Pregão Eletrônico Nº 86/2025
Pregão Eletrônico Nº 86/2025
- Objeto
Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento de Ar-condicionado com Instalação, para atender a demanda dos órgãos da Administração Pública do Município de Maceió, - Data de abertura
28/05/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
Claudine Moura Lacerda Carvalho - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
TOP LINE
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
1 – CONSTA NAS ESPECIFICAÇÕES DO ITENS 26, 27, 32 e 33 : tipo PISO-TETO, tecnologia inverter, capacidade de refrigeração nominal: 24.000 BTU/h e 30.000 Btus .
Percebemos que em todos os processos anteriores, a ALICC realizou as aquisições de condicionadores de Ar de 24.000 Btus e 30.000 Btus modelo HI-WALL e não PISO TETO. Lembramos que os modelos HI-WALL possuem a mesma eficiência que os modelos PISO-TETO e são mais baratos.
Perguntamos: O modelo pretendido é o PISO-TETO mesmo ou podemos ofertar modelos HI-WALL que são mais baratos ?
2 – NOS ITENS 42 e 48 CONSTA: SPLIT HI-WALL, tecnologia inverter, capacidade de refrigeração nominal: 36.000 BTU/h.
Nesse caso, já acontece de forma inversa aos itens acima, ou seja, a grande maioria dos fabricantes brasileiros, senão a totalidade, produzem os Splits de 36.000 Btus no modelo PISO-TETO. Desconhecemos alguma marca que forneça modelo HI-WALL de 36.000 Btus.
Perguntamos: Poderemos ofertar os modelos PISO-TETO para os Splits de 36.000 Btus no item 42 e 48?
3 – NO SUB-ITEM 13.5.3.5 DO EDITAL CONSTA: O prazo limite para fechamento das Demonstrações Contábeis é até o último dia do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
De acordo com a Lei 6.404/76 o prazo limite para fechamento das Demonstrações Contábeis é até o último mês de ABRIL do ano seguinte.
Perguntamos: Será que não houve um equívoco ou erro de digitação neste sub-item ? Pois o limite para confecção dos balanços patrimoniais é o último dia do mês de ABRIL de cada ano, portanto o Balanço de 2024 já é exigível neste mês de maio/2025.
- Recebido em
21/05/2025 às 17:18:18
Resposta
- Responsável pela resposta
Claudine Moura Lacerda Carvalho - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A interessada empresa TOP LINE, solicitou esclarecimento em razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 86.2025, apresentou esclarecimento ao instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente esclarecimento é tempestiva, posto que foi solicitado no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Das razões do esclarecimento:
1 – O modelo pretendido é o PISO-TETO mesmo ou podemos ofertar modelos HI-WALL que são mais baratos?
Resposta: Conforme especificado no Termo de Referência do Edital nº 86/2025, os itens 26, 27, 32 e 33 exigem expressamente modelo do tipo PISO-TETO, com tecnologia inverter e capacidades de refrigeração nominal de 24.000 BTU/h e 30.000 BTU/h, conforme o caso.
Ainda que o modelo HI-WALL possua características semelhantes quanto à eficiência energética e custo mais acessível, a Administração optou, com base em critérios técnicos e funcionais, pela padronização do modelo PISO-TETO, em razão de seu melhor desempenho em ambientes amplos e necessidades específicas de instalação em determinadas unidades públicas.
Assim, não será admitido o fornecimento de modelos HI-WALL para os itens em questão, devendo o licitante observar fielmente as especificações previstas no Edital, sob pena de desclassificação da proposta.
2 - Poderemos ofertar os modelos PISO-TETO para os Splits de 36.000 Btus no item 42 e 48?
Resposta: Conforme previsto no Termo de Referência do Edital nº 86/2025, os itens 42 e 48 exigem, de forma expressa, condicionadores de ar tipo SPLIT HI-WALL, tecnologia inverter, com capacidade de refrigeração nominal de 36.000 BTU/h.
Foi constatado, inclusive por meio de simples pesquisa em plataformas de comércio eletrônico, que existem modelos HI-WALL com 36.000 BTUs disponíveis para aquisição no mercado nacional.
3 – NO SUB-ITEM 13.5.3.5 DO EDITAL CONSTA: O prazo limite para fechamento das Demonstrações Contábeis é até o último dia do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
De acordo com a Lei 6.404/76 o prazo limite para fechamento das Demonstrações Contábeis é até o último mês de ABRIL do ano seguinte.
Perguntamos: Será que não houve um equívoco ou erro de digitação neste sub-item ? Pois o limite para confecção dos balanços patrimoniais é o último dia do mês de ABRIL de cada ano, portanto o Balanço de 2024 já é exigível neste mês de maio/2025.
Resposta:
Para empresas do Regime Tributário Lucro Real, até o último dia útil de JUNHO do ano subsequente (ECD), para empresas do Lucro Presumido (com escrituração contábil simplificada) e optantes pelo Simples Nacional, que são dispensados da entregada da ECD, tem o prazo até final de Abril.
Dessa forma, permanece inalterada a exigência constante no edital, não sendo admitida a substituição por modelo PISO-TETO nos itens 42 e 48. O atendimento às especificações definidas no instrumento convocatório é obrigatório para fins de julgamento e aceitação das propostas, conforme preconiza o art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e o princípio da vinculação ao edital.
Sendo assim, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 86.2024, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente, o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de seu fornecimento, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
II- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 86.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminho o presente entendimento à pregoeira para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Gernan Angelo Barros Sousa
Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor-Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC
Claudine Moura Lacerda Carvalho
Pregoeira ALICC/PMM
- Data da resposta
27/05/2025 às 08:58:24