Pregão Eletrônico Nº 70/2025
Pregão Eletrônico Nº 70/2025
- Objeto
Processo nº: 12500.97739/2024. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERPRETE DE LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), para atender as diversas demandas de comunicação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió. - Data de abertura
25/04/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
KTV MARKETING DIGITAL LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
Quanto ao item:
7.24. Da exigência de amostra
7.24.4. As amostras poderão ser entregues no endereço Av. da Paz, 900, Jaraguá, Maceió – AL
CEP:57022-050, no prazo limite de 05 (cinco) dias, sendo que a empresa assume total
responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
AS AMOSTRAS PODERÃO SER ENVIADAS VIA LINK DO GOOGLE DRIVE?
Quanto ao item:
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVO GERAL
4 Serviços de audiodescrição para eventos (cursos,
treinamentos, palestras, solenidades, datas
comemorativas, etc).
A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AUDIODESCRIÇÃO É PRESENCIAL OU REMOTA/CONSECUTIVA?
AINDA, EM CASO DE SER PRESENCIAL CABINE PRÓPRIA COM EQUIPAMENTO ESPECÍFICO PARA TRANMISSÃO A RECEPTORES (FONES) E RESPECTIVOS FONES SERÃO FORNECIDOS PELO CONTRATANTE NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS?
Desde já agradecemos a atenção. - Recebido em
14/04/2025 às 16:27:14
Resposta
- Responsável pela resposta
Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A interessada empresa KTV MARKETING DIGITAL LTDA solicitou esclarecimento em
razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 70.2025, apresentou esclarecimento ao
instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta
no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura
do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e
intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Das razões do esclarecimento:
Questionamento 01 – Quanto ao item: 7.24. Da exigência de amostra 7.24.4. As amostras
poderão ser entregues no endereço Av. da Paz, 900, Jaraguá, Maceió – AL CEP:57022-050, no
prazo limite de 05 (cinco) dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e
por eventual atraso na entrega. AS AMOSTRAS PODERÃO SER ENVIADAS VIA LINK DO
GOOGLE DRIVE? Quanto ao item: ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO
DOS PRODUTOS E QUANTITATIVO GERAL 4 Serviços de audiodescrição para eventos
(cursos, treinamentos, palestras, solenidades, datas comemorativas, etc). A PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO DE AUDIODESCRIÇÃO É PRESENCIAL OU REMOTA/CONSECUTIVA?
AINDA, EM CASO DE SER PRESENCIAL CABINE PRÓPRIA COM EQUIPAMENTO
ESPECÍFICO PARA TRANMISSÃO A RECEPTORES (FONES) E RESPECTIVOS FONES
SERÃO FORNECIDOS PELO CONTRATANTE NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS
EVENTOS?
Resposta: Em razão das amostras, verifica-se que o instrumento convocatório
esclarece ao interessado, conforme item 7.24 – DA EXIGÊNCIA DA AMOSTRA,
subitens 7.24.1 e 7.24.3, A administração Pública poderá ser exigida amostras de
todos os itens que compõem o anexo I deste Termo de Referência; (grifo nosso)
No tocante ao questionamento de apresentação de amostras, fica facultado a
administração pública a solicitar ao interessado classificado provisoriamente em
primeiro lugar, a fim de aferir a compatibilidade do produto com o descritivo do Edital.
Quanto aos serviços de audiodescrição podem ser informados no item 2.9.2 e seus
subitens. Já quanto aos equipamentos, o entendimento não está correto. Podemos
informar quanto ao questionado que se trata no referido Edital conforme informações
abaixo:
No item 2.9, subitem 2.9.2 A prestação dos serviços poderá ocorrer em diferentes
locais, como na sede administrativa da contratante, em eventos externos, ou em reuniões
virtuais, quando solicitado, garantindo apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades
fim. Caso necessário, o intérprete deverá fornecer equipamentos próprios
adequados, como microfone ou software específico para interpretação remota; (grifo
nosso)
Atesta-se que não há dificuldade interpretativa acerca das cláusulas do edital, posto que
a redação está clara, sendo aplicação no que couber ou quando for o caso, de acordo com o objeto
da licitação, de modo que o licitante tem o dever de apresentar ou desconsiderar o que não for a
pratica de mercado para o fornecimento do objeto, realizando, apenas, o preenchimento dos
requisitos essenciais conforme normas vigentes aos requisitos mínimos de atendimento ao objeto
e o seu fornecimento para atender a necessidade da administração pública
Porquanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também
todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma
unidade sistêmica, consequentemente o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao
cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de sua execução, a fim de
assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os
termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 70.2025, haja vista que a tese ventilada é mais
conveniente à Administração Pública Municipal, sendo esclarecida a indagação da empresa
interessada, a fim de assegurar a continuidade do procedimento licitatório, nos termos da Lei
14.133.2021.
Maceió/AL, 22 de abril de 2025.
Gernan Angelo Barros Sousa
Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
De acordo,
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor-Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC - Data da resposta
23/04/2025 às 15:07:45