Pregão Eletrônico Nº 155/2025
Pregão Eletrônico Nº 155/2025
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos integrantes da REMUME/2024, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió. - Data de abertura
08/09/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Agendada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Pedro Paulo Grandeza
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido De Esclarecimento - item 13 Produto Sulfadiazina 500mg - Descrição
Prezado(a) Sr.(a) Pregoeiro(a),
Somos uma Farmácia de Manipulação especializada em licitações públicas, lendo o Edital P.E. No. 155/2025,verificamos que o item 13 Produto Sulfadiazina 500mg comprimido – Cápsula/Dose em diversas licitações esse produto é fracassado, pois, a produção está sendo descontinuado pelas indústrias que o produziam.
Gostaríamos de saber se podemos ofertar esse produto como medicamento manipulado se baseando pela RDC 67.
Segue o trecho da RDC 67 que contempla o abastecimento de produtos manipulados na falta de produtos industrializados:
5.10. Em caráter excepcional, considerado o interesse público, desde que comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade da manipulação, poderá a farmácia:
5.10.1. Ser contratada, conforme legislação em vigor, para o atendimento de preparações magistrais e oficinais, requeridas por estabelecimentos hospitalares e congêneres.
5.10.2. Atender requisições escritas de profissionais habilitados, de preparações utilizadas na atividade clínica ou auxiliar de diagnóstico para uso exclusivamente no estabelecimento do requerente.
5.10.3. As preparações de que tratam os itens 5.10.1 e 5.10.2 deverão ser rotulados conforme descrito nos itens 12.1 e 12.2 do Anexo I deste Regulamento.
Sem mais, agradecemos antecipadamente,
Att. - Recebido em
27/08/2025 às 17:02:47
Resposta
- Responsável pela resposta
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Resposta
Bom dia! Em atenção ao pedido formulado, transcrevemos abaixo o posicionamento da equipe técnica:
Considerando a indisponibilidade no mercado de sulfadiazina 500mg cápsula/dose INDUSTRIALIZADA, assim como a excepcionalidade prevista na RESOLUÇÃO-RDC Nº 67, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias, informo que aceitaremos propostas de medicamentos manipulados para o item em questão.
Diante do exposto, ficam mantidas a data e horário da sessão.
Atenciosamente,
Rita de Cássia - Data da resposta
29/08/2025 às 12:32:21