Pregão Eletrônico Nº 85/2025
Pregão Eletrônico Nº 85/2025
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Fardamento para crianças e estudantes da rede Municipal de Educação de Maceió. - Data de abertura
28/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
Estefania Alves De Oliveira Neta - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
RS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
Ao Setor de Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90085/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 12500.129329/2025
Da análise minuciosa do instrumento convocatório e anexos, verificou-se os seguintes pontos que precisam ser esclarecidos:
1. Referente ao cadastro da proposta no portal:
1.1 Podemos colocar a expressão "Própria" no campo marca do portal, para que não ocorra a identificação de nossa empresa?
1.2 Serão aceitas quantas casas decimais para os lances do pregão?
2. Referente ao prazo de entrega do material:
2.1 Qual será o prazo de entrega do material?
3. Referente as dotações orçamentárias:
3.1 Qual(is) é(serão) as verbas para as dotações orçamentárias referentes a esse Pregão?
3.2 Essas verbas serão próprias da Agência de Licitações, Contratos e Convênios de Maceió-ALICC, estaduais, federais ou federais – Verba QESE (Salário Educação)?
4. Referente a Qualificação Técnica:
O item 12.3.3 do edital especifica que: “12.3.3 Quantidade: no mínimo, 20% (vinte por cento) da quantidade do objeto licitado para OS LOTES 01; 02; 03; 04; 05 e 14, para os demais lotes não será exigido percentual mínimo.”.
4.1 A dúvida apresentada trata-se de como interpretar o percentual de 20% solicitado do objeto para qualificação técnica. Abaixo apresentamos duas opções:
a. Primeira opção: A empresa deve comprovar que possui atestado de capacidade técnica referente a 20% do total de peças do lote. O Lote 01 do edital prevê a aquisição de 800.00 peças de uniforme escolar, sendo assim, a empresa deverá comprovar com atestados a quantidade de 160.000 peças de uniforme escolar.
b. Segunda opção: A empresa deve comprovar que possui atestado de capacidade técnica referente a 20% de cada item específico do lote. Ou seja, se o item 1 do lote compreende 195.000 peças de camiseta manga curta, a empresa deve comprovar entrega de 39.000 peças de camiseta manga curta; se o item 2 do lote compreende 1.000 peças de camiseta manga longa, a empresa deve comprovar entrega de 200 peças de camiseta manga longa e assim por diante.
4.2 Qual dessas duas abordagens será utilizada para atender à exigência do edital?
4.3 Caso seja utilizado outro método, pode por gentileza nos informar?
5. Referente aos documentos de habilitação:
5.1 Para participação pela empresa filial, sabemos que existem algumas certidões que somente são emitidas para a empresa matriz (como é o caso da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por exemplo). Sendo assim, nesses casos serão aceitas as certidões emitidas para o nome e CNPJ da empresa matriz?
6. Referente a validade dos documentos:
6.1. Para as CNDS que não constam prazo de validade, qual será o prazo aceito?
7. Referente ao contrato:
7.1 Qual será o prazo de assinatura do contrato?
7.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período?
8. Referente a apresentação de amostras e dos laudos:
Verificamos que no item 3.2. do Termo de Referência é solicitado que as amostras sejam entregues em um prazo de 05 (cinco) dias corridos pelo licitante vencedor.
Considerando a complexidade e a necessidade de garantir a qualidade e conformidade dos uniformes a serem fornecidos, é fundamental que os licitantes tenham tempo suficiente para produzir e apresentar amostras que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos no edital.
Cumpre esclarecer, que o processo de produção de uma peça de uniforme envolve diversas etapas que exigem tempo até que o produto final esteja pronto. Além disso, é necessária a apresentação de laudos técnicos junto com as amostras, o que aumenta ainda mais a complexidade e o tempo de preparo. O prazo atualmente estabelecido para a entrega das amostras é inadequado, podendo restringir a competitividade do certame e dificultar o cumprimento das exigências com a qualidade esperada.
