Pregão Eletrônico Nº 181/2025
Pregão Eletrônico Nº 181/2025
- Objeto
Processo 12500 .115076/2025 . Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada no Fornecimentode Equipamentos de Informática II - itens fracassados do PE 32.2025. - Data de abertura
31/10/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento - Descrição
PERGUNTA 01
Na proposta inicial que será cadastrada pela licitante no portal, deverá ser informado a marca e o modelo do equipamento a ser ofertado e entregue, vinculando assim a oferta e a entrega, bem como favorecer a análise de compatibilidade, a comprovação dos requisitos solicitados e às especificações demandadas. Nosso entendimento está correto?
PERGUNTA 02
Na proposta que será enviada pelo licitante arrematante, deverá constar documentos oficiais dos fabricantes, que comprovem a especificação dos itens ofertados, como catálogos, folders e manuais etc., vinculando assim a oferta e a entrega, bem como favorecer a análise de compatibilidade, a comprovação dos requisitos solicitados e às especificações demandadas. Nosso entendimento está correto? - Recebido em
27/10/2025 às 17:34:35
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS
A Interessada, MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA apresentou questionamento aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 181/2025, por meio de pedido enviado via e-mail institucional desta Agência.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
(Grifos nossos.)
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
II- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
Em resposta ao questionamento apresentada pela empresa interessada, esclarecemos que:
Questionamento 1:
Resposta: Sim, o entendimento está correto.
Questionamento 2:
Resposta: Sim, o entendimento está correto
III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base em todo o exposto, consubstanciado no entendimento da equipe de Planejamento, manteremos o certame, como segue:
“entendemos que o Edital e seus Anexos estão em conformidade com as disposições legais e, assim, acolhemos a presente solicitação de esclarecimento por ser tempestiva, para, no mérito, ESCLARECER, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.”
Maceió, 04 de novembro de 2025.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira ALICC
- Data da resposta
04/11/2025 às 13:50:30