Pregão Eletrônico Nº 181/2025
Pregão Eletrônico Nº 181/2025
- Objeto
Processo 12500 .115076/2025 . Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada no Fornecimentode Equipamentos de Informática II - itens fracassados do PE 32.2025. - Data de abertura
31/10/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
DATEN TECNOLOGIA LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Solicitação de Esclarecimento (AMOSTRA/ENVIO DE DOCUMENTOS/NOTA FISCAL) - Descrição
Prezados (as) Senhores (as), Boa Tarde.
Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo:
Pergunta 01 – No quesito AMOSTRA:
“ANEXO II - TERMO DE REFERENCIA
3.2 Da exigência de amostra
3.2.4 As amostras poderão ser entregues no endereço Av. da Paz, 900, Jaraguá, Maceió – AL CEP:57022-050, no prazo limite de 05 (cinco) dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
O enunciado acima menciona o prazo de entrega das amostra, contudo o prazo de 5 (cinco) dias, é insuficiente. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devido em ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?
Pergunta 02 - No quesito DOCUMENTAÇÃO:
O edital não informa o prazo para o envio da proposta final ajustada e documentação de habilitação original, caso seja solicitado o envio via correios. Podem nós informar?
Pergunta 03 - No quesito da Nota Fiscal?
O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento? - Recebido em
23/10/2025 às 16:13:52
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS
A Interessada, DATEN TECNOLOGIA apresentou questionamento aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 181/2025, por meio de pedido enviado via e-mail institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
(Grifos nossos.)
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
II- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
Em resposta ao questionamento apresentada pela empresa interessada, esclarecemos que:
Questionamento 1:
Resposta: Em relação ao prazo para entrega de amostra, eis o que diz o termo de referência, em seus itens 3.2.5 e 3.2.6:
3.2.5 É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
3.2.6 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
Portanto, de acordo com o disposto nos itens citados, é possível a prorrogação do prazo estabelecido, desde que a solicitação seja devidamente fundamentada, antes do encerramento do prazo.
Questionamento 2:
Não é necessário enviar documentos pelos correios, toda documentação deve ser anexada no sistema.
Questionamento 3:
Resposta: O entendimento está correto, contanto que todos os componentes estejam na mesma nota.
III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base em todo o exposto, consubstanciado no entendimento da equipe de Planejamento, manteremos o certame, como segue:
“ entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e, assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito, ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.”
Maceió, 04 de novembro de 2025.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira ALICC
- Data da resposta
04/11/2025 às 13:54:46