Data vênia, o prazo de entrega das amostras é exíguo necessitando assim, que sejam adequados a prazo realizáveis e condizentes para realização do ato.
Neste sentido é a jurisprudência predominante do TCU:
Acórdão: 538/2015 – Plenário - Data da sessão: 18/03/2015 – Relator: AUGUSTO SHERMAN
Enunciado: Na fase de habilitação, é ilegal a exigência de apresentação de laudos de ensaios técnicos para comprovação de qualidade de insumo ou produto. Desde que previsto no instrumento convocatório, na fase de propostas a Administração pode exigir, do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, em prazo razoável e suficiente para tal, a apresentação de amostra do produto ou insumo, acompanhada dos laudos técnicos necessários a comprovar a qualidade do bem a ser fornecido.
Ainda:
Fixe prazo para apresentação de amostras suficiente a não restringir a participação de potenciais competidores situados em outros Estados da federação, de modo a não restringir a competitividade e a isonomia da licitação. Acórdão 808/2003 Plenário.)
Assim, tem-se que o prazo consignado é incompatível com a complexidade das exigências do objeto, bem como ultraja a finalidade da licitação que é amplitude da competitividade, princípio que rege os atos administrativos, conforme bem leciona Maria Sylvia Di Pietro:
“...a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (...) conseguir vantagens pessoais para si ou para terceiros, estará fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público e, em consequência estará fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público e, em consequência, estará se desviando da finalidade pública prevista na lei. Daí o vício do desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato ilegal.”
Trata-se de grande ofensa aos normativos que regem as contratações públicas, ferindo a lisura do certame ao restringir seu caráter competitivo, em contrariedade aos princípios previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
(...)
A referida exigência de apresentação de amostras em curto prazo de poucos dias úteis fere os princípios da igualdade, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade e o princípio da isonomia, restringindo e frustrando o caráter competitivo da referida licitação.
A extensão do prazo para a entrega das amostras visa possibilitar que as empresas interessadas realizem ajustes e verificações minuciosas, assegurando que os materiais e acabamentos atendam aos padrões exigidos, sem comprometer a qualidade do produto final. Além disso, é possível que imprevistos logísticos, como o transporte de amostras ou a disponibilidade de materiais específicos, possam impactar no cumprimento do prazo original.
Portanto, considerando a importância de garantir a participação de um maior número de fornecedores e assegurar a conformidade com as exigências do edital, solicitamos a extensão do prazo para a apresentação das amostras em 20 dias úteis, de forma a permitir que as empresas atendam aos requisitos de forma adequada e com a qualidade desejada pela Administração.
- Recebido em
22/05/2025 às 18:32:44
Resposta
- Responsável pela resposta
Estefania Alves De Oliveira Neta - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A empresa RS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LTDA solicitou esclarecimento em razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 85.2025, apresentou esclarecimento ao instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Das razões do esclarecimento:
1 – Referente ao cadastro da proposta no portal:
1.1 Podemos colocar a expressão "Própria" no campo marca do portal, para que não ocorra a identificação de nossa empresa?
Resposta: Sim, a proposta deve conter informações necessárias da marca ofertada na proposta, em razão do item e em atendimento ao objeto do Edital.
1.2 Serão aceitas quantas casas decimais para os lances do pregão?
Resposta: Duas, casas decimais. Devendo estas está em conformidade com os preços praticados no mercado, sendo classificada a proposta com melhor preço ofertado em atendimento e conformidade ao interesse público.
2. Referente ao prazo de entrega do material:
2.1 Qual será o prazo de entrega do material?
Resposta: As informações em referência ao questionado podem ser esclarecidas conforme ITEM - 6 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, in verbis:
(...)
6.3 A Contratada deverá fornecer os produtos de acordo com a solicitação da Contratante, no prazo de 30 (trinta) dias através de ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, e assinatura do responsável pela requisição. (grifo nosso)
(...)
