Pregão Eletrônico Nº 88/2025

Pregão Eletrônico Nº 88/2025

  • Objeto
    Registro de preços para futura e eventual aquisição de microscópios necessários à análise de diferentes tipos de amostras em exames de interesse da DVS, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió.
  • Data de abertura
    30/05/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Claudine Moura Lacerda Carvalho
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    SOLICITAÇÃO ESCLARECIMENTO QUANTO AO DESCRITIVO TÉCNICO E QUANTO AO PRAZO DE ENTREGA
  • Descrição
    Prezado Sr. Pregoeiro,

    Tendo interesse em participar do pregão eletrônico em referência, a CARL ZEISS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº: 33.131.079/0007-34 e Inscrição Estadual n° 260.186.643, vem solicitar esclarecimento com relação a possibilidade de aceite de solicitação de extensão do prazo de entrega do Microscópio, objeto do item 01 deste certame, para aproximadamente 180 (CENTO E OITENTA) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento / Nota de Empenho, caso venhamos a ser vencedores desta concorrência, tendo em vista que ofereceremos equipamentos importados da Alemanha, sendo este o prazo mínimo para fabricação, importação, desembaraço alfandegário e trânsito aeroportuário, considerando-se ainda os atrasos decorrentes da escassez de semicondutores e componentes eletrônicos oriundos do conflito Rússia-Ucrânia, que seguem afetando esta cadeia produtiva.

    Outra questão que nos cumpre questionar é se o descritivo técnico que foi apresentado no edital está completo ou se eventualmente existe algum termo de referência, onde o descritivo esteja mais completo, por favor.

    Certos de podermos contar com a atenção dos senhores, ficaremos no aguardo da vossa manifestação, que desde já agradecemos.

    CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

  • Recebido em
    26/05/2025 às 16:12:00

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Claudine Moura Lacerda Carvalho

  • Resposta
    RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
    A empresa CARL ZEISS DO BRASIL LTDA solicitou esclarecimento em razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 88.2025, apresentou esclarecimento ao instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
    I
    Da tempestividade:
    Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
    II
    Das razões do esclarecimento:
    1.
    “[...] possibilidade de aceite de solicitação de extensão do prazo de entrega do Microscópio, objeto do item 01 deste certame, para aproximadamente 180 (CENTO E OITENTA) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento / Nota de Empenho [...]”
    Resposta: As informações em referência ao questionado podem ser esclarecidas no próprio edital conforme item 7 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, in verbis:
    (...) 7.3 A Contratada deverá fornecer os produtos de acordo com a solicitação da Contratante, através de ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, e assinatura do responsável pela requisição. 7.4 O prazo previsto para entrega deverá ser de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail ou correios) ou retirado na sede da Contratante; (grifo nosso) (...)
    Verifica-se que, o prazo estabelecido no edital é razoável, posto que o objeto a ser apresentado trata-se de bem de uso comum, não havendo complexidade que justifique a majoração do prazo. Portanto, confirmamos que o prazo para entrega do item é de 30 (trinta) dias, conforme o estabelecido no edital.
    2.
    “Cumpre questionar é se o descritivo técnico que foi apresentado no edital está completo ou se eventualmente existe algum termo de referência, onde o descritivo esteja mais completo, por favor. ”
    Resposta: Sim todo o descritivo dos itens está apresentado no edital, conforme prevê o ordenamento jurídico pátrio.
    Atesta-se que não há dificuldade interpretativa acerca das cláusulas do edital, posto que a redação está clara, de acordo com o objeto da licitação, de modo que o licitante tem o dever de apresentar ou desconsiderar o que não for a pratica de mercado para o fornecimento do objeto, realizando, apenas, o preenchimento dos requisitos essenciais conforme normas vigentes aos requisitos mínimos de atendimento ao objeto e o seu fornecimento para atender a necessidade da administração pública.
    Porquanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de sua execução, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 88.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, sendo esclarecida a indagação da empresa interessada, a fim de assegurar a continuidade do procedimento licitatório, nos termos da Lei 14.133.2021.

    Maceió/AL, 27 de maio de 2025.

    Caio Cesar Maia Lins
    Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC

    De acordo,
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor-Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC

  • Data da resposta
    27/05/2025 às 13:56:20