Pregão Eletrônico Nº 55/2025
Pregão Eletrônico Nº 55/2025
- Objeto
Contratação de empresa especializada para realização de serviços contínuos de manutenção preventiva programada, corretiva (imprevisível) e evolutiva, com possibilidade de substituição de peças, denominada ongoing, do ambiente DATA CENTER (sala-cofre) da Prefeitura Municipal de Maceió - PMM - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ - Data de abertura
07/04/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
Prezados Senhores,
Ao considerarmos que a sala cofre objeto da manutenção é certificada pela ABNT NBR 15.247 e que é o desejo dessa administração manter a conformidade da sala em relação ao P.E 047 em sua versão atual, que trata dos serviços de manutenção de sala cofre, questionamos:
1) Em relação ao texto da exigência trazida pelo subitem 7.26 do edital, que trata dos atestados de capacidade técnica, entendemos que as licitantes devem considerar, para efeito de qualificação técnica, o texto do item 12 do termo de referência, devendo comprovar a experiência nos serviços de manutenção de sala cofre certificada e demais exigências contidas no item 12 do TR. Estamos corretos neste entendimento?
2) Em relação a exigência contida no subitem 12 do termo de referência e considerando as determinações do P.E 047 da ABNT em sua versão atual, que trata dos serviços de manutenção em salas cofre, estamos corretos em entender que a empresa deverá apresentar, juntamente com o atestado de capacidade técnica a devida comprovação, por meio de documento oficial do fabricante e do organismo certificador, comprovando que a sala objeto do atestado apresentado está em conformidade com o P.E 047, objetivando comprovar que a empresa não apenas realiza serviços em sala cofre, mas também que a sala se mantém conforme aos procedimentos estabelecidos no P.E 047. Estamos corretos neste entendimento?
3) Em relação a exigência prevista no subitem 12.3 do termo de referência, estamos corretos em entender que se trata da apresentação de documentação oficial emitida pelo organismo certificador, que comprove que a licitante está apta a realizar serviços de manutenção em Sala Cofre certificada, estamos corretos neste entendimento? - Recebido em
31/03/2025 às 17:12:58
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Pezados,
Segue a resposta a este pedido de esclarecimentos, prestada pela equipe técnica do órgão requisitante:
Diante dos questionamentos técnicos apresentados pela empresa GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA correspondentes da análise técnica do objeto decorrente da licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 55/2025 /ALLIC, urge registrar que esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEFAZ presenta os seguintes esclarecimentos:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1- Em relação ao texto da exigência trazida pelo subitem 7.26 do edital, que trata dos atestados de capacidade técnica, entendemos que as licitantes devem considerar, para efeito de qualificação técnica, o texto do item 12 do termo de referência, devendo comprovar a experiência nos serviços de manutenção de sala cofre certificada e demais exigências contidas no item 12 do TR. Estamos corretos neste entendimento?
Resposta: O entendimento trazido pela empresa Green 4T corrobora com as exigências necessárias a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA apresentada no item 12 do Termo de Referência. Notadamente, a exigência constante no item 7.26 do Edital 55/2025 - Atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando que a licitante já forneceu software de mesma natureza que os exigidos neste Termo de Referência, incluindo implantação, customização e manutenção – não possui qualquer correlação ao objeto licitatório referente aos serviços contínuos de manutenção preventiva programada, corretiva (imprevisível) e evolutiva, com possibilidade de substituição de peças. Nessa senda, esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEFAZ entende pela desnecessidade da exigência de atestado constante no item 7.26 do Edital 55/2025:
DA CERTIFICAÇÃO ABNT NBR 15.247 2- Em relação a exigência contida no subitem 12 do termo de referência e considerando as determinações do P.E 047 da ABNT em sua versão atual, que trata dos serviços de manutenção em salas cofre, estamos corretos em entender que a empresa deverá apresentar, juntamente com o atestado de capacidade técnica a devida comprovação, por meio de documento oficial do fabricante e do organismo certificador comprovando que a sala objeto do atestado apresentado está em conformidade com o P.E 047, objetivando comprovar que a empresa não apenas realiza serviços em sala cofre, mas também que a sala se mantém conforme aos procedimentos estabelecidos no P.E 047. Estamos corretos neste entendimento? Resposta: Com relação à certificação da sua sala pela ABNT, a SEFAZ, apenas para eliminar qualquer dúvida, informa os dados de sua Placa são: NR.ABNT 0118, número de série SMFI-01-0285-10:
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Tendo em vista nos últimos anos houve acompanhamento de prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva através do contrato nª 396/2019 firmado entre a Prefeitura Municipal de Maceió com empresa especializada na prestação dos serviços técnicos que consistem no objeto decorrente da licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 55/2025/ALLIC, essa CTIT/SEFAZ possui documentação da ABNT referente a última auditoria realizada para manutenção da certificação Por oportuno, apresentamos registro físico constante do DATA CENTER (sala-cofre) da Prefeitura Municipal de Maceió - PMM referente a ABNT NBR.
