Pregão Eletrônico Nº 184/2025

Pregão Eletrônico Nº 184/2025

  • Objeto
    Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns, consistentes no Fornecimento e Instalação de Guarda-corpo em vidro temperado, em conformidade com a NBR 14.718, laminado e com interlayer de etileno acetato de vinila (EVA) e fita de Led embutida.
  • Data de abertura
    19/11/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Infraestrutura
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Stau Empreendimentos

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCTO. 01 FISCAL
  • Descrição
    A
    ARSER - Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
    Comissão Permanente de Licitações


    Ref. PE/90184/2025 – “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, CONSISTENTES NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO EM VIDRO TEMPERADO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 14.718, LAMINADO E COM INTERLAYER DE ETILENO ACETATO DE VINILA EVA E FITA DE LED EMBUTIDA A SER IMPLANTADO E AMPLIADO PARA OBRAS DE URBANISMO EM REGIÕES COSTEIRAS DE MACEIÓ/AL.”


    Prezados Senhores(sra), bom dia!


    Com relação ao Processo em epigrafe, no nosso entendimento, o propenso vencedor deste Certame, terá que emitir uma Nota Fiscal de Fornecimento de material e outra Nota Fiscal de Serviço, confirmam ?


    Atenciosamente,

    Túlio Ulhôa
    Stau Empreendimentos
    CNPJ: 39.959.776/0001-79
    E-mail: stau@stau.adm.br
    Tel/Whatzapp: (31) 9 9606 5453
  • Recebido em
    06/11/2025 às 10:37:53

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta

    Prezado, segue respostaoa seu pedido de esclarecimentos,após manifestação da área técnica:
    Versam os autos sobre a prestação de serviços de Fornecimento e Instalação de Guarda-
    corpo em vidro temperado" para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da Administração

    Pública do Município de Maceió.

    I- ACERCA DAS RAZÕES DO PRESENTE ESCLARECIMENTO

    Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada STAU
    EMPREENDIMENTOS 1, informamos que as aludidas interpelações foram analisadas, e acerca delas
    formado um juízo de convencimento, tendo em vista a similaridade das razões das aludidas, conforme
    passamos a demonstrar de plano:

    II- DA TEMPESTIVIDADE

    Salienta-se que a presente esclarecimento é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal,
    conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
    irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
    termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do
    certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada
    em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
    anterior à data da abertura do certame.

    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
    disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos
    pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos
    inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal,
    conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    III- DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS

    A legislação municipal de Maceió, por meio do seu Código Tributário e atos normativos da
    Sefaz -Maceió, adota o seguinte entendimento, que é o que prevalece em todo o Brasil após decisões
    do STF e STJ:  A base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, sem deduções, exceto para materiais que
    se sujeitam ao ICMS.  Para que a dedução dos materiais seja permitida, eles devem ter sido produzidos pelo próprio
    prestador de serviço fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS.  Materiais adquiridos de terceiros (comprados de uma loja de material de construção, por
    exemplo) não podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS em Maceió, pois o
    entendimento é que, nesse caso, todo o valor da operação é considerado prestação de serviço.
    Porquanto, é possível juntar o serviço e o material numa única NFS-e, haja vista que a principal
    regra é que a dedução do material da base de cálculo do ISS é permitida apenas para evitar a
    bitributação (ISS e ICMS), exigindo a comprovação de que o material já foi tributado pelo ICMS, de
    sorte que todos os participantes interessados devem cumprir as exigências com base no princípio da
    boa-fé objetiva.

    Sendo assim, é altamente recomendável que a empresa interessada consultar um contador ou
    especialista, tendo em vista que a matéria não tem como escopo esclarecer pontos do procedimento
    licitatório nem do edital.

    IV- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS

    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos
    do Edital do Pregão Eletrônico n° 184/2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à
    Administração Pública, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda
    e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência
    em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que
    encaminhamos os presentes autos à pregoeira supra para que seja dada continuidade ao certame
    licitatório do mencionado Pregão.

    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.

    Maceió/AL, 13 de novembro de 2025.

    Gernan Angelo Barros Sousa
    Assessoria de Apoio

    Diretoria Executiva de Gestão Estratégica – ALICC.

    Ciente e de acordo.

    Maceió/AL, 13 de novembro de 2025.

    Reinaldo Antônio da Silva Júnior

    Diretor da Diretoria Executivo de Gestão Estratégica - ALICC

  • Data da resposta
    13/11/2025 às 14:42:03