Pregão Eletrônico Nº 181/2025
Pregão Eletrônico Nº 181/2025
- Objeto
Processo 12500 .115076/2025 . Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada no Fornecimentode Equipamentos de Informática II - itens fracassados do PE 32.2025. - Data de abertura
31/10/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento - Descrição
Na descrição técnica do item 1, Workstation, pede o seguinte:
1) Monitor LED Widescreen de, no mínimo, 23” (vinte e três polegadas). Não será aceita variação de tamanho para o monitor
Para esclarecer, entendemos que não serão aceitas variações para baixo, porém serão aceitos monitores de 23,8" que é o padrão atual dos principais fabricantes como Lenovo, Dell e HP, já que modelos de exatos 23" estão em desuso. Nosso entendimento está correto?
2) Os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows 11 (ou superior) Pro for Workstations (mais de 6 núcleos) 64 Bits OEM
3) O computador a ser ofertado deve vir configurado com a versão do Windows para Workstations mais recente, sucedânea da versão exigida no edital.
Atualmente os principais fabricantes como Lenovo, Dell e HP possuem Windows 11 Professional For Workstation apenas em modelos topo de linha com processadores Intel Xeon encarecendo muito o custo estimado. Para que possamos ofertar modelos que mais se adequam a configuração solicitada na especificação, entendemos que serão aceitos Windows 11 Professional. Nosso entendimento está correto? - Recebido em
27/10/2025 às 16:56:22
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS
A Interessada, MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA apresentou questionamento aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 181/2025, por meio de pedido enviado via e-mail institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
(Grifos nossos.)
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
II- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
Em resposta ao questionamento apresentada pela empresa interessada, esclarecemos que:
Questionamento 1:
Resposta: O entendimento está correto. Quando o edital cita a variação, está se referindo ao disposto no item 1.7 do termo de referência:
1.7 Ressalta-se que as especificações do objeto poderão, desde que não alterem a qualidade do produto, apresentar medidas aproximadas (variação máxima de 10% para mais/menos).
Portanto, não será aceita variação do tamanho mínimo exigido, sendo aceitos monitores com mais de 23 polegadas.
Questionamento 2:
Resposta: O entendimento está incorreto. Conforme disposto no edital, os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows 11 (ou superior) Pro for Workstation 64 Bits OEM pré-instalada na unidade de estado sólido PCIe NVME M.2, sendo esta uma especificação técnica mínima obrigatória. Assim, os licitantes deverão ofertar equipamentos com processadores compatíveis com a versão “Pro for Workstation” do sistema operacional exigido, observando-se integralmente as condições técnicas descritas no edital.
As especificações exigidas no edital não limitam a competitividade, tampouco comprometem a ampla concorrência, pois o item se trata de um equipamento com características de hardware voltadas a finalidades específicas, que devem ser compatíveis com o sistema operacional solicitado. Insta salientar que em caso de exigência de hardware com tecnologia considerada “ultrapassada” no edital, sendo incompatível com algum dos requisitos estabelecidos, será aceito hardware com tecnologia mais recente, contanto que seja compatível com os requisitos estabelecidos no edital.
III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base em todo o exposto, consubstanciado no entendimento da equipe de Planejamento, manteremos o certame, como segue:
“entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e, assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito, ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.”
Maceió, 04 de novembro de 2025.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira ALICC
- Data da resposta
04/11/2025 às 13:51:42