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Ademais, torna-se importante frisar, o item 4.4,(TR) o qual define que a empresa contratada será responsável pelos procedimentos de manutenção necessários para o ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, assegurando plena condição de funcionamento e desempenho, o qual abrande inclusive a certificação ABNT NBR 15.247 perante a ABNT.
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Considerando a importância dos serviços a serem contratados, o alto investimento realizado na construção desses ambientes, a necessidade de atendimento e qualidade dos serviços prestados e a determinação da ABNT através de seu PE 055/2025, a exigência faz-se absolutamente necessária para atender o objetivo da SEFAZ, em permanecer com o direito ao uso da Marca de Segurança ABNT, devendo para tanto a empresa estar certificada através dos meios devidos.
Ademais, observa-se, que pretende a SEFAZ adotar todos os procedimentos para permanência da sua sala certificada, e assim ter a garantia de que permaneça no nível máximo de segurança e disponibilidade pretendidos. Não por outra razão, o Termo de Referência prevê que:
“ 4.4 A Sala-Cofre existente na Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ, em Maceió-AL, possui ambiente testado e certificado de conformidade segundo as Normas ABNT NBR 15.247:2004 e Certificação Européia ECB-S, devendo a empresa contratada ser responsável pela manutenção da conformidade de segurança definidas na certificação da Sala-Cofre.”. (grifei). 8.2 Os serviços serão prestados de acordo com as normas de certificação da Sala-Cofre, obrigatoriamente, por profissionais qualificados e treinados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um engenheiro, habilitados e credenciados para o desempenho das atividades.”.
Diante do exposto, faz-se necessário chamar atenção novamente que esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEFAZ, entende que a empresa prestadora dos serviços a serem contratados deverá garantir pelos procedimentos de manutenção necessários para o ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, assegurando plena condição de funcionamento e desempenho, o qual abrande inclusive a certificação ABNT NBR 15.247 perante a ABNT.
DA CERTIFICAÇÃO – TESTE DE ESTANQUEIDADE 3- Em relação a exigência prevista no subitem 12.3 do termo de referência, estamos corretos em entender que se trata da apresentação de documentação oficial emitida pelo organismo certificador, que comprove que a licitante está apta a realizar serviços de manutenção em Sala Cofre certificada, estamos corretos neste entendimento?
Resposta: Mais uma vez o entendimento trazido pela empresa Green 4T corrobora com as exigências contidas no Termo de Referência quanto a necessidade da apresentação de documentos previstos no item 12.3, pois consiste na necessidade de afastar o risco de danos na prestação de serviço nos padrões originais ao ambiente da sala-cofre com exigências de segurança da ABNT.
DA ASSINATURA POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL 4- Complementando os questionamentos anteriores, estamos corretos em entender que a Declaração abaixo indicada será dispensada de reconhecimento de firma, caso seja assinada por meio de certificado digital do responsável técnico? 12.1. Declaração assinada, com firma reconhecida por profissional responsável técnico de nível superior devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviços de característica semelhantes (Certidão de Acervo Técnico do CREA - CAT), art 67 da Lei nº 14.133/21, indicado pela licitante, declarando estar ciente de sua indicação para prestação dos serviços, comprometendo-se a compor a equipe da CONTRATADA, caso venha a ser vencedora?
Resposta: Em relação ao questionamento quanto a possibilidade de assinaturas de documentos por meio de Certificação Digital, cumpre esclarecer que esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEFAZ possui apenas competência para a análise dos critérios técnicos do objeto/serviço a ser licitado, devendo a manifestação ser respondia através do responsável técnico-jurídico.
Desta forma, o presente questionamento foi encaminhado, através do e-mail (cópia anexa) à Assessoria Técnico-Jurídica da SEFAZ que se manifestou favorável ao recebimento da documentação através de assinatura por meio de certificação digital. DA CONCLUSÃO Ante o exposto, considerando os esclarecimentos necessários aos questionamentos apresentados pela empresa GREEN 4T, cumpre esclarecer que esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEFAZ entende pelo prosseguimento do feito sem necessidade de alteração do Termos de Referência. Maceió/AL, 01 de abril de 2025.
Equipe técnica/SEFAZ
O documento na íntegra encontra-se disponível no nosso site:
https://www.licitacao.maceio.al.gov.br/pesquisar?modalidade=&ano=&numero=55&objeto=&orgao=&cota=&status=
- Data da resposta
02/04/2025 às 14:43:03