acima de R$ 15.000
R$ 10.000 a R$ 14.999
R$ 7.000 a R$ 9.999
R$ 4.000 a R$ 6.999
R$ 3.000 a R$ 3.999
R$ 2.000 a R$ 2.999
R$ 1.000 a R$ 1.999
Até R$ 999
TOTAL
b) Que seja informada a quantidade de CPF’s constantes nesse processo de folha de pagamento.
c) Que seja informada a quantidade de matrículas constantes nesse processo de folha de pagamento.
d) Caso o processo seja para mais de uma entidade, solicitamos esclarecer quais os tipos de vínculos com esta Entidade (por exemplo: comissionados, efetivos, inativos, pensionistas, estagiários, temporários e bolsistas).
7) Considerando que o site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN disponibiliza um painel onde apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. Pergunta-se: esta entidade pública possui seus dados e informações contábeis atualizados junto à STN, com a respectiva atribuição de seu Rating? Caso não os tenha, qual é a providência que essa entidade pública tomará para obtenção de seu Rating atualizado?
8) Sobre o crédito consignado, pergunta-se:
a) Dos servidores efetivos, qual porcentagem tem 100% da margem consignável comprometida? Pedimos ainda que seja revelado qual a porcentagem de servidores que tem a margem parcialmente comprometida e qual a porcentagem que está livre.
b) Qual o modelo de averbação utilizado pela Prefeitura? Atualmente a Prefeitura utiliza alguma averbadora?
9) Para a implantação da folha de pagamento é necessário que a entidade possua conta(s) corrente em titularidade de seu CNPJ, bem como a estruturação do Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual os arquivos referentes a folha de pagamento trafegarão. Desta forma, pedimos que seja ratificado nosso entendimento que em até 5 dias da assinatura do contrato haverá a formalização e entrega dos documentos para abertura da(s) conta(s) mencionadas no canal Internet Banking Pessoa Jurídica.
10) Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?
11) A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico-financeira do contrato?
12) Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 5058, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).
13) Está correto o entendimento de que os documentos poderão ser apresentados sem rubricas, sem numeração e sem apresentação de índice/sumário?
14) Em relação às exigências de infraestrutura, questionamos:
a) Caso a atual instituição financeira possua infraestrutura instalada nos imóveis ocupados pela Entidade Licitante, qual será o prazo para desocupação destes espaços?
b) Caso seja exigida instalação de infraestrutura e, porventura, a vencedora não possua as instalações em comento, pedimos ratificar o entendimento de que o prazo para instalação será de 180 (cento e oitenta) até 270 (duzentos e setenta) dias, após a saída do atual banco.
c) Podemos considerar que a Prefeitura cederá os locais e infraestrutura para o atendimento presencial dos servidores:
i) Mobiliário (mesas e cadeiras);
ii) Pontos de elétrica;
iii) Condições adequadas para o atendimento: banheiro, bebedouro, ventilação adequada, limpeza e segurança do local?
d) Adicionalmente, podemos considerar que a Prefeitura cederá o WiFi nestes locais?
e) Neste mesmo sentido, caso a vencedora possua agência no município e, por outro lado, seja exigida a instalação de quaisquer infraestruturas para atendimento bancário, pedimos ratificar o nosso entendimento de que a agência já instalada suprirá a necessidade da infraestrutura.
15) Em relação à prestação de serviços:
a) Considerando a complexidade para iniciar a prestação de serviços, em razão de questões como por exemplo: autorização/cadastro e alvarás para as entidades competentes, como também obter as informações dos servidores para a abertura devida das contas, questionamos: “está correto o entendimento de que será concedido o prazo de 90 (noventa) até 270 (duzentos e setenta) dias para início da prestação de serviços?”
16) Considerando a impossibilidade dos órgãos públicos em efetuar o processamento e gerenciamento de suas folhas de pagamento, são necessárias realizações de licitações para a venda desta folha como um ativo, alavancando assim os ganhos ao erário. Ao sagrar vencedora desse certame, a Instituição Financeira se torna detentora do direto de processar e gerenciar essa folha de pagamento do órgão, sendo assim, considerando que o valor pago pela folha engloba o direito de gerenciamento de toda a esfera municipal/estadual, questionamos: "está correto o entendimento de que o órgão licitante se compromete a abrir uma conta específica para o gerenciamento do pagamento de contas atreladas ao FUNDEB junto a Instituição Financeira vencedora do certame?"
