Pregão Eletrônico Nº 42/2025
Pregão Eletrônico Nº 42/2025
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução dos serviços de transporte escolar, com veículos tipo ônibus urbano e micro-ônibus, todos equipados com sistema de ar-condicionado, sistema de monitoramento por GPS e de videomonitoramento veicular, permitindo o acompanhamento on-line da prestação do serviço de transporte pela SEMED, e possuir algum tipo de sistema de acessibilidade para pessoas com deficiência, incluso a responsabilidade pelo abastecimento de combustível, o fornecimento de motoristas e monitores de transporte escolar. - Data de abertura
04/04/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
CONVICTA SERVICOS LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6500.59370/2023. Nº 42/2025 (COMPRAS.GOV Nº 90042/2025) - Descrição
Boa tarde, a CONVICTA SERVICOS LTDA, vem por mio deste solicitar pedido de esclarecimento a respeito do item:
6.2. Qualificação Técnica
6.2.3. Deverá apresentar atestado de:
6.2.3.1. no mínimo, 50% (cinquenta porcento) do prazo de execução do objeto licitado;
6.2.4.6. Certificado de Registro de Veículo – CRV
esclarecimento nº1: é permitido a soma de atestados até o alcance de 50% dos serviços prestados?
esclarecimento nº 2: no item "6.2.4.6. Certificado de Registro de Veículo – CRV", na habilitação teria que apresentar todos os CRV dos veículos pra execução do serviço (LOTE)? até mesmo por que no item "14.1 Será admitida a subcontratação parcial de 25% (vinte e cinco porcento) dos serviços," é permitido a subcontratação de 25%. - Recebido em
07/03/2025 às 17:56:29
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento interposto por CONVICTA SERVICOS LTDA, em face do edital da Pregão eletrônico nº 42/2025.
DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 164 do Lei nº 14.133/2021, in verbis:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Submetidos os questionamentos a equipe técnica da SEMED, responsável pelo Termo de Referência, responderam como segue:
1) é permitido a soma de atestados até o alcance de 50% dos serviços
prestados?;
Resposta: Sim, posto que não há prazo de validade para os atestados, sendo
necessário a comprovação de aptidão técnica do licitante no que diz respeito a
execução dos serviços prestados em conformidade com a similaridade do
objeto licitado.
2) no item 6.2.4.6., na habilitação, teria que apresentar todos os CRVs dos
veículos para execução do serviço (LOTE)? até mesmo por que no item 14.1., é
permitido a subcontratação parcial de 25% dos serviços.
Resposta: Sim, o licitante interessado deve apresentar 100% de Certificado de
Registro de Veículo – CRV, sendo 75% do quantitativo por meio de documento
idôneo que comprove a propriedade ou a posse dos veículos em nome da
licitante, já os outros 25 % do quantitativo devem ser apresentados em nome
de terceiro, todavia deve demonstrar relação jurídica com a empresa licitante,
a fim de demonstrar a efetividade da capacidade técnica, nos termos da
cláusula 6.2.4.6, bem como da cláusula 14.1 de subcontratação do edital.
Sendo necessário a comprovação de 100% do Certificado de Registro de
Veículo – CRV para que sejam preenchidos os requisitos previstos no
instrumento convocatório.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à inteira disposição deste
Órgão para quaisquer esclarecimentos e providências necessárias.
- Data da resposta
11/03/2025 às 14:30:42