Pregão Eletrônico Nº 126/2025

Pregão Eletrônico Nº 126/2025

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento de medicamentos e correlatos judicializados
  • Data de abertura
    01/08/2025 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    GREENCARE PHARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCLARECIMENTO ITEM 6
  • Descrição
    A empresa GREENCARE PHARMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA, estabelecida na Rua Edgar Marchiori, 255, KM 04 Portão 2 – CEP 13288-006 – Vinhedo – SP, inscrita no CNPJ sob nº 36.940.761/0001-70, vem, por meio deste, solicitar esclarecimentos a respeito do Pregão Eletrônico em questão.
    Gostaríamos de saber se é permitido oferecer produtos importados fitoterápicos similares aos especificados no edital, desde que atendam aos requisitos técnicos e terapêuticos estabelecidos. Em particular, gostaríamos de esclarecer se o produto Hempflex® Iso 200 6000 mg pode ser ofertado como substituto do ITEM 6 “Canabidiol 200mg/ml, solução oral, 30ml + Seringa Dosador”, atendendo às seguintes condições:
    Composição e Dosagem:
    O produto similar possui a mesma composição e dosagem do produto especificado no edital.
    Eficácia Terapêutica:
    O produto similar oferece eficácia terapêutica equivalente ao produto solicitado.
    Informamos que os produtos Hempflex estão regulamentados pela RDC 660/2022 (documento anexo), e gostaríamos de destacar que, por se tratar de um produto importado sem possibilidade de nacionalização e não sendo permitido estoque dele no Brasil, o produto deverá ser entregue diretamente ao paciente. Para tanto, solicitamos que o empenho venha acompanhado de toda a documentação pertinente ao paciente, a fim de que possamos proceder com a importação, em conformidade com as exigências da ANVISA.
    Além disso, gostaríamos de esclarecer dúvidas sobre o prazo de entrega dos medicamentos importados, caso sejam aceitos na licitação. Devido às complexidades do processo de importação, como logística e desembaraço aduaneiro, pode ser necessário solicitar a prorrogação do prazo de entrega. Essa prorrogação será justificada por fatores imprevisíveis ou previsíveis, mas sem a possibilidade de determinar com exatidão o tempo de atraso.
    Considerando que o prazo de entrega estipulado 15 (quinze) dias, é curto para um medicamento importado, gostaríamos de saber se a Administração Pública, com base em justificativas plausíveis e fundamentadas, autoriza a dilatação desse prazo, o ideal seria de 25 dias úteis.
  • Recebido em
    14/07/2025 às 10:50:48

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Por se tratar de esclarecimento quanto ao descritivo do item 06 do PE 126/2025, submetemos seu questionamento á equipe técnica de farmácia da SMS que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    "ESCLARECIMENTO ITEM 06 - CANABIDIOL 200MG/ML FRASCO 30ML;
    Considerando que no descritivo do Termo/Edital campo 4.1.3 consta : a)As propostas apresentadas devem indicar a especificação completa: Marca e fabricante do produto ofertado e número de registro na ANVISA com 13 (treze) dígitos (ou dispensa do registro quando for o caso). b) Para as propostas de produtos à base de Cannabis, devem indicar a especificação completa: Empresa detentora da Autorização Sanitária do produto ofertado e número da autorização da ANVISA com 13 (treze) dígitos.
    Considerando que no descritivo do Termo/Edital campo 8.1 consta: O prazo de entrega é de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da nota de empenho ou autorização de fornecimento, na quantidade solicitada pela Contratante, no endereço indicado no Anexo deste Termo de Referência.
    Portanto, o produto ofertado como substituto, por se tratar de item importado e não ter número de registro na ANVISA não atende ao descritivo do Termo/Edital e por se tratar de Pregão preços para futura Aquisição de Medicamentos Judicializados para cumprimento imediato das sentenças judiciais, não temos como autorizar a dilatação desse prazo de entrega para 25 dias úteis.
    Luciano Costa - Farmacêutico SMS"

  • Data da resposta
    23/07/2025 às 11:31:15