Questionamentos Jurídicos
1. O certame em referência contém em seu objeto uma ampla gama de serviços a serem prestados, sendo dentre eles a arrecadação de tributos e o
processamento e gerenciamento da folha de pagamento municipal. Sabemos que a folha de pagamento é um ativo público, e que para ser operada o município deve ser remunerado, o que é justamente o contrário da prestação de serviços de arrecadação de tributos onde o erário deve pagar pela prestação de serviços. No preâmbulo do edital temos que a licitação será do tipo maior oferta, mas no serviço de arrecadação ofertar o maior lance seria lesivo aos cofres públicos. Tendo claro que ambos os serviços devem ter critérios de julgamento diferentes, pedimos que a arrecadação seja afastada do edital e tenha um processo licitatório próprio. 2. Considerando que no edital não consta a forma coma qual será feita a sistemática do processamento da folha, ponderando a possibilidade de evitar erros no processamento e sabendo que, conforme entendimento do STF no Julgado do
Agravo Regimental na Reclamação nº 3.872-6 -DF, o envio de valores para o pagamento dos servidores não configura a disponibilidade de caixa prevista no
artigo 164, § 3º da Constituição Federal, pedimos que os valores sejam enviados um dia antes do efetivo crédito dos servidores, e que o arquivo contendo os dados dos servidores seja enviado em até dois dias antes do crédito, baixando assim
consideravelmente a possibilidade de erros.
Por todo o exposto, requeremos esclarecimentos acerca dos itens acima, na medida em que as soluções dos presentes questionamentos interferem diretamente na execução do futuro contrato administrativo a ser firmado entre o licitante vencedor e essa Ilustre Administração Pública.
No aguardo de orientações em tempo hábil para eventual participação, subscrevemo-nos, renovando nossos protestos de estima.
Solicito também que as respostas sejam encaminhadas nos seguintes e-mails: embrandao@santander.com.br; camoraes@santander.com.br; fabiola.sakano@santander.com.br; gustavo.mendes@santander.com.br. - Recebido em
28/04/2025 às 17:44:53
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento interposto pela pessoa jurídica Banco Santander (Brasil) S.A. instituição financeira inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, em face do edital da Pregão Presencial nº 28/2025.
DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 164 do Lei nº 14.133/2021, in verbis:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Submetidos os questionamentos a equipe técnica da SEFAZ, responsável pelo Termo de Referência, responderam como segue:
"QUESTIONAMENTOS PADRÕES FOPA
1) Considerando a existência da Administração Direta e Indireta, pedimos informar:
a) Será mais de um CNPJ parte do processamento da Folha?
Resposta: Sim. Segue informativo acerca dos CNPJ’s envolvidos no procedimento licitatório, presente no item 3.6.3 do Termo de Referência:
CNPJ Nome
12.200.135/0001-80 MUNICIPIO DE MACEIO
08.596.390/0001-16 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO (CGM)
07.205.512/0001-33 FUNDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
19.406.702/0001-06 FUNDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO DO TURISMO
05.145.620/0001-32 FUNDO DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO DE MACEIO
19.181.133/0001-30 FUNDO DE CEMITERIOS
18.399.506/0001-80 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15.757.773/0001-94 FUNDO DE TRANSPORTES URBANOS - FTU
05.817.913/0001-19 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACEIO
18.281.252/0001-00 FUNDO FINANCEIRO- FUFIN
49.980.859/0001-01 FUNDO MUNICIPAL DA MULHER - FMM
31.894.050/0001-93 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
15.704.114/0001-90 FUNDO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO
01.752.227/0001-56 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
44.648.199/0001-34 FUNDO MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO
01.129.810/0001-05 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
19.354.003/0001-51 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
16.558.406/0001-24 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
11.602.164/0001-05 FUNDO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE MACEIO
04.093.202/0001-86 FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO AMBIENTAL
34.074.409/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR- FMPC
30.838.565/0001-03 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO- FMSB
07.792.137/0001-75 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO
35.804.026/0001-77 FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
07.753.725/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
18.281.672/0001-88 FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
