Pregão Eletrônico Nº 70/2025

Pregão Eletrônico Nº 70/2025

  • Objeto
    Processo nº: 12500.97739/2024. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERPRETE DE LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), para atender as diversas demandas de comunicação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió.
  • Data de abertura
    25/04/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    KTV MARKETING DIGITAL LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
  • Descrição
    Quanto ao item:
    7.24. Da exigência de amostra
    7.24.4. As amostras poderão ser entregues no endereço Av. da Paz, 900, Jaraguá, Maceió – AL
    CEP:57022-050, no prazo limite de 05 (cinco) dias, sendo que a empresa assume total
    responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.

    AS AMOSTRAS PODERÃO SER ENVIADAS VIA LINK DO GOOGLE DRIVE?

    Quanto ao item:
    ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
    DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVO GERAL
    4 Serviços de audiodescrição para eventos (cursos,
    treinamentos, palestras, solenidades, datas
    comemorativas, etc).

    A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AUDIODESCRIÇÃO É PRESENCIAL OU REMOTA/CONSECUTIVA?
    AINDA, EM CASO DE SER PRESENCIAL CABINE PRÓPRIA COM EQUIPAMENTO ESPECÍFICO PARA TRANMISSÃO A RECEPTORES (FONES) E RESPECTIVOS FONES SERÃO FORNECIDOS PELO CONTRATANTE NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS?

    Desde já agradecemos a atenção.
  • Recebido em
    14/04/2025 às 16:27:14

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra

  • Resposta
    RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
    A interessada empresa KTV MARKETING DIGITAL LTDA solicitou esclarecimento em
    razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 70.2025, apresentou esclarecimento ao
    instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
    I- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta
    no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
    irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
    termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura
    do certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
    divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
    último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
    disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e
    intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
    todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
    pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
    Das razões do esclarecimento:
    Questionamento 01 – Quanto ao item: 7.24. Da exigência de amostra 7.24.4. As amostras
    poderão ser entregues no endereço Av. da Paz, 900, Jaraguá, Maceió – AL CEP:57022-050, no
    prazo limite de 05 (cinco) dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e
    por eventual atraso na entrega. AS AMOSTRAS PODERÃO SER ENVIADAS VIA LINK DO
    GOOGLE DRIVE? Quanto ao item: ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO
    DOS PRODUTOS E QUANTITATIVO GERAL 4 Serviços de audiodescrição para eventos
    (cursos, treinamentos, palestras, solenidades, datas comemorativas, etc). A PRESTAÇÃO DO
    SERVIÇO DE AUDIODESCRIÇÃO É PRESENCIAL OU REMOTA/CONSECUTIVA?
    AINDA, EM CASO DE SER PRESENCIAL CABINE PRÓPRIA COM EQUIPAMENTO
    ESPECÍFICO PARA TRANMISSÃO A RECEPTORES (FONES) E RESPECTIVOS FONES
    SERÃO FORNECIDOS PELO CONTRATANTE NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS
    EVENTOS?
    Resposta: Em razão das amostras, verifica-se que o instrumento convocatório
    esclarece ao interessado, conforme item 7.24 – DA EXIGÊNCIA DA AMOSTRA,
    subitens 7.24.1 e 7.24.3, A administração Pública poderá ser exigida amostras de
    todos os itens que compõem o anexo I deste Termo de Referência; (grifo nosso)
    No tocante ao questionamento de apresentação de amostras, fica facultado a
    administração pública a solicitar ao interessado classificado provisoriamente em
    primeiro lugar, a fim de aferir a compatibilidade do produto com o descritivo do Edital.
    Quanto aos serviços de audiodescrição podem ser informados no item 2.9.2 e seus
    subitens. Já quanto aos equipamentos, o entendimento não está correto. Podemos
    informar quanto ao questionado que se trata no referido Edital conforme informações
    abaixo:
    No item 2.9, subitem 2.9.2 A prestação dos serviços poderá ocorrer em diferentes
    locais, como na sede administrativa da contratante, em eventos externos, ou em reuniões
    virtuais, quando solicitado, garantindo apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades
    fim. Caso necessário, o intérprete deverá fornecer equipamentos próprios
    adequados, como microfone ou software específico para interpretação remota; (grifo
    nosso)
    Atesta-se que não há dificuldade interpretativa acerca das cláusulas do edital, posto que
    a redação está clara, sendo aplicação no que couber ou quando for o caso, de acordo com o objeto
    da licitação, de modo que o licitante tem o dever de apresentar ou desconsiderar o que não for a
    pratica de mercado para o fornecimento do objeto, realizando, apenas, o preenchimento dos
    requisitos essenciais conforme normas vigentes aos requisitos mínimos de atendimento ao objeto
    e o seu fornecimento para atender a necessidade da administração pública
    Porquanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também
    todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma
    unidade sistêmica, consequentemente o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao
    cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de sua execução, a fim de
    assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os
    termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 70.2025, haja vista que a tese ventilada é mais
    conveniente à Administração Pública Municipal, sendo esclarecida a indagação da empresa
    interessada, a fim de assegurar a continuidade do procedimento licitatório, nos termos da Lei
    14.133.2021.
    Maceió/AL, 22 de abril de 2025.
    Gernan Angelo Barros Sousa
    Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
    De acordo,
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor-Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC

  • Data da resposta
    23/04/2025 às 15:07:45