Pregão Eletrônico Nº 41/2025

Pregão Eletrônico Nº 41/2025

  • Objeto
     Aquisição de equipamentos médicos para o PAM Salgadinho
  • Data de abertura
    22/05/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
  • Descrição
    À (o)
    AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2025 - (Comprasnet 90041/2025)
    PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5800.092399/2024

    A empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800, Cidade Jardim Corporate Center, Continental Tower, 12º andar, São Paulo, SP - CEP 05502-001, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.029.372/0001-40, interessada em participar do (a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2025 - (Comprasnet 90041/2025) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5800.092399/2024 vem através desta solicitar esclarecimentos:

    I - DAS RAZOES DO ESCLARECIMENTO/SUGESTÃO

    Item: 01 EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM COM APLICAÇÃO TRANSESOFAGICA

    REFERENTE AO DESCRITIVO
    1 - Edital menciona: REFERENTE AO DESCRITIVO
    Informamos: • O edital solicita “No mínimo 06 portas ativas para transdutores simultâneos”; Porém o descritivo solicita apenas 5 sondas sendo uma delas a sonda transesofágica, essa sonda só é acoplada ao equipamento no momento do exame, pois é necessário que a sua acomodação e armazenamento sejam feitos em um recipiente específico o que implica dizer que o equipamento irá funcionar a maior parte do tempo com apenas 4 sondas de forma simultânea, além disso não existe no mercado nenhum equipamento que possua seis portas ativas e atenda na integra as demais exigências solicitadas no edital. Os equipamentos da GEHC possuem 4 portas ativas, sendo 3 portas ativas para transdutores tipo -D e 1 porta tipo -DLP. Sem ferir o princípio da isonomia e ainda aumentado a possibilidade de concorrência perguntamos se podemos participar com equipamento tenha 04 portas ativas para transdutores simultâneos
    • O edital solicita : “Monitor LCD ou LED de no mínimo 24 polegadas” - os equipamentos da GEHC possuem 23,8” polegadas, dado que a diferença não é significativa e dado a isonomia do processo licitatório, entendemos que atendemos o descritivo.
    Questionamos: Está correto nosso entendimento?

    PRAZO DE ENTREGA
    2 - Edital menciona:
    10.2 O prazo previsto para entrega deverá ser de até 45 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail ou correios) ou retirado na sede da Contratante;
    Informamos: Pela análise do edital percebe-se que tal prazo não se mostra factível de cumprimento. Conforme se denota do descritivo técnico do Equipamento, este contém diversas peculiaridades. Por conta disto, as empresas não o fabricam para mantê-los em estoque já que, além de gerar custos, inexistiria a previsibilidade de saída/venda (assim, pouco interessante no aspecto comercial). É bastante difícil que alguma empresa consiga viabilizar a entrega do equipamento e todos os acessórios que o compõem no prazo de 45 dias contados do pedido. Vislumbrando um aspecto prático mais realista, solicitamos a possibilidade de o prazo de entrega do edital ser alterado para 60 (sessenta) dias.

    SUBSTITUIÇAO DE EQUIPAMENTO
    3 - Edital menciona: 19.2 Durante o período de garantia/validade, os produtos que apresentarem defeitos deverão ser trocados por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos produtos originalmente fornecidos e todas as despesas inerentes à reposição e transporte, correrão por conta da Contratada, não cabendo qualquer ônus a Contratante, conforme o caso.
    Informamos: A Assistência Técnica, durante o prazo de garantia, será prestada, preferencialmente, no ambiente da entidade adquirente ou nos locais por ela indicada, por funcionários especializados, mas vale ressaltar que disponibiliza atendimento técnico remoto em até 4 horas úteis. Durante esse atendimento possível é a solução de muitos casos. Caso esse atendimento não seja suficiente, será realizado a visita ao site em até 24 horas úteis. Em casos de menor probabilidade que não haja peça disponível em nosso estoque, há necessidade de importação de peça que será notificada ao cliente. Esse prazo pode ser de até 15 dias. Eventualmente, quando esse prazo se exceder, a GE Healthcare não está responsável pelo pagamento de serviços executados a terceiros. Caso isso ocorra, automaticamente o equipamento perde a garantia. Esse processo viola as regras da GE Healthcare e pode colocar os pacientes da instituição em risco.
    Quanto à substituição do item, entendemos que este ocorrerá se e somente após todas medidas de eventuais tratativas de manutenção corretivas terem sido realizadas, esgotadas e se mesmo assim não obtiver êxito no fim proposto. Na eventualidade de substituição do equipamento, pede-se ao menos o mesmo tempo de proposto para a entrega do mesmo, 60 (sessenta) dias, já que seria necessário novo fluxo de importação, desembaraço e demais atividades logísticas devido a novo fornecimento personalizado. Informamos que não possuímos equipamentos sobressalentes para utilização em caráter provisório.
    Questionamos: Tendo em vista o exposto acima podemos participar desta forma?

    NOTA FISCAL
    4 - Questionamos: Solicitamos esclarecimentos sobre a possibilidade de emitir duas notas fiscais separadas para o faturamento do objeto, sendo uma para o Hardware (Equipamento) e outra para o Software, ambas emitidas pelo mesmo CNPJ.

    A necessidade de emissão de notas fiscais distintas decorre do entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, através do Tema de repercussão geral nº590, que determinou que o Software, seja de prateleira ou embarcado, envolve a prestação de serviços e está sujeito ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Já o Equipamento, por se tratar de mercadoria comercializada, é tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

    Sendo assim, considerando a interpretação acerca da forma de comercialização do Software, fica inviável a emissão de uma única nota fiscal, dado que cada tributo é regulamentado por diferentes esferas de governo e possui regras específicas de tributação. Sendo o ISS um imposto municipal aplicado sobre a prestação de serviços e licenciamento de Software e o ICMS é um imposto estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias, não é possível emitir uma única nota para ambos, de forma é que impreterível que sejam emitidas notas fiscais separadas para cada operação

    II. PEDIDO

    Diante de todo o exposto, de modo a possibilitar a ampliação do número de licitantes em futuros processos licitatórios e, consequentemente, o alcance da melhor proposta ao Poder Público, requer à esta Ilustre Administração que sejam acatadas as nossas sugestões.

    13 de maio de 2025




    GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.

  • Recebido em
    13/05/2025 às 12:23:17

Resposta

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    Sem Resposta

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