Pregão Eletrônico Nº 184/2025

Pregão Eletrônico Nº 184/2025

  • Objeto
    Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns, consistentes no Fornecimento e Instalação de Guarda-corpo em vidro temperado, em conformidade com a NBR 14.718, laminado e com interlayer de etileno acetato de vinila (EVA) e fita de Led embutida.
  • Data de abertura
    19/11/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Infraestrutura
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Stau Empreendimentos

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCTO. 04 - CONTRATAÇÃO
  • Descrição
    A
    ARSER - Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
    Comissão Permanente de Licitações


    Ref. PE/90184/2025 – “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, CONSISTENTES NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO EM VIDRO TEMPERADO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 14.718, LAMINADO E COM INTERLAYER DE ETILENO ACETATO DE VINILA EVA E FITA DE LED EMBUTIDA A SER IMPLANTADO E AMPLIADO PARA OBRAS DE URBANISMO EM REGIÕES COSTEIRAS DE MACEIÓ/AL.”


    Prezados Senhores(sra), bom dia!


    Com relação ao Processo em epígrafe, solicitamos informação sobre o quantitativo(metros), de contratação imediata por V.Sas.


    Atenciosamente,

    Túlio Ulhôa
    Stau Empreendimentos
    CNPJ: 39.959.776/0001-79
    E-mail: stau@stau.adm.br
    Tel/Whatzapp: (31) 9 9606 5453
  • Recebido em
    06/11/2025 às 10:52:10

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezado, em resposta ao seupedido de esclarecimento, segue manifestação da área técnica:
    "Versam os autos sobre a prestação de serviços de Fornecimento e Instalação de Guardacorpo
    em vidro temperado" para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da Administração
    Pública do Município de Maceió.
    I- ACERCA DAS RAZÕES DO PRESENTE ESCLARECIMENTO
    Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada STAU
    EMPREENDIMENTOS, informamos que as aludidas interpelações foram analisadas, e acerca delas
    formado um juízo de convencimento, tendo em vista a similaridade das razões das aludidas, conforme
    passamos a demonstrar de plano:
    II- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que a presente esclarecimento é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal,
    conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
    irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
    termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do
    certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada
    em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
    anterior à data da abertura do certame.
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
    disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos
    pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos
    inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal,
    conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
    III- DO QUANTITATIVO
    A empresa interessa solicitou no seu pedido de esclarecimento informações ao quantitativo
    (metros), da contratação. Deste modo, informamos que a contratação será realizada por meio de ata
    de registro de preços, instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de
    compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
    Ademais, a Contratante não estará obrigada a adquirir os produtos registrados, contudo, ao fazêlo,
    cada participante interessado solicitará individualmente um percentual mínimo de 10% (dez por
    cento) do seu quantitativo registrado para cada item do objeto.
    Assim, a Contratada deverá fornecer os produtos de acordo com a solicitação da Contratante,
    através de ordens de execução, consubstanciadas em ofícios, que deverão conter data de expedição,
    quantidade pretendida, local e prazo para entrega e instalação, preços unitário e total, e assinatura do
    responsável pela requisição, consoante segue abaixo o item 7 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
    e seus subitens, in verbis:
    7.1 Sempre que julgar necessário o Órgão Contratante solicitará, durante a vigência
    da ARP, a execução dos serviços e o fornecimento dos produtos registrados na
    quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual.
    7.2 A Contratante não estará obrigada a adquirir os produtos registrados, contudo, ao fazêlo,
    cada participante solicitará individualmente um percentual mínimo de 10% (dez por
    cento) do seu quantitativo registrado para cada item.
    7.3 A Contratada deverá fornecer os produtos de acordo com a solicitação da
    Contratante, através de ordens de execução, consubstanciadas em ofícios, que deverão
    conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega e instalação,
    preços unitário e total, e assinatura do responsável pela requisição. (grifo nosso).
    Outrossim, o quantitativo total da contratação está previsto no instrumento convocatório de
    acordo com o Anexo I, bem suas especificações técnicas.

    Portanto, demonstra-se que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital,
    como também na legislação vigente para perfeita execução do objeto, consoante pratica de mercado,
    de sorte que todos os participantes interessados devem cumprir as exigências com base no princípio
    da boa-fé objetiva, nos termos do instrumento convocatório.
    IV- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos
    do Edital do Pregão Eletrônico n° 184/2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à
    Administração Pública, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda
    e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, de modo que encaminhamos os presentes
    autos à pregoeira supra para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió/AL, 13 de novembro de 2025.
    Gernan Angelo Barros Sousa
    Assessoria de Apoio
    Diretoria Executiva de Gestão Estratégica – ALICC.
    Ciente e de acordo.
    Maceió/AL, 13 de novembro de 2025.
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor da Diretoria Executivo de Gestão Estratégica - ALICC

  • Data da resposta
    13/11/2025 às 14:39:54