38.121.678/0001-03 GABINETE CIVIL DE MACEIO ( GABCIVIL )
20.174.225/0001-71 GABINETE DO VICE-PREFEITO
18.325.503/0001-00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
15.369.322/0001-80 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PRIMEIRA INFANCIA E SEGURANCA ALIMENTAR ( SEMDES ) )
51.447.245/0001-00 SECRETARIA EXTRAORDINARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL (SEBEMA)
55.061.219/0001-92 SECRETARIA EXTRAORDINARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS (SEMINC)
51.426.598/0001-16 SECRETARIA EXTRAORDINARIA DE JUVENTUDE E LAZER (SEJUVE)
50.819.448/0001-00 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, PESSOAS COM DEFICIENCIA, IDOSOS E CIDADANIA (SEMUC)
50.692.931/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA (SEMAPA)
50.765.274/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE ACOES ESTRATEGICAS E INTEGRACAO METROPOLITANA (SEMAEMI)
19.658.101/0001-82 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO
50.791.658/0001-37 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SEMCE)
50.797.792/0001-45 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL (SEMHAB)
19.406.627/0001-75 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
50.829.804/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE (SEMESP)
27.261.826/0001-60 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRATEGIAS DISRUPTIVAS, CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO (SEDCITI)
19.164.089/0001-50 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEFAZ)
18.113.955/0001-10 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO DE PESSOAS E PATRIMONIO (SEMGE)
19.420.544/0001-30 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE SUBPREFEITURAS ( SEGOV)
17.926.123/0001-50 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA - SEMINFRA
26.982.329/0001-99 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO (SEMURB)
50.891.535/0001-78 SECRETARIA MUNICIPAL DE RELACOES FEDERATIVAS (SERF)
00.204.125/0001-33 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.162.144/0001-60 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA CIDADA (SEMSC)
11.158.131/0001-18 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDARIA (SEMTES)
04.603.063/0001-93 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)
55.540.230/0001-35 AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA AQUICULTURA E APICULTURA S/A ADEPA
26.981.455/0001-29 AGENCIA DE LICITACOES, CONTRATOS E CONVENIOS DE MACEIO (ALICC)
51.440.597/0001-26 AGENCIA DE REGULACAO E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE MACEIO (ARSER)
04.467.885/0001-94 AUTARQUIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E LIMPEZA URBANA (ALURB)
00.734.571/0001-50 AUTARQUIA MUNICIPAL DE ILUMINACAO PUBLICA (ILUMINA)
12.372.207/0001-76 COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP
09.316.019/0001-16 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO (DMTT)
01.834.835/0001-00 FUNDACAO MUNICIPAL DE ACAO CULTURAL
35.845.363/0001-02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE MACEIO ( FMC- PROCULTURA MACEIO)
51.130.072/0001-94 INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MACEIO
12.183.737/0001-76 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIO
b) Caso sim, qual a qualificação dos demais?
Resposta: Acima descrito.
c) A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome desses demais CNPJ’s?
Resposta: Sim.
d) Na existência de mais de um CNPJ, será firmado contrato individual para cada matriz fiscal ou serão todos abrangidos em um único contrato?
Resposta: Será firmado um único contrato, contendo todas as entidades acima.
e) Os pensionistas, aposentados e servidores inativos serão pagos pela entidade licitante ou por Instituto de Previdência? Caso seja pelo Instituto de Previdência, o mesmo estará no contrato de processamento de folha originado desta licitação?
Resposta: Será pago pelo Instituto de Previdência. Sim, consta incluso no processamento de folha deste Pregão.
2) Quanto ao pagamento da proposta vencedora da licitação, pergunta-se:
a) O valor deverá ser pago em banco público previamente informado pela entidade licitante? Diante disto, pedimos informar os dados bancários para efetivação do pagamento.
Resposta: Sim, conforme item 10.4 do Termo de Referência, vejamos: “10.4 O pagamento do valor homologado, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, em parcela única, em conta indicada e de titularidade do Município de Maceió/AL, mantida em banco público.” Os dados bancários para efetivação do pagamento serão informados à Instituição Vencedora do Pregão em questão.
b) Caso haja mais de uma CNPJ o pagamento deverá ser feito de forma segregada e proporcional? Se sim, pedimos que seja esclarecido as proporções e a forma com a qual será feita essa divisão.
