Pregão Eletrônico Nº 182/2025

Pregão Eletrônico Nº 182/2025

  • Objeto
    Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e desdobramento de passagem aérea (nacional e internacional) para a Secretaria Municipal de Gestão e demais órgãos da Administração Pública do Município de Maceió, nas especificações e quantidades constantes ANEXO I do Termo de Referência anexo I deste edital e seus anexos.
  • Data de abertura
    19/11/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Estefania Alves De Oliveira Neta
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    KOA TURISMO E INTERCÃMBIO LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
  • Descrição
    Pregoiero(a)

    Baseado na resposta referente ao pedido de esclarecimento anterior, não ficou claro, desde modo peço a gentilmente este pedido de esclarecimento.

    Pergunta-se:

    1) Esta correto o entendimento de que o valor estimado no Portal ComprasGov esta cadastrado em valor de R$ 7.642.977,00.
    E no portal consta o lance em percentual, caso oferte o valor de 100,00%, zerando o mesmo, é referente a Taxa DU ? Havendo assim renuncia sobre integral remuneração da agencia de viagens.
  • Recebido em
    11/11/2025 às 17:26:37

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Estefania Alves De Oliveira Neta

  • Resposta
    Sr. Licitante, segue resposta técnica ao pedido de esclarecimento ao qual transcrevo abaixo:


    Das razões do esclarecimento:


    Está correto o entendimento de que o valor estimado no Portal ComprasGov está cadastrado em valor de R$ 7.642.977,00. E no portal consta o lance em percentual, caso oferte o valor de 100,00%, zerando o mesmo, é referente a Taxa DU ? Havendo assim renuncia sobre integral remuneração da agencia de viagens.
    Resposta:

    O desconto ofertado pelos licitantes incide sobre o lucro obtido por bilhete emitido, correspondente à Taxa DU (10%), que representa a remuneração paga pela companhia aérea à agência de viagens por cada emissão realizada, sendo facultado ao licitante oferecer desconto de até 100% sobre a Taxa DU, hipótese em que haverá renúncia integral da remuneração da agência em favor da Administração Pública.

    Porquanto, as propostas que prevejam a renúncia total da Taxa DU (100%) poderão ser aceitas desde que devidamente demonstrada a sua exequibilidade, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, cabendo à Administração a realização de diligências complementares sempre que necessário para verificar a viabilidade econômico- financeira da execução contratual.

    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 182.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido instrumento convocatório.

    Por oportuno, estou à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió, 13 de novembro de 2025.


    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor-Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC

  • Data da resposta
    13/11/2025 às 15:34:07