Pregão Eletrônico Nº 151/2025
Pregão Eletrônico Nº 151/2025
- Objeto
Aquisição de equipamentos para dar suporte às necessidades da Defesa Civil de Maceió - Data de abertura
01/09/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria Municipal do Governo - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Santiago & Cintra Importação e Exportação Ltda
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento - Descrição
Edital visa à futura aquisição de hardware e software. No dia 18/02/2021 o Plenário do STF
decidiu que o licenciamento de softwares será tributado pelo ISS e excluiu a incidência do ICMS
nessas operações. Tal decisão inclui tanto os softwares de prateleira (ofertados no varejo) como
os por encomenda (personalizados de acordo com as necessidades do adquirente) (...) A questão
foi discutida no julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659
e 1945).
Portanto, conforme a legislação vigente, os Softwares devem ser faturados como Licença de Uso
de Software e sujeitos a ISS e não ICMS, ou seja, para o faturamento deve ser emitida 2 NFs,
sendo uma para os equipamentos e outra para os Softwares, que somadas chegam ao valor total
do empenho. Há algum problema no faturamento ser realizado desta forma? - Recebido em
29/08/2025 às 13:34:52
Resposta
- Responsável pela resposta
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Aguardando Resposta