Resposta: Não. O pagamento será feito de forma única, conforme item 10.4 do termo de Referência. Vejamos: “10.4 O pagamento do valor homologado, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, em parcela única, em conta indicada e de titularidade do Município de Maceió/AL, mantida em banco público.”
c) Considerando a complexidade para realização dos controles internos, podemos considerar que em caso de vitória do processo, o Banco vencedor poderá efetivar o pagamento da proposta no prazo de até 15 (quinze) dias úteis?
Resposta: Não. Conforme item 10.4 do Termo de Referência, o pagamento se dará em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, vejamos: “10.4 O pagamento do valor homologado, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, em parcela única, em conta indicada e de titularidade do Município de Maceió/AL, mantida em banco público.”
d) Em caso de Pregão Eletrônico que veda a identificação da licitante interessada, pedimos ratificar o nosso entendimento de que a utilização do mero papel timbrado, contendo as informações do representante da interessada não será considerada identificação, impedindo assim a desclassificação da instituição.
Resposta: O presente questionamento não se aplica, visto que o pregão a ser realizado é na forma presencial, identificado como P.P CPL/ALICC– N° 28/2025. Todavia, está correto o entendimento de eventual documento em mero papel timbrado não será caracterizado ou entendido como identificação do licitante.
3) Pedimos ratificar nosso entendimento, durante o prazo do contrato:
a) A instituição financeira vencedora terá exclusividade no processamento da folha?
Resposta: Sim, conforme item 7.1, alínea A, do Termo de Referência, vejamos: “7.1 Para atendimento da necessidade, os serviços prestados deverão englobar: a) Processamento da folha de pagamento dos servidores e funcionários ativos do Poder Executivo do Município de Maceió/AL, na forma do Termo de Referência, em caráter de exclusividade;”
b) A instituição financeira vencedora terá exclusividade na utilização dos imóveis ocupados pela(s) entidades(s) envolvida(s) neste processo, bem como exclusividade na realização de propaganda, divulgação e venda de produtos bancários?
Resposta: Está correto o entendimento.
4) Acerca de atual contrato, pergunta-se:
a) Existe contrato vigente para processamento de folha?
Resposta: Sim, conforme item 4.5 do Termo de Referência, vejamos: “4.5 Atualmente, o processamento da folha de pagamento dos 25.656 servidores ativos e inativos do Município é realizado pelo Banco Itaú S.A., cuja contratação foi prorrogada por meio do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0379/2019, que prorrogou por mais 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2024, ou até a conclusão do novo procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro.”
b) Se sim, qual a data de encerramento desse contrato? Neste mesmo sentido, pedimos ratificar o entendimento de que o novo contrato a ser firmado, iniciará sua vigência ao término do contrato atual.
Resposta: Acima.
c) Pedimos disponibilizar cópia do atual contrato, caso haja.
Resposta: Será disponibilizado ao possível licitante.
5) Considerando a complexidade da abertura das contas salário, pedimos informar qual o prazo de envio dos dados necessários para abertura das contas, sendo ele:
a) i) Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; e xi) Nome completo da Mãe.
Resposta: Conforme Anexo B - Manual De Procedimentos Operacionais Da Folha De Pagamento, item 7.1, as informações para abertura das contas salário serão enviadas em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, vejamos: “7.1. A Prefeitura Municipal emitirá arquivo de dados cadastrais para abertura das CONTAS SALÁRIO, que será enviado ao Banco em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, contendo as informações previstas na Resolução vigente Banco Central do Brasil”
6) Em relação a pirâmide salarial, pedimos:
a) Seja disponibilizada conforme abaixo Faixa Salarial Ativos Inativos Pensionistas Aposentados Comissionados Acima de R$ 15.000 R$ 10.000 a R$ 14.999 R$ 7.000 a R$ 9.999 R$ 4.000 a R$ 6.999 R$ 3.000 a R$ 3.999 R$ 2.000 a R$ 2.999 R$ 1.000 a R$ 1.999 Até R$ 999 TOTAL
Ativos Concursados Ativos Comissionados Ativos Contratados Aposentados Pensionistas Outros Totais
b) Que seja informada a quantidade de CPF’s constantes nesse processo de folha de pagamento.
