Pregão Eletrônico Nº 124/2025
Pregão Eletrônico Nº 124/2025
- Objeto
Aquisição de gravador digital de HOLTER e MAPA para o PAM Salgadinho. - Data de abertura
22/07/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
PROLIFE
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PE 90124/2025 - Descrição
ITEM 1 - HOLTER: Para confirmação, os exames serão laudados na própria instituição ou serão enviados via WEB para laudo a distância?
O descritivo do item solicita: “Inclusão de cartão de memória para gravação e armazenamento de dados do exame, Capacidade mínima do cartão: 4 GB ou superior,”. Nesse ponto, indagamos, serão aceitas tecnologias que possuem memória interna de 16GB acompanhados de cabo de transferência de dados?
Além disso, é solicitado "análise de eventos cardíacos por períodos de 24 a 72 horas ou mais", assim indagamos, serão aceitos equipamentos que possuem possibilidade de capturar 3 ou 12 derivações por 24 ou 48 horas a 250/500/1000 amostras por segundo ou até 7 dias a 250 amostras por segundo?
- Recebido em
16/07/2025 às 09:45:34
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A interessada, PROLIFE, apresentou a solicitação de esclarecimento em razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 124.2025, por meio do sistema institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta ao esclarecimento ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
II- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A interessada alega, em apertada síntese: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90124/2025, ITEM 01 – HOLTER: Para confirmação, os exames serão laudados na própria instituição ou serão enviados via WEB para laudo a distância?
O descritivo do item solicita: “Inclusão de cartão de memória para gravação e armazenamento de dados do exame, Capacidade mínima do cartão: 4 GB ou superior,”. Nesse ponto, indagamos, serão aceitas tecnologias que possuem memória interna de 16GB acompanhados de cabo de transferência de dados?
Além disso, é solicitado "análise de eventos cardíacos por períodos de 24 a 72 horas ou mais", assim indagamos, serão aceitos equipamentos que possuem possibilidade de capturar 3 ou 12 derivações por 24 ou 48 horas a 250/500/1000 amostras por segundo ou até 7 dias a 250 amostras por segundo?
O pedido foi encaminhado a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde responsável pela descrição do item no Termo de Referência que respondeu como segue:
“Em atenção ao pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa PROLIFE, informamos o que segue:
1 Sobre a emissão de laudos: os laudos dos exames serão realizados por profissionais médicos vinculados à Secretaria, não sendo previsto o envio dos exames para laudo à distância via web. Assim, o software de análise deverá permitir a geração de laudos completos internamente, de forma local, sem dependência de plataformas externas.
2 Sobre a utilização de memória interna: Será aceita a tecnologia de armazenamento em memória interna, desde que: A) A capacidade de armazenamento seja igual ou superior a 4 GB; B) E garanta o pleno registro do exame no período solicitado de 24 a 72 horas ou mais, podendo atender registros de até 7 (sete) dias de monitoramento, de acordo com a configuração de taxa de amostragem adotada.
3 Sobre a taxa de amostragem e duração: Serão aceitos equipamentos que operem com taxas de amostragem de 250, 500 ou 1.000 amostras por segundo (Hz) por canal, desde que: A) A qualidade do traçado ECG seja suficiente para detecção de ondas P, QRS e T, análise de marcapasso e eventos cardíacos complexos; B) E o período de gravação atenda no mínimo 24 horas, podendo ser estendido para 48, 72 horas ou até 7 dias, sem perda de qualidade de sinal.”
III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base em todo o exposto, com no posicionamento levantado e na legislação vigente, entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e, assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito, ESCLARECER com as respostas dada pela equipe técnica da SMS. Assim, a data e o horário, da abertura do certame foram adiados no sistema compra.gov para o dia 01 de agosto de 2025.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira ALICC
- Data da resposta
23/07/2025 às 09:44:58