Pregão Eletrônico Nº 142/2025
Pregão Eletrônico Nº 142/2025
- Objeto
Registro de preços para fornecimento de utensílios e produtos limpeza e higienização (fracassados PE 050/2025). - Data de abertura
07/08/2025 às 08:30 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Cancelada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Jéssica Ramos Leal
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de esclarecimento acerca da especificação do comprimento do cabo da vassoura - Descrição
À
Comissão de Licitação
Agência Municipal de Licitações, Contratos e Convênios de Maceió – ALICC
Ref.: Edital nº 142/2025– Objeto: Aquisição de vassouras
Interessado: RR Soluções Comerciais
CNPJ: 58.070.518/0001-81
Representante: Jéssica Ramos Leal
1. Dos fatos
1.1. A licitante detém em seu portfólio vassouras de cerdas em pelo sintético, cabo reforçado, comprimento das cerdas de 60 cm, resistentes e adequadas para ambientes internos e externos, exatamente como prevê o edital.
1.2. Todavia, o edital estipula cabo de 1,40 m, ao passo que o produto ofertado possui cabo de 1,20 m, medida que não compromete a funcionalidade nem a segurança no uso.
2. Do direito
2.1. Princípio da Competitividade e da Isonomia (art. 3º e 37, caput, da CF; art. 3º e 5º da Lei 8.666/93) impõe que as especificações sejam estritamente necessárias e proporcionais ao objeto, evitando restrições indevidas à ampla participação.
2.2. Jurisprudência do TCU:
> • Acórdão TCU 2.201/2014 – “É vedado exigir exigências que não guardem correlação direta e essencial com a execução do objeto licitado, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da competitividade.”
> • Acórdão TCU 1.472/1996 – “Pequenas variações dimensionais, que não comprometam o desempenho do objeto, devem ser admitidas como equivalentes, assegurando a participação de solução técnica compatível.”
2.3. Portanto, a diferença de 20 cm no comprimento do cabo configura mero aspecto técnico acessório, sem prejuízo da execução do objeto, devendo ser esclarecido se haverá tolerância ou retificação do edital.
3. Do pedido
Diante do exposto, requer-se, com fundamento nos princípios e jurisprudência acima:
a) Esclarecimento sobre a possibilidade de aceitação de cabo de 1,20 m;
b) Retificação do item do edital, caso entenda-se que a exigência de 1,40 m não seja imprescindível;
c) Caso a Comissão mantenha a exigência, que informe a justificativa técnica que vincule o comprimento de 1,40 m à perfeita execução do objeto licitado.
4. Prazo
Solicita-se resposta até o término do prazo legal para pedidos de esclarecimento, a fim de não prejudicar a elaboração e o protocolo da proposta.
Atenciosamente,
São Romão , 04 de Agosto de 2025
Jéssica Ramos Leal
Sócia administradora – RR Soluções Comerciais
(38) 99863-5193 / [rrsolucoescomerciais@gmail.com](mailto:rrsolucoescomerciais@gmail.com)
- Recebido em
04/08/2025 às 21:19:58
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
O edital já prevê em seu subitem 1.7 do anexo I (Termo de Referência) que: 1.7 Ressalta-se que as especificações do objeto poderão, desde que não alterem a qualidade do produto, apresentar medidas aproximadas (variação máxima de 10% para mais/menos).
Estando dentro desses parâmetros , e atendendo as especificações descritas no edital, o objeto poderá ser aceito. - Data da resposta
13/08/2025 às 10:49:02