Resposta: A Administração direta e indireta e Indireta do Município de Maceió conta, atualmente, com um total de 25.656 (vinte e cinco mil, seiscentos e ciquenta e seis) servidores ativos (CPF’s).
c) Que seja informada a quantidade de matrículas constantes nesse processo de folha de pagamento.
Resposta: A Administração direta e indireta e Indireta do Município de Maceió conta, atualmente, com um total de 26.368 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e oito) matrículas
d) Caso o processo seja para mais de uma entidade, solicitamos esclarecer quais os tipos de vínculos com esta Entidade (por exemplo: comissionados, efetivos, inativos, pensionistas, estagiários, temporários e bolsistas).
Resposta: PIRÂMIDE SALARIAL acima, está devidamente segredada por vínculo, conforme requerido.
7) Considerando que o site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN disponibiliza um painel onde apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. Pergunta-se: esta entidade pública possui seus dados e informações contábeis atualizados junto à STN, com a respectiva atribuição de seu Rating? Caso não os tenha, qual é a providência que essa entidade pública tomará para obtenção de seu Rating atualizado?
Resposta: Os dados estão devidamente atualizados.
8) Sobre o crédito consignado, pergunta-se:
a) Dos servidores efetivos, qual porcentagem tem 100% da margem consignável comprometida? Pedimos ainda que seja revelado qual a porcentagem de servidores que tem a margem parcialmente comprometida e qual a porcentagem que está livre.
Resposta:
b) Qual o modelo de averbação utilizado pela Prefeitura? Atualmente a Prefeitura utiliza alguma averbadora?
Resposta: O valor total de repasse mensal de empréstimos consignados às instituições financeiras, informada pelo município e foi de R$12.022.747,99 (doze milhões, vinte e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), assim distribuídos:
9) Para a implantação da folha de pagamento é necessário que a entidade possua conta(s) corrente em titularidade de seu CNPJ, bem como a estruturação do Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual os arquivos referentes a folha de pagamento trafegarão. Desta forma, pedimos que seja ratificado nosso entendimento que em até 5 dias da assinatura do contrato haverá a formalização e entrega dos documentos para abertura da(s) conta(s) mencionadas no canal Internet Banking Pessoa Jurídica.
Resposta: Está correto o entendimento.
10) Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?
Resposta: Em até 5 dias da assinatura do contrato tais providências serão tomadas.
11) A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico-financeira do contrato?
Resposta: Sim, a entidade licitante está ciente.
12) Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 5058, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).
Resposta: Está correto o entendimento. Todavia, conforme item 15 do Termo de Referência, das Obrigações, item 15.1., alínea C, vejamos: “Os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Maceió/AL que receberem através da modalidade Conta Corrente terão assegurados mensalmente, nos termos do art. 6º da Resolução 3424/06 do Conselho Monetário Nacional da Circular nº 3338/06 do Banco Central do Brasil, A ISENÇÃO DE TARIFAS, TAXAS OU ENCARGOS de qualquer natureza para os serviços e produtos seguintes, sem prejuízo de outras gratuidades previstas na Resolução 3919/2010 e suas atualizações:
• manutenção da conta;
• abertura de conta corrente;
• até 05 (cinco) transferências, totais ou parciais, dos créditos para outras instituições;
• até 15 (quinze) saques, totais ou parciais, dos créditos;
• até 04 (quatro) extratos mensais emitidos em terminal eletrônico;
• até 15 (quinze) pagamentos diversos (caixas/autoatendimento);
• fornecimento de cartão débito magnético;
13) Está correto o entendimento de que os documentos poderão ser apresentados sem rubricas, sem numeração e sem apresentação de índice/sumário?
Resposta: Está correto o entendimento.
14) Em relação às exigências de infraestrutura, questionamos:
a) Caso a atual instituição financeira possua infraestrutura instalada nos imóveis ocupados pela Entidade Licitante, qual será o prazo para desocupação destes espaços?
