Pregão Eletrônico Nº 52/2025
Pregão Eletrônico Nº 52/2025
- Objeto
Registro de preço para fornecimento de Insumos para a especialidade odontológica – PRÓTESE DENTAL. - Data de abertura
08/04/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
ADAMED
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
ESCLARECIMENTOS - Descrição
SOLICITO ESCLARECIMENTO DOS ITENS ABAIXO RELACIONADOS:
ITEM 01: A UNIDADE DE FORNECIMENTO, QUANTAS GRAMAS?
ITENS 02 À 04 : UNIDADE DE FORNECIMENTO É CAIXA? - Recebido em
02/04/2025 às 14:37:40
Resposta
- Responsável pela resposta
Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A empresa ADAMED solicitou esclarecimento em razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 52.2025, solicitou esclarecimento ao instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi solicitado dentro do prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
II - ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada, informamos que o referido esclarecimento foi devidamente analisado, tendo sido formulado juízo de convencimento sobre as questões suscitadas, conforme exposto a seguir.
Questionamento: SOLICITO ESCLARECIMENTO DOS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: ITEM 01: A UNIDADE DE FORNECIMENTO, QUANTAS GRAMAS? ITENS 02 À 04: UNIDADE DE FORNECIMENTO É CAIXA?
Resposta: Em resposta à solicitação de esclarecimentos recebida, seguem as seguintes respostas, de acordo com o anexo I-A do edital PE nº 52/2025:
ITEM 01: ALGINATO, TIPO: TIPO II, APRESENTAÇÃO: PÓ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRESA NORMAL, EMBALAGEM COM 410G.
Resposta: Embalagem com 410G
ITEM 02: CERA ODONTOLÓGICA, TIPO: ORTODONTIA, APRESENTAÇÃO: CAIXA 5 LÂMINAS, PESO: CERCA DE 220 G, COR: NATURAL * ARTICULAÇÃO
Resposta: CAIXA 5 LÂMINAS
ITEM 03: CERA ODONTOLÓGICA, TIPO: 7, APRESENTAÇÃO: CAIXA 18 LÂMINAS, PESO: CERCA DE 220 G, COR: VERMELHA, ROSA
Resposta: CAIXA 18 LÂMINAS
ITEM 04: CERA ODONTOLÓGICA, TIPO: UTILIDADE, APRESENTAÇÃO: CAIXA 5 LÂMINAS, PESO: CERCA DE 220 G, VERMELHA, BRANCA
Resposta: CAIXA 5 LÂMINAS
IV - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base em todo o exposto, como no posicionamento levantado e na legislação vigente, entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e, assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito, ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió, 04 de abril de 2025.
Gernan Angelo Barros Sousa
Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC
- Data da resposta
05/04/2025 às 12:23:12