Pregão Eletrônico Nº 181/2025

Pregão Eletrônico Nº 181/2025

  • Objeto
     Processo 12500 .115076/2025 . Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada no Fornecimentode Equipamentos de Informática II - itens fracassados do PE 32.2025.
  • Data de abertura
    31/10/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    ER SOLUCOES

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Solicitação de Esclarecimento
  • Descrição
    Em atenção ao Edital nº 90181/2025 que trata da aquisição de equipamentos do tipo Workstation, observamos que no item referente ao Sistema Operacional há a exigência de fornecimento do Microsoft Windows 11 Pro for Workstations (64 Bits) OEM, pré-instalado nos equipamentos.
    Entretanto, considerando que a versão “Pro for Workstations” é tradicionalmente associada a processadores da linha Intel Xeon ou similares — e que não está amplamente disponível no mercado para equipamentos com processadores Intel Core de última geração, como o i5-14500, mesmo quando esses atendem aos requisitos mínimos de núcleos físicos e threads exigidos —, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

    1.Como forma de ampliar a concorrência e garantir maior economicidade à Administração, poderá ser aceito o fornecimento do sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro (versão padrão), desde que o equipamento atenda plenamente aos requisitos mínimos de hardware exigidos (mínimo de 6 núcleos físicos e 12 threads) e possibilite a execução de todas as funcionalidades previstas no edital?
    2.Caso seja mantida a obrigatoriedade da versão Windows 11 Pro for Workstations, solicitamos que seja esclarecido se será aceita a entrega dessa versão do sistema operacional em outras formas de licenciamento além do modelo OEM, como por exemplo:

    •Licenciamento via contrato corporativo (Volume Licensing);
    •Licenciamento eletrônico (ESD - Electronic Software Delivery);
    •Licenciamento por meio de Software Assurance ou similares, desde que legalmente válidos e plenamente ativáveis.

    Entendemos que tais ajustes ou esclarecimentos não comprometem o atendimento técnico aos objetivos do edital, mas ao contrário, viabilizam maior participação de fornecedores, promovendo a ampla concorrência e contribuindo com os princípios de isonomia, legalidade e vantajosidade para a Administração Pública.
    Aguardamos manifestação da Comissão quanto aos pontos apresentados.
  • Recebido em
    23/10/2025 às 14:25:44

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS

    A Interessada, E R SOLUÇÕES apresentou questionamento aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 181/2025, por meio de pedido enviado via e-mail institucional desta Agência.

    I- DA TEMPESTIVIDADE

    Salienta-se que a presente impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    (Grifos nossos.)


    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    II- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

    Em resposta ao questionamento apresentada pela empresa interessada, esclarecemos que:

    Questionamento 1:




    Resposta: O entendimento está incorreto. Conforme disposto no edital, os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows 11 (ou superior) Pro for Workstation 64 Bits OEM pré-instalada na unidade de estado sólido PCIe NVME M.2, sendo esta uma especificação técnica mínima obrigatória. Assim, os licitantes deverão ofertar equipamentos com processadores compatíveis com a versão “Pro for Workstation” do sistema operacional exigido, observando-se integralmente as condições técnicas descritas no edital.
    As especificações exigidas no edital não limitam a competitividade, tampouco comprometem a ampla concorrência, pois o item se trata de um equipamento com características de hardware voltadas a finalidades específicas, que devem ser compatíveis com o sistema operacional solicitado.

    III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS



    Com base em todo o exposto, consubstanciado no entendimento da equipe de Planejamento, manteremos o certame, como segue:

    “entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e, assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito, ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.”


    Maceió, 04 de novembro de 2025.

    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira ALICC


  • Data da resposta
    04/11/2025 às 13:56:37