Pregão Eletrônico Nº 182/2025
Pregão Eletrônico Nº 182/2025
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e desdobramento de passagem aérea (nacional e internacional) para a Secretaria Municipal de Gestão e demais órgãos da Administração Pública do Município de Maceió, nas especificações e quantidades constantes ANEXO I do Termo de Referência anexo I deste edital e seus anexos. - Data de abertura
19/11/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
Estefania Alves De Oliveira Neta - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
KOA TURISMO E INTERCÃMBIO LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
Pregoiero(a)
Baseado na resposta referente ao pedido de esclarecimento anterior, não ficou claro, desde modo peço a gentilmente este pedido de esclarecimento.
Pergunta-se:
1) Esta correto o entendimento de que o valor estimado no Portal ComprasGov esta cadastrado em valor de R$ 7.642.977,00.
E no portal consta o lance em percentual, caso oferte o valor de 100,00%, zerando o mesmo, é referente a Taxa DU ? Havendo assim renuncia sobre integral remuneração da agencia de viagens. - Recebido em
11/11/2025 às 17:26:37
Resposta
- Responsável pela resposta
Estefania Alves De Oliveira Neta - Resposta
Sr. Licitante, segue resposta técnica ao pedido de esclarecimento ao qual transcrevo abaixo:
Das razões do esclarecimento:
Está correto o entendimento de que o valor estimado no Portal ComprasGov está cadastrado em valor de R$ 7.642.977,00. E no portal consta o lance em percentual, caso oferte o valor de 100,00%, zerando o mesmo, é referente a Taxa DU ? Havendo assim renuncia sobre integral remuneração da agencia de viagens.
Resposta:
O desconto ofertado pelos licitantes incide sobre o lucro obtido por bilhete emitido, correspondente à Taxa DU (10%), que representa a remuneração paga pela companhia aérea à agência de viagens por cada emissão realizada, sendo facultado ao licitante oferecer desconto de até 100% sobre a Taxa DU, hipótese em que haverá renúncia integral da remuneração da agência em favor da Administração Pública.
Porquanto, as propostas que prevejam a renúncia total da Taxa DU (100%) poderão ser aceitas desde que devidamente demonstrada a sua exequibilidade, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, cabendo à Administração a realização de diligências complementares sempre que necessário para verificar a viabilidade econômico- financeira da execução contratual.
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 182.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido instrumento convocatório.
Por oportuno, estou à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió, 13 de novembro de 2025.
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor-Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC
- Data da resposta
13/11/2025 às 15:34:07