3. Referente as dotações orçamentárias:
3.1 Qual(is) é(serão) as verbas para as dotações orçamentárias referentes a esse Pregão?
3.2 Essas verbas serão próprias da Agência de Licitações, Contratos e Convênios de MaceióALICC, estaduais, federais ou federais – Verba QESE (Salário Educação)?
Resposta: As informações aos questionamentos 3.1 e 3.2 estão contidas no item 9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, nos subitens 9.1 e 9.2, e item 10 - DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, subitem 10.1.2, in verbis:
9 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, o qual será demonstrado no momento da contratação, visto que se trata de Ata de Registro de Preços.
9.2 Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida declaração do ordenador da despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão.
10 - DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
10.1.2Os pagamentos podem ser realizados com recursos próprios e/ou com recursos de convênios. (grifo nosso)
Deste modo, ressaltamos que devem ser apreciados e respeitados todos os ditames elencados em atenção ao atendimento, visto que este está contido de informações para o devido cumprimento dos atos inerentes ao objeto do instrumento convocatório.
4. Referente a Qualificação Técnica: O item 12.3.3 do edital especifica que: “12.3.3 Quantidade: no mínimo, 20% (vinte por cento) da quantidade do objeto licitado para OS LOTES 01; 02; 03; 04; 05 e 14, para os demais lotes não será exigido percentual mínimo.”
4.1 A dúvida apresentada trata-se de como interpretar o percentual de 20% solicitado do objeto para qualificação técnica. Abaixo apresentamos duas opções: a. Primeira opção: A empresa deve comprovar que possui atestado de capacidade técnica referente a 20% do total de peças do lote. O Lote 01 do edital prevê a aquisição de 800.00 peças de uniforme escolar, sendo assim, a empresa deverá comprovar com atestados a quantidade de 160.000 peças de uniforme escolar.
b. Segunda opção: A empresa deve comprovar que possui atestado de capacidade técnica referente a 20% de cada item específico do lote. Ou seja, se o item 1 do lote compreende 195.000 peças de camiseta manga curta, a empresa deve comprovar entrega de 39.000 peças de camiseta manga curta; se o item 2 do lote compreende 1.000 peças de camiseta manga longa, a empresa deve comprovar entrega de 200 peças de camiseta manga longa e assim por diante. 4.2 Qual dessas duas abordagens será utilizada para atender à exigência do edital?
Resposta: As informações seguem na linha de reciocínio exemplificativo “B”, sendo estas consideradas como condições elementares para atender as solicitações do ITEM 12.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e subitem 12.3.3 em razão das quantidades mínimas, “in verbis”:
(...)
12.3.3 Quantidade: no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto licitado para OS LOTES 01; 02; 03; 04; 05 e 14, para os demais lotes não será exigido percentual mínimo. (grifo nosso)
(...)
Ressaltamos, quem em razão do esclarecimento, foi disponibilizado no dia 14.05.2025, Edital retificado, através do site: https://www.licitacao.maceio.al.gov.br/visualizar/3514 e no sistema comprasnet (https://www.gov.br/compras/pt-br) em razão do objeto, onde estes, devem ser respeitados, visando todas as informações do instrumento convocatório, em atendimento ao interesse da Administração Pública.
5. Referente aos documentos de habilitação:
5.1 Para participação pela empresa filial, sabemos que existem algumas certidões que somente são emitidas para a empresa matriz (como é o caso da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por exemplo). Sendo assim, nesses casos serão aceitas as Certidões emitidas para o nome e CNPJ da empresa matriz?
Resposta: As empresas interessadas participantes em face de filial, deverão comprovar por meio de documento de procuração, este emitido pela empresa matriz representada, transferindo-lhes poderes inerentes a esta ao interesse do objeto do Edital.
6. Referente a validade dos documentos:
6.1. Para as CNDS que não constam prazo de validade, qual será o prazo aceito?
Resposta: As certidões ficarão à critério da validade, de acordo com data de expedição e renovação de validade do órgão emitente, qual deve o participante interessado no Edital permanecer, apto com as certidões inerentes ao objeto ou prestação do serviço contratado, em plena validade.
