Pregão Eletrônico Nº 181/2025

Pregão Eletrônico Nº 181/2025

  • Objeto
     Processo 12500 .115076/2025 . Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada no Fornecimentode Equipamentos de Informática II - itens fracassados do PE 32.2025.
  • Data de abertura
    31/10/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    PRINT SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento
  • Descrição
    Esclarecimento 1

    Solicitação do edital:
    "01 leitor de cartão SD ou mini SD;"

    Por se tratar de um recurso legado, os maiores fabricantes do mundo (Lenovo, Dell e HP) em suas workstations mais recentes, não possuem leitor de cartão SD, visto que o uso foi substituído por pendrives, nuvem e etc.

    Para evitar o fracasso do certame e ainda ampliar a ampla concorrência trazendo um ganho de economicidade, entendemos que será aceito equipamento que não possua essa tecnologia, ou, que será aceito entregue de forma adaptada no equipamento, ou seja, através de um Adaptador de USB-SD card.

    Está correto o nosso entendimento?
  • Recebido em
    22/10/2025 às 10:53:47

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS

    A Interessada, PRINT SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA apresentou questionamento aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 181/2025, por meio de pedido enviado via e-mail institucional desta Agência.

    I- DA TEMPESTIVIDADE

    Salienta-se que a presente impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    (Grifos nossos.)


    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    II- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

    Em resposta ao questionamento apresentada pela empresa interessada, esclarecemos que:

    Questionamento 1:


    Resposta: O entendimento está correto. Caso os outros requisitos do equipamento sejam atendidos, será aceito leitor de cartões através de adaptador.



    III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS



    Com base em todo o exposto, consubstanciado no entendimento da equipe de Planejamento, manteremos o certame, como segue:

    “entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e, assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito, ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.”


    Maceió, 04 de novembro de 2025.

    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira ALICC


  • Data da resposta
    04/11/2025 às 13:58:18