Pregão Eletrônico Nº 42/2025
Pregão Eletrônico Nº 42/2025
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução dos serviços de transporte escolar, com veículos tipo ônibus urbano e micro-ônibus, todos equipados com sistema de ar-condicionado, sistema de monitoramento por GPS e de videomonitoramento veicular, permitindo o acompanhamento on-line da prestação do serviço de transporte pela SEMED, e possuir algum tipo de sistema de acessibilidade para pessoas com deficiência, incluso a responsabilidade pelo abastecimento de combustível, o fornecimento de motoristas e monitores de transporte escolar. - Data de abertura
04/04/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Localyne Transporte Turismo LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de reconsideração da decisão da impugnação do Edital do Pregão 42/2025. - Descrição
Prezados membros da Comissão de Licitação da ALICC, do Município de Maceió/AL.
Viemos por meio deste, diante da resposta à impugnação apresentada pelo Senhor Secretário de Educação, que rejeitou todos os pontos apresentados pela Localyne Transporte LTDA. Sinalizar e informar que a decisão de negar a impugnação apresentada tempestivamente pela Localyne, possuem pontos da impugnação que demonstra efetivamente a violação direta aos dispositivos da Lei n° 14.133/21, como no caso em dos itens do Edital, bem como o item 17 do TR, que trata do reajuste e repactuação.
Perceba que a redação do item 17.3.1 do Termo de Referência: " Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constantes do Edital".
Entretanto, o art. 25, § 7º da Lei, prevê o seguinte:
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Não restam dúvidas que esse item do 17.3.1 do Termo de Referência afronta diretamente o dispositivo legal.
Além dos diversos argumentos fundamentados que foram levantados pela empresa à ALICC em sede de impugnação, merecem uma análise mais criteriosa por esta Administração Pública. Bem como, a impossibilidade de uma mesma licitante arrematar mais de um lote, que se confunde na resposta do Secretário com o parcelamento ou não (em lotes ou itens), que não foi o caso.
Ressalta ainda, que houveram pontos como a jornada de trabalho dos motoristas e monitores escolares que sequer foram devidamente apreciados, para tornar transparente o processo e a composição do respectivos custos, transferindo a responsabilidade para empresa de custos obscuros.
Desse modo, a presente manifestação, baseada no direito constitucional de petição, previsto na alínea "a", inciso XXXIV, art. 5º da Constituição Federal, de 1988 e no poder-dever da administração pública de rever seus atos, sejam eles eivados de vícios ou de ilegalidades, requerer que seja reconsiderada a decisão, alterando-se as cláusulas do Edital e seus anexos, designando nova data do certame.
Caso contrário, a empresa não se furtará de buscar os mecanismos judiciais cabíveis para frear tamanha ilegalidade.
- Recebido em
13/03/2025 às 13:41:39
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Conforme decisão da autoridade competente da SEMED, este pregão foi suspenso, para possíveis ajustes no termo de referência.
"Cumprimentando-a cordialmente, considerando o Aviso de Licitação publicado no
Diário Oficial do Município de Maceió em 21 de fevereiro de 2025, o qual informa que a
abertura das propostas ocorreria no dia 14 de março de 2025 e em razão do grande número de
impugnações apresentadas pelas empresas interessadas no certame, vimos por meio deste,
solicitar a suspensão do Pregão Eletrônico CPL/ALICC – nº 42/2025 (COMPRANET nº
90042/2025) - Processo Administrativo nº 6500.059370.2023" VICTOR SOARES BRAGA
Secretário Municipal de Educação. - Data da resposta
14/03/2025 às 08:37:44