7. Referente ao contrato:
7.1 Qual será o prazo de assinatura do contrato?
7.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período?
Resposta: As informações aos questionamentos 7.1 e 7.2 estão contidas no subitem 1.5 Do Prazo de Vigência da Ata, in verbis:
(...)
1.6 Atesta-se que o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Por conseguinte, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as Disposições nela contidas.
1.7 Ressalta-se que as especificações do objeto poderão, desde que não alterem a qualidade do produto, apresentar medidas aproximadas (variação máxima de 10% para mais/menos).
1.8 Os objetos desta contratação são caracterizados como comuns, pois possui em especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
1.9 O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, sendo considerado o limite, com fulcro artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. (grifo nosso)
(...)
8. Referente a apresentação de amostras e dos laudos: Verificamos que no item 3.2. do Termo de Referência é solicitado que as amostras sejam entregues em um prazo de 05 (cinco) dias corridos pelo licitante vencedor.
Resposta: Quanto as amostras, será necessário a entrega no momento da apresentação das amostras para aferir a compatibilidade do produto ofertado e o laudo apresentado, de sorte que as informações estão contidas de forma clara no item 3.2 – DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA, subitem 3.2.1, in verbis:
3.2.1 - Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá apresentar amostra, caso solicitado pela administração púbica, a fim de aferir a compatibilidade do produto com o descritivo do edital; (grifo nosso)
8.1. DOS LAUDOS: A licitante vencedora deve apresentar laudos apenas do jeans, ou de outros tecidos principais como meia e helanca também?
Resposta: A empresa participante interessada, em razão do objeto, deve apresentar quanto aos Laudos, no que couber ao objeto de interesse, não podendo aos interessados, eximir-se da apresentação, por ausência de previsão no instrumento convocatório ou alegando falta de provocação por parte da administração pública, tendo em vista que são documentos técnicos obrigatórios para fase de oferta de proposta e amostra.
CAMISETA MANGA CURTA
- A respeito do punho laranja, ele deve ser em meia malha ou em ribana 1x1? No descritivo é mencionado os dois tecidos, mas na imagem aparece apenas um punho laranja.
Resposta:
Imagem Camisa (consta no TR do Edital)
Manufatura: Montagem da Camiseta
(...)
c) Punhos das Mangas: Sanfonada em ribana 1x1, com 2,0 cm de largura, aplicada costurada em overloque, costuras apresentando 3,5 fios/cm, com tolerância de 0,5 por cm, linha 100% poliéster 120 na cor Laranja Pantone 16-1257 TPG.(grifo nosso);
(...)
Tecido / Cor:
(...)
c) Tecido das mangas: Meia Malha PV Cor: Azul 19-4034 TPG (grifo nosso);
(...)
Destarte, as informações supramencionadas, em conformidade as informações prestadas, estão contidas nas páginas 60 conforme ficou demostrado e positivado no instrumento do Edital.
JAQUETA DE HELANCA
- A ribana da barra e punhos deve ser de ribana de malharia, ou de ribana retilínea?
- Se for ribana de malharia, deve ter alguma gramatura específica?
Resposta:
Imagem Jaqueta (consta no TR Edital)
Barra e punhos, confeccionados em Sanfonada ribana 1x1, com 4,0 cm de largura, aplicada costurada em overloque, costuras apresentando 3,5 fios/cm, com tolerância de 0,5 por cm, linha 100% poliéster 120na cor Azul 19-4034 TPG. Fechamento em Zíper nylon destacável na cor Azul 19-4034 TPG, semelhante à cor do tecido, da barra ao pé da gola, no início do decote;
As informações mencionadas, estão contidas na página 68, disponíveis para que todos os interessados participantes possam consultar de forma clara e objetiva em atendimento ao interesse público.
