Pregão Eletrônico Nº 181/2025

Pregão Eletrônico Nº 181/2025

  • Objeto
     Processo 12500 .115076/2025 . Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada no Fornecimentode Equipamentos de Informática II - itens fracassados do PE 32.2025.
  • Data de abertura
    31/10/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento
  • Descrição
    Pergunta 01: MANIFESTAÇÃO DO RECURSO



    Prezado (a) Pregoeiro (a),



    O edital é omisso em informar o prazo para manifestação de recurso após a declaração do vencedor. Dessa forma, entendemos que o prazo para manifestar a intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos, a contar da declaração do vencedor. Nosso entendimento está correto?



    Pergunta 02: AMOSTRA



    Prezado (a) Pregoeiro (a),



    O Termo de Referência em relação ao PRAZO DE ENTREGA das AMOSTRAS que:



    “3.2.4 As amostras poderão ser entregues no endereço Av. da Paz, 900, Jaraguá, Maceió – AL CEP:57022-050, no prazo limite de 05 (cinco) dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.”



    Tendo em vista que o prazo de 05 (cinco) dias corridos se mostra extremamente exíguo para a entrega dos produtos, posto que participam do Pregão empresas de todo o território nacional, além de gerar restrição na participação do certame. Entendemos que poderá ser dispensada a entrega das amostras caso os catálogos atendam e comprovem integralmente o equipamento. Nosso entendimento está correto?



    Caso haja realmente a necessidade do envio de amostra do produto, o prazo de 05 (cinco) dias corridos que foi estabelecido, é extremamente curto o que acaba por ocasionar a diminuição da competitividade entre os licitantes, uma vez que, estes podem ser de diversas Unidades da Federação, o que pode ocasionar um tempo maior de logística para a chegada da amostra. Sendo assim, gostaríamos de sugerir o prazo de 10 (dez) dias úteis para a entrega da amostra, prazo este exequível para tal.
  • Recebido em
    27/10/2025 às 16:55:15

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS

    A Interessada, MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA apresentou questionamento aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 181/2025, por meio de pedido enviado via e-mail institucional desta Agência.

    I- DA TEMPESTIVIDADE

    Salienta-se que a presente impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    (Grifos nossos.)


    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    II- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

    Em resposta ao questionamento apresentada pela empresa interessada, esclarecemos que:

    Questionamento:


    Resposta: Caso a empresa consiga demonstrar através da proposta, juntamente com os catálogos correspondentes, que o produto atende aos requisitos, não haverá necessidade de solicitação de amostra. Entretanto, mesmo com a apresentação de catálogos, caso reste qualquer dúvida para a administração quanto ao atendimento aos requisitos, poderá ser exigida a apresentação de amostras.
    Em relação ao prazo para entrega de amostra, eis o que diz o termo de referência, em seus itens 3.2.5 e 3.2.6:
    3.2.5 É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
    3.2.6 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
    Portanto, de acordo com o dispostos nos itens citados, é possível a prorrogação do prazo estabelecido, desde que a solicitação seja devidamente fundamentada, antes do encerramento do prazo.


    III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS



    Com base em todo o exposto, consubstanciado no entendimento da equipe de Planejamento, manteremos o certame, como segue:

    “entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e, assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito, ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.”


    Maceió, 04 de novembro de 2025.

    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira ALICC


  • Data da resposta
    04/11/2025 às 13:52:29