Resposta: Existe um espaço e o prazo será de 30 dias para desocupação após a banco licitado assumir.
b) Caso seja exigida instalação de infraestrutura e, porventura, a vencedora não possua as instalações em comento, pedimos ratificar o entendimento de que o prazo para instalação será de 180 (cento e oitenta) até 270 (duzentos e setenta) dias, após a saída do atual banco.
Resposta: Conforme Termo de Referência, item 3.5, vejamos: “3.5 A instituição financeira que não possuir posto de atendimento e/ou agência bancária no Município, poderá efetuar a instalação de postos de atendimento bancário e/ou eletrônico, para atendimento aos servidores municipais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos da data da sua contratação, podendo esse prazo ser estendido por mais 60 (sessenta) dias consecutivos, caso necessário e condicionado à aprovação desta Administração.”
c) Podemos considerar que a Prefeitura cederá os locais e infraestrutura para o atendimento presencial dos servidores: i) Mobiliário (mesas e cadeiras); ii) Pontos de elétrica; iii) Condições adequadas para o atendimento: banheiro, bebedouro, ventilação adequada, limpeza e segurança do local?
Resposta: Não. O Edital em questão não prevê esta condição.
d) Adicionalmente, podemos considerar que a Prefeitura cederá o WiFi nestes locais?
Resposta: Não. O Edital em questão não prevê esta condição.
e) Neste mesmo sentido, caso a vencedora possua agência no município e, por outro lado, seja exigida a instalação de quaisquer infraestruturas para atendimento bancário, pedimos ratificar o nosso entendimento de que a agência já instalada suprirá a necessidade da infraestrutura.
Resposta: Conforme Termo de Referência, item 8.2, “A instituição financeira contratada para execução dos serviços deverá possuir rede de atendimento instalada, constituída por Agências, correspondentes ou Postos de Atendimento Bancário, na forma da Resolução BACEN n.º 3954, de 24/02/2011 e suas atualizações vigentes’. Neste sentido, eventual agência instala no município, poderá suprir a necessidade de infraestrutura, desde que, atenda plenamente o objeto contratual.
15) Em relação à prestação de serviços:
a) Considerando a complexidade para iniciar a prestação de serviços, em razão de questões como por exemplo: autorização/cadastro e alvarás para as entidades competentes, como também obter as informações dos servidores para a abertura devida das contas, questionamos: “está correto o entendimento de que será concedido o prazo de 90 (noventa) até 270 (duzentos e setenta) dias para início da prestação de serviços?”
Resposta: Conforme item 7.3 do Contrato Administrativo, vejamos: “7.3. O início da prestação de serviço deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a assinatura do presente contrato.” Eventuais situações excepcionais deverão ser notificadas à Administração e serão objeto de análise.
16) Considerando a impossibilidade dos órgãos públicos em efetuar o processamento e gerenciamento de suas folhas de pagamento, são necessárias realizações de licitações para a venda desta folha como um ativo, alavancando assim os ganhos ao erário. Ao sagrar vencedora desse certame, a Instituição Financeira se torna detentora do direto de processar e gerenciar essa folha de pagamento do órgão, sendo assim, considerando que o valor pago pela folha engloba o direito de gerenciamento de toda a esfera municipal/estadual, questionamos: "está correto o entendimento de que o órgão licitante se compromete a abrir uma conta específica para o gerenciamento do pagamento de contas atreladas ao FUNDEB junto a Instituição Financeira vencedora do certame?"
Resposta: Está correto o entendimento, na forma da Lei vigente aplicável.
R$ 999,99 0 2 84 0 61 23 170
De R$1.000,00 a R$1.999,99 433 334 2803 746 477 1139 5932
De R$2.000,00 à R$2.999,99 1160 606 1151 841 280 14 4052
De R$3.000,00 à R$3.999,99 1774 485 424 601 189 11 3484
De R$4.000,00 à R$6.999,99 3209 402 246 1534 248 52 5691
De R$7.000,00 à R$9.999,99 2019 247 104 1129 77 10 3586
De R$10.000,00 à R$14.999,99 1198 164 77 176 38 3 1656
Acima de R$15.000,00 592 74 50 319 50 0 1085
Total 10385 2314 4939 5346 1420 1252 25656
40,48% 9,02% 19,25% 20,84% 5,53% 4,88%
- Data da resposta
29/04/2025 às 11:46:54