BERMUDA TECIDO PLANO (LOTE 1)
- Não localizamos no anexo a descrição do item Bermuda de tecido plano, apenas da bermuda de helanca. Seria possível disponibilizar?
Resposta: verifica-se que não há Bermuda de tecido plano, ao passo que o licitante deve seguir o descritivo do instrumento convocatório, a fim de assegurar a sua participação. Sendo assim, não será possível atender a solicitação de disponibilidade do tecido.
BERMUDA FEMININA (LEGGING) SUPLEX (LOTES 3,4 E 5)
Não localizamos no anexo a descrição do item Bermuda de suplex feminina, apenas da bermuda de helanca. Seria possível disponibilizar?
Resposta: As informações estão contidas nas pág. 55 no Anexo I, conforme abaixo:
- Lote 03 – item 15 - LEGGING (BERMUDA FEMININA) em suplex 6, 8, 10 e 12;
- Lote 04 – item 21 - LEGGING (BERMUDA FEMININA) em suplex 10, 12, 14 +;
- Lote 05 – item 27 - LEGGING (BERMUDA FEMININA) em suplex 16 ao GG;
TAPA FRALDA (LOTE 1)
Não localizamos no anexo a descrição do item Tapa Fralda. Seria possível disponibilizar?
Resposta:
As informações estão contidas nas pág. 53 no Anexo I, conforme abaixo: - Lote 01 – item 03 - TAPA FRALDA, com elástico na cintura 0, 1 e ;
CALÇA TECIDO PLANO (LOTE 6)
A calça referente a este lote se trata da jeans ou a calça de brim branco?
Resposta: As informações estão contidas nas pág. 56 no Anexo I, conforme abaixo:
- Lote 06 – item 33 - Calça Helanca P ao GG;
Se for a jeans, se solicitado a licitante deve entregar todos os laudos constantes na tabela?
Resposta: Sim, tendo em vista que será analisado no momento da amostra, a fim de garantir o cumprimento dos requisitos previstos no edital.
Portanto, havendo interesse da equipe de apoio em razão de atender os requisitos do instrumento convocatório o pregoeiro solicitará amostra, conforme previsto no supramencionado item, visando o interesse da administração pública.
Quano aos laudos, o prazo para entrega do laudo será o mesmo para a entrega das amostras, ou seja, 05 (cinco) dias, a fim de assegurar a participação da proposta mais vantajoso para administração pública.
Logo, em razão do objeto, quanto aos Laudos, no que couber ao objeto de interesse, não podendo aos interessados, eximir-se da apresentação, por ausência de previsão no instrumento convocatório ou alegando falta de provocação por parte da administração pública, tendo em vista que são documentos técnicos obrigatórios para fase de oferta de proposta e amostra.
Verifica-se que, o prazo estabelecido no edital é razoável, posto que o objeto a ser apresentado trata-se de bem de uso comum, não havendo complexidade que justifique a majoração do prazo. Portanto, confirmamos que o prazo para apresentação da amostra será de 05 (cinco) dias, ressalvado o estabelecido no subitem 3.2.5, conforme o estabelecido no edital. Atesta-se que não há dificuldade interpretativa acerca das cláusulas do edital, posto que a redação está clara, de acordo com o objeto da licitação, de modo que o licitante tem o dever de apresentar ou desconsiderar o que não for a pratica de mercado para o fornecimento do objeto, realizando, apenas, o preenchimento dos requisitos essenciais conforme normas vigentes aos requisitos mínimos de atendimento ao objeto e o seu fornecimento para atender a necessidade da administração pública.
Porquanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de sua execução, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 85.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, sendo esclarecida a indagação da empresa interessada, a fim de assegurar a continuidade do procedimento licitatório, nos termos da Lei 14.133.2021.
Maceió/AL, 26 de maio de 2025.
Gernan Angelo Barros Sousa
Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
Ciente, e de acordo,
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor-Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC
- Data da resposta
27/05/2025 às 09:33:48