Pregão Eletrônico Nº 126/2025

Pregão Eletrônico Nº 126/2025

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento de medicamentos e correlatos judicializados
  • Data de abertura
    01/08/2025 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    CONTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimento
  • Descrição
    Prezados, solicito esclarecimento acerca dos itens 6, 7 e 8 do edital. O edital permite expressamente a participação de farmácias de manipulação como fornecedoras de medicamentos à base de Cannabis?
    Em caso afirmativo, como será compatibilizada essa permissão com a RDC 67/2007, que veda a manipulação de medicamentos para fornecimento a entes públicos, salvo situações excepcionais justificadas?
    Será exigida Autorização Sanitária (AS) válida e emitida pela Anvisa, nos termos do art. 7º da RDC 327/2019, como requisito de habilitação para os licitantes?
    Serão aceitos produtos manipulados com validade inferior ao prazo mínimo de 18 meses exigido no edital?
    Produtos importados pela RDC 660/2022, que autoriza uso pessoal por paciente mediante prescrição serão aceitos neste certame, mesmo sem autorização sanitária da ANVISA para comercialização no Brasil?
    Como será assegurado o cumprimento das exigências de rastreabilidade (GTIN, laudos por lote, embalagem inviolável), nos termos dos arts. 41 e 42 da RDC 327/2019?
    O edital aceitará atestados de capacidade técnica que não descrevam de forma clara o produto acabado ofertado, como concentração e número de registro/autorização?
    Atenciosamente.
  • Recebido em
    29/07/2025 às 17:30:15

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Por se tratar de questionamentos técnicos quanto ao produto a ser licitado, submetemos seu pedido de esclarecimentos à equipe técnica de farmácia judicial da SMS, que respondeu nos termos ora transcritos:

    "Em resposta aos questionamentos da empresa CONTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, informamos:

    No tocante ao questionamento: O edital permite expressamente a participação de farmácias de manipulação como fornecedoras de medicamentos à base de Cannabis?
    Considerando que no descritivo do Termo/Edital campo 4.1.3 consta:
    “Para as propostas de produtos à base de Cannabis, devem indicar a especificação completa: Empresa detentora da Autorização Sanitária do produto ofertado e número da autorização da ANVISA com 13 (treze) dígitos”.
    Portanto, produtos sem o devido registro na Anvisa, como importados e manipulados não atendem ao descritivo do Edital/termo de referência.


    2. No tocante ao questionamento: Será exigida Autorização Sanitária (AS) válida e emitida pela Anvisa, nos termos do art. 7º da RDC 327/2019, como requisito de habilitação para os licitantes?

    Considerando que no descritivo do Termo/Edital campo 13.3.5, consta

    "Deverão ser apresentadas as autorizações de funcionamento junto a ANVISA, que forem pertinentes ao fornecimento dos itens propostos".

    Por se tratar de canabidiol, a empresa devera informar a Autorização Especial (AE) emitida pela ANVISA, além da Autorização Visa Estadual ou Municipal.


    3 - No tocante ao questionamento: Serão aceitos produtos manipulados com validade inferior ao prazo mínimo de 18 meses exigido no edital? Produtos importados pela RDC 660/2022, que autoriza uso pessoal por paciente mediante prescrição serão aceitos neste certame, mesmo sem autorização sanitária da ANVISA para comercialização no Brasil?

    Não, produtos importados ou manipulados não atendem ao descritivo do edital.

    4. No tocante ao questionamento: Como será assegurado o cumprimento das exigências de rastreabilidade (GTIN, laudos por lote, embalagem inviolável), nos termos dos arts. 41 e 42 da RDC 327/2019? O edital aceitará atestados de capacidade técnica que não descrevam de forma clara o produto acabado ofertado, como concentração e número de registro/autorização?

    Só serão aceitos produtos com Autorização na Anvisa para permitir atender as exigências técnicas na sua totalidade.

    Atenciosamente,

    Mona Lisa dos Santos
    Farmacêutica
    MAT: 170828

  • Data da resposta
    31/07/